DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 169-A
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 7 páginas ...................................
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.027, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4.776,
de
22 de
agosto
de
2023, e
nos
elementos
que integram
o
processo
10154.143101/2023-79, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada
pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, localizado
na Rua Professor Doutor Alexandre Chiarini, s/n, Bairro: Jardim Madalena, Município de
Campinas - SP, CEP: 13091-604, com a capacidade aproximada de construção de 300
(trezentas) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
Spiunet sob os RIPs 6291 02793.500-0, 6291 04813.500-2 e 6291 04815.500-3, com área
total de 52.120,47 m2 de área de terreno, e registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis
de Campinas - SP sob as Matrículas nº 70.260, 70.261, 70.262, 70.263, 70.264 e 70.265,
Livro 2, de 30/04/1993.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da
população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº
9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao
setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no
acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19
de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, e
nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão
preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de
requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº
3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de
Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Campinas - SP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.028, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40
do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04
de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela
Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, e nos elementos que integram
o processo 10154.142371/2023-62, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada
pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União,
classificado como terreno nacional interior situado na Rua Barão do Bom Retiro, nº
982, Bairro Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.7150-03, com a capacidade
aproximada de 90 (noventa) unidades habitacionais.
Parágrafo único O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SIAPA sob o RIP 6001 03099.500-1 com área de 2.253,47 m2 e registrado sob a Matrícula nº
14.740 L. 2/E Fls. 055 no 1° Serviço Registral de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro.
Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a
destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado
ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos
do art. 18, § 6º, e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo
apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI
Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.054, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4.776, de 22 de agosto de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº
10154.141101/2023-34, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada
pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado
como próprio nacional, localizado ao lado do antigo Pátio Ferroviário do Samarita,
Município de São Vicente, Estado de São Paulo, com a capacidade de aproximadamente
250 (duzentos e cinquenta) unidades habitacionais.
Parágrafo único O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob os RIP 7121.00045.500-5 com a área total de 15.784,64 m2, registrado no 1º
Oficial de Registro de Imóveis de Santos sob as Transcrições n.º 8.566, Livro 3F, fls. 215 em
27/07/1936 e nº 8.555, Livro 3F, Fls. 212, em 26 de maio de 1936.
Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação
à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para
fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas,
voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4.776, de 22 de agosto de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura
Municipal de São Vicente/SP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.055, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4.776, de 22 de agosto de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº
10154.144193/2023-12, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela
Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado como
Nacional Interior, localizado na QNM 12, Via CNM 2, Lote 19, Ceilândia, Distrito Federal,
CEP: 72210120, com a capacidade mínima de 96 unidades habitacionais.
Parágrafo único O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SIAPA sob o RIP 9701 27065.500-1 com área descrita de 812,50 m² , Certidão nº Matrícula
nº 7511 registrado no 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, Livro 2.
Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação
à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para
fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas,
voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/DF dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e ao Governo do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.059, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4.776, de 22
de agosto de 2023,
e nos elementos que
integram o Processo
19739.141118/2023-95, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada
pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado
como nacional interior, localizado na Avenida Manoel Chaves, s/n, - bairro Jaçanã,
município de Itabuna, Estado da Bahia, com a capacidade mínima estimada de
aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) unidades habitacionais.

                            

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