REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 169-B Brasília - DF, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023090400001 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 5.099, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece que, no dia 6 de setembro de 2023, o expediente deverá ser encerrado às 17 horas nas unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, revoga a Portaria MGI nº 5.019, de 1º de setembro de 2023, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, resolve: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que, no dia 6 de setembro de 2023, o expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, localizados na Esplanada dos Ministérios, incluindo respectivos anexos, em Brasília, Distrito Federal, deverá ser encerrado às 17 horas. § 1º Esta portaria se aplica a todos os agentes públicos, inclusive aos estagiários, que exerçam suas atividades presencialmente na Esplanada dos Ministérios. § 2º Os agentes públicos que participam do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho deverão manter suas atividades normalmente. § 3º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos. Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 5.019, de 1º de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECKFechar