DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
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à obrigatoriedade de declaração de ocorrências impeditivas
posteriores, até a data de abertura do envelope de credenciamento e
cumpre. plenamente os requisitos.
XI. Anexo II – Termo de Credenciamento;
XII. Anexo III – Declaração Relativa a Trabalho Menores;
XIII. Anexo V – Declaração de pretensão do Quiosque.
6.2.1. Os interessados deverão observar a pertinência ou não dos
documentos elencados no item anterior no caso concreto de sua
empresa (PJ) ou pessoa física.
6.2.1. Os interessados deverão observar a pertinência ou não dos
documentos elencados no item anterior no caso concreto de sua
empresa (PJ) ou pessoa física.
6.2.2. No caso de Pessoa Física, constituir empresa em até 30 dias
após assinatura do Termo de Permissão.
7. Dos Critérios
7.1. O valor da mensalidade dos nove quiosques é fixo e imutável por
12 meses, e foi fixado apenas para fins de fomento do comércio local,
ficando estipulado o mesmo em R$ 120,00
(cento e vinte reais) mensais, por unidade.
7.1.1 Durante o primeiro ano de contrato o valor do aluguel sofrerá
um desconto de 50% (cinquenta por cento), direcionado ao apoio as
instalações dos novos comércios nos Quiosques, podendo ser
prorrogado por igual período, a depender da situação de faturamento
dos comércios.
7.2. Serão credenciados todos interessados que apresentarem seus
envelopes na data determinada com a documentação mínima exigida
por este edital.
7.3. A ordem de preferência de ocupação dos quiosques se dará por
meio de comprovação do maior tempo possível no exercício da
atividade que desenvolve, seja por registro de CNPJ para PJ ou registo
oficial de trabalho no ramo, ratificado por seu registro na Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
7.4. Havendo empate no critério elencado no item anterior, serão
observados os seguintes:
I. Maior tempo de residência ou instalação no Distrito do Caldas;
II. Sorteio.
7.5. Após verificada a documentação mínima de cada um dos
interessados, proceder-se-á a ordem de preferência de ocupação,
observada a documentação comprobatória dos critérios.
7.6. Todos os números relativos à quantidade, prazo e percentual,
deverão ser expressos por algarismo e escritos por extenso. Havendo
conflito entre os algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o
por extenso.
7.7. O valor referido na cláusula 7.1 será fixo e irreajustável, por 365
(trezentos e sessenta cinco) dias consecutivos, transcorrido este prazo,
será reajustado através do IGP-M, anualmente, ressalvado qualquer
acordo entre as partes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá um único recurso administrativo, sem efeito suspensivo,
nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de classificação ou
desclassificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da divulgação do
resultado desde que haja manifestação expressa e motivada da
proponente interessada no momento do certame.
8.2. A Comissão poderá rever sua decisão, no prazo de até 02 (dois)
dias, ou nesse mesmo prazo prestar as informações necessárias e
remeter a peça recursal à autoridade superior que proferirá sua decisão
em até 02 (dois) dias, devendo promover a sua respectiva publicação
no meio de publicação Oficial do Município.
9. Da Classificação Final e Pagamento
9.1. Será firmado CONTRATO DE LOCAÇÃO com o interessado e
observada a ordem de preferência de ocupação.
9.2. O valor da remuneração pelo uso do bem público, deverá ser pago
até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, sob
pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor devido, além de
juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia e
correção monetária.
9.3. O pagamento a que se refere o item 7.1 dar-se-á via emissão de
DAM, restando recolhido a conta geral de arrecadação municipal.
10. Das Sanções:
10.1. A inexecução do objeto deste chamamento, total ou parcial,
execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento
ou infração, sujeita o LOCATÁRIO, sem prejuízo da responsabilidade
civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia
ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato de
locação, aplicada de acordo com a gravidade da infração e
proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências
específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública;
10.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
Município.
10.3. A sanção prevista na alínea ―b‖ deste ITEM poderá ser aplicada
cumulativamente a qualquer outra.
10.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de revogação
do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
10.5. A multa administrativa prevista na alínea ―b‖ não tem caráter
compensatório, não eximindo a responsabilidade de pagamento pelo
locatário por perdas e danos das infrações cometidas.
10.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o
locatário à multa de mora de 1% (um por cento) por dia que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor total do contrato de locação,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da
possibilidade de revogação do contrato pelo Município ou da
aplicação das sanções administrativas.
10.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será
garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05
(cinco) dias contados da notificação pessoal da PERMISSIONÁRIA.
10.8. A aplicação da sanção prevista na alínea ―d‖ é de competência
exclusiva do Secretário de Governo, devendo ser precedida de defesa
do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
10.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será
fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do
recurso interposto pelo locatário, a fim de que seja averbada a
penalização no Registro Cadastral.
11. Disposições Finais:
11.1. É facultado ao Município de Barbalha/CE, quando convocado o
interessado e este desistir, ou não aceitar os prazos e condições
estabelecidos, convocar os interessados remanescentes, na ordem de
preferência, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas por este edital, inclusive quanto aos preços, ou revogar o
chamamento, caso em que todos recusem a aceitar as condições aqui
expostas.
11.2. É facultado ao Presidente da Comissão de Realização do
Chamamento ou autoridade superior, em qualquer fase do
chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
11.3. Fica assegurado ao Município de Barbalha/CE o direito de, no
interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no
todo ou em parte, o presente chamamento, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
11.4. Os interessados assumem todos os custos de preparação e
apresentação de seus envelopes e o Município de Barbalha/CE não
será,
em
nenhum
caso,
responsável
por
esses
custos,
independentemente da condução ou do resultado do chamamento.
11.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
chamamento.
11.6. Após apresentação da documentação, não caberá desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Presidente da Comissão de Realização do Chamamento.
11.7. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será transferida para nova data,
que será devidamente publicada.
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