Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 à obrigatoriedade de declaração de ocorrências impeditivas posteriores, até a data de abertura do envelope de credenciamento e cumpre. plenamente os requisitos. XI. Anexo II – Termo de Credenciamento; XII. Anexo III – Declaração Relativa a Trabalho Menores; XIII. Anexo V – Declaração de pretensão do Quiosque. 6.2.1. Os interessados deverão observar a pertinência ou não dos documentos elencados no item anterior no caso concreto de sua empresa (PJ) ou pessoa física. 6.2.1. Os interessados deverão observar a pertinência ou não dos documentos elencados no item anterior no caso concreto de sua empresa (PJ) ou pessoa física. 6.2.2. No caso de Pessoa Física, constituir empresa em até 30 dias após assinatura do Termo de Permissão. 7. Dos Critérios 7.1. O valor da mensalidade dos nove quiosques é fixo e imutável por 12 meses, e foi fixado apenas para fins de fomento do comércio local, ficando estipulado o mesmo em R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, por unidade. 7.1.1 Durante o primeiro ano de contrato o valor do aluguel sofrerá um desconto de 50% (cinquenta por cento), direcionado ao apoio as instalações dos novos comércios nos Quiosques, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da situação de faturamento dos comércios. 7.2. Serão credenciados todos interessados que apresentarem seus envelopes na data determinada com a documentação mínima exigida por este edital. 7.3. A ordem de preferência de ocupação dos quiosques se dará por meio de comprovação do maior tempo possível no exercício da atividade que desenvolve, seja por registro de CNPJ para PJ ou registo oficial de trabalho no ramo, ratificado por seu registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 7.4. Havendo empate no critério elencado no item anterior, serão observados os seguintes: I. Maior tempo de residência ou instalação no Distrito do Caldas; II. Sorteio. 7.5. Após verificada a documentação mínima de cada um dos interessados, proceder-se-á a ordem de preferência de ocupação, observada a documentação comprobatória dos critérios. 7.6. Todos os números relativos à quantidade, prazo e percentual, deverão ser expressos por algarismo e escritos por extenso. Havendo conflito entre os algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o por extenso. 7.7. O valor referido na cláusula 7.1 será fixo e irreajustável, por 365 (trezentos e sessenta cinco) dias consecutivos, transcorrido este prazo, será reajustado através do IGP-M, anualmente, ressalvado qualquer acordo entre as partes. 8. Dos Recursos 8.1. Caberá um único recurso administrativo, sem efeito suspensivo, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de classificação ou desclassificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da divulgação do resultado desde que haja manifestação expressa e motivada da proponente interessada no momento do certame. 8.2. A Comissão poderá rever sua decisão, no prazo de até 02 (dois) dias, ou nesse mesmo prazo prestar as informações necessárias e remeter a peça recursal à autoridade superior que proferirá sua decisão em até 02 (dois) dias, devendo promover a sua respectiva publicação no meio de publicação Oficial do Município. 9. Da Classificação Final e Pagamento 9.1. Será firmado CONTRATO DE LOCAÇÃO com o interessado e observada a ordem de preferência de ocupação. 9.2. O valor da remuneração pelo uso do bem público, deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia e correção monetária. 9.3. O pagamento a que se refere o item 7.1 dar-se-á via emissão de DAM, restando recolhido a conta geral de arrecadação municipal. 10. Das Sanções: 10.1. A inexecução do objeto deste chamamento, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração, sujeita o LOCATÁRIO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato de locação, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta; c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 10.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Município. 10.3. A sanção prevista na alínea ―b‖ deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra. 10.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de revogação do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 10.5. A multa administrativa prevista na alínea ―b‖ não tem caráter compensatório, não eximindo a responsabilidade de pagamento pelo locatário por perdas e danos das infrações cometidas. 10.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o locatário à multa de mora de 1% (um por cento) por dia que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor total do contrato de locação, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de revogação do contrato pelo Município ou da aplicação das sanções administrativas. 10.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal da PERMISSIONÁRIA. 10.8. A aplicação da sanção prevista na alínea ―d‖ é de competência exclusiva do Secretário de Governo, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias. 10.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. 10.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pelo locatário, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. 11. Disposições Finais: 11.1. É facultado ao Município de Barbalha/CE, quando convocado o interessado e este desistir, ou não aceitar os prazos e condições estabelecidos, convocar os interessados remanescentes, na ordem de preferência, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por este edital, inclusive quanto aos preços, ou revogar o chamamento, caso em que todos recusem a aceitar as condições aqui expostas. 11.2. É facultado ao Presidente da Comissão de Realização do Chamamento ou autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 11.3. Fica assegurado ao Município de Barbalha/CE o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 11.4. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus envelopes e o Município de Barbalha/CE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento. 11.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento. 11.6. Após apresentação da documentação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão de Realização do Chamamento. 11.7. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para nova data, que será devidamente publicada.Fechar