DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
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Aratuba/CE, 24 de Agosto de 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:93166A1F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 27.2023
DECRETO Nº 027/2023
Aratuba, 04 de setembro de 2023.
Dispõe acerca de medidas de redução de despesas
com água e energia no âmbito da Administração
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que em decorrência da queda nos repasses do
FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ICMS (Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços), atraso no pagamento das
Emendas Parlamentares entre outros, assim o custeio da máquina
administrativa vem gerando despesas que superam as receitas
arrecadadas pelo Município, ocasionando acumulação de débitos e
compromissos, o que compromete a higidez financeira da
administração;
CONSIDERANDO que em vista da situação econômico-financeira
adversa, a Administração deve tomar medidas urgentes para cumprir
as obrigações de despesa, sob pena de inviabilizar a Administração
Municipal;
CONSIDERANDO a autonomia política, administrativa e financeira
do Município outorgada pela Constituição Federal nos seus artigos 29
e 30 para gerir seus negócios, organizar os serviços públicos e aplicar
suas rendas sem a tutela ou dependência de qualquer poder (art. 30, III
CF/88);
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e
de restrições orçamentárias para o efetivo controle de despesa pública
nas Secretarias Municipais:
I - Contenção de gastos com consumo de água e energia no âmbito de
todas as repartições públicas;
II - Durante os meses abaixo descritos a redução de consumo de água
e energia deverá atingir os seguintes percentuais:
Mês de Setembro redução mínima de 10% (dez por cento) do
consumo mensal;
Mês de Outubro redução mínima de 15% (quinze por cento) do
consumo mensal;
Mês de Novembro, Dezembro e demais meses a seguir redução
mínima de 20% (vinte por cento) do consumo mensal;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04
(quatro) dias do mês de setembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:C26F6C50
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 160.2023
PORTARIA Nº 160/2023 Aratuba, 01 de setembro de 2023.
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de
04/09/2023
a
Servidora
MARIA
ZULENE
QUEIROZ
RODRIGUES, Matrícula nº 160039-7, Licença Prêmio de 03 (três)
meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de
1998 a 2003, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01
(primeiro) dia do mês de setembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5287ADA9
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........:
2023.08.16.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 2023.08.16.01
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
DP2023.08.09.01-SAS
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADA ........: SOLANGE CANDIDO DOS SANTOS -
INFORMAXX
CNPJ Nº 26.426.498/0001-42
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
EVENTOS
E
FESTAS
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
NA
ORGANIZAÇÃO,
ORNAMENTAÇÃO DO LOCAL, SOM, GRUPO MUSICAL E
BOLOS
PARA
A
REALIZAÇÃO
DO
―CASAMENTO
COLETIVO‖, DESTINADO AOS CASAIS DE BAIXA RENDA
DESSE MUNICÍPIO, QUE AINDA NÃO OFICIALIZARAM
SUA UNIÃO, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE AGOSTO DE
2023, PARA 59 (CINQUENTA E NOVE) CASAIS, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES, NO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 16.970,00 (DEZESSEIS MIL,
NOVECENTOS E SETENTA REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.122.0007.2.107 Gestão
Administrativa da Secretaria de Assistência Social - ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA
JURÍDICA.
VIGÊNCIA...................: 16 de Agosto de 2023 a 30 de Novembro de
2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Agosto de 2023
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