Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Aratuba/CE, 24 de Agosto de 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:93166A1F GABINETE DO PREFEITO DECRETO 27.2023 DECRETO Nº 027/2023 Aratuba, 04 de setembro de 2023. Dispõe acerca de medidas de redução de despesas com água e energia no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO que em decorrência da queda nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), atraso no pagamento das Emendas Parlamentares entre outros, assim o custeio da máquina administrativa vem gerando despesas que superam as receitas arrecadadas pelo Município, ocasionando acumulação de débitos e compromissos, o que compromete a higidez financeira da administração; CONSIDERANDO que em vista da situação econômico-financeira adversa, a Administração deve tomar medidas urgentes para cumprir as obrigações de despesa, sob pena de inviabilizar a Administração Municipal; CONSIDERANDO a autonomia política, administrativa e financeira do Município outorgada pela Constituição Federal nos seus artigos 29 e 30 para gerir seus negócios, organizar os serviços públicos e aplicar suas rendas sem a tutela ou dependência de qualquer poder (art. 30, III CF/88); DECRETA: Art. 1º. - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle de despesa pública nas Secretarias Municipais: I - Contenção de gastos com consumo de água e energia no âmbito de todas as repartições públicas; II - Durante os meses abaixo descritos a redução de consumo de água e energia deverá atingir os seguintes percentuais: Mês de Setembro redução mínima de 10% (dez por cento) do consumo mensal; Mês de Outubro redução mínima de 15% (quinze por cento) do consumo mensal; Mês de Novembro, Dezembro e demais meses a seguir redução mínima de 20% (vinte por cento) do consumo mensal; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C26F6C50 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 160.2023 PORTARIA Nº 160/2023 Aratuba, 01 de setembro de 2023. Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 04/09/2023 a Servidora MARIA ZULENE QUEIROZ RODRIGUES, Matrícula nº 160039-7, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 1998 a 2003, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5287ADA9 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.08.16.01 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.08.16.01 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.08.09.01-SAS CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATADA ........: SOLANGE CANDIDO DOS SANTOS - INFORMAXX CNPJ Nº 26.426.498/0001-42 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS E FESTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO DO LOCAL, SOM, GRUPO MUSICAL E BOLOS PARA A REALIZAÇÃO DO ―CASAMENTO COLETIVO‖, DESTINADO AOS CASAIS DE BAIXA RENDA DESSE MUNICÍPIO, QUE AINDA NÃO OFICIALIZARAM SUA UNIÃO, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2023, PARA 59 (CINQUENTA E NOVE) CASAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, NO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. VALOR TOTAL................: R$ 16.970,00 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.122.0007.2.107 Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA...................: 16 de Agosto de 2023 a 30 de Novembro de 2023. DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Agosto de 2023Fechar