DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 169-B
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.099, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece que, no dia 6 de setembro de 2023, o
expediente deverá ser encerrado às 17 horas nas
unidades administrativas dos órgãos e das entidades
da
administração pública
federal localizadas
na
Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, revoga a
Portaria MGI nº 5.019, de 1º de setembro de 2023,
e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, e no Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que, no dia 6 de setembro de
2023, o expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, localizados na
Esplanada dos Ministérios, incluindo respectivos anexos, em Brasília, Distrito Federal,
deverá ser encerrado às 17 horas.
§ 1º Esta portaria se aplica a todos os agentes públicos, inclusive aos
estagiários, que exerçam suas atividades presencialmente na Esplanada dos Ministérios.
§ 2º Os agentes públicos que participam do Programa de Gestão e
Desempenho na modalidade teletrabalho deverão manter suas atividades normalmente.
§ 3º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de
competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços
considerados essenciais ou estratégicos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 5.019, de 1º de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK

                            

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