DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Dispõe sobre a reintegração do servidor AYLAN
BEZERRA
MELO
–
MÉDICO
do
PSF,
MATRÍCULA 1700, CPF nº 809.648.648-49 e RG nº
1645112 (SSP/PI), do quadro permanente da
Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina, nos
quadros funcionais da Administração Direta.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal,
pela Constituição do Estado do Ceará e pela Lei Orgânica do
Município de Ibiapina e, em pleno exercício do cargo.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, datado de 28/07/2023,
apresentado pela Assessoria Jurídica do município e ratificado pela
Procuradoria Geral do Município de Ibiapina.
CONSIDERANDO o cumprimento das disposições da Lei Municipal
nº 470/2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica REINTEGRADO ao serviço público municipal,
especificamente nos quadros da Administração Direta, o senhor
AYLAN BEZERRA MELO – MÉDICO, MATRÍCULA 1700,
CPF nº 809.648.648-49 e RG nº 1645112 (SSP/PI).
§1º. A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o referido
servidor foi concursado (Médico PSF), mantida a lotação perante a
Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
§2º. Em face das disposições constantes neste artigo, a autoridade
municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o
mesmo se apresentar ao serviço, bem como proceder às anotações
funcionais cabíveis.
Parágrafo único. A administração poderá designar o servidor para
outra função, caso haja necessidade por parte da Secretaria Municipal
de Saúde, o qual passará a cumprir, conforme determinação emanada
pelo respectivo (a) gestor (a) da pasta.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de
setembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:E0C3A6D9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 44/2023
ficial de Ibiapina – JMOI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art.
66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, no uso pleno de suas
atribuições Legais e Constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade trazida pelo Estatuto dos
Servidores de Ibiapina – Lei 470/2010;
CONSIDERANDO que a instituição da Junta Médica Oficial do
Município de Ibiapina visa ser um sistema claro, seguro e eficaz nas
realizações das análises dos pedidos de licença médica, atestados de
servidores, afastamentos, incapacidades, afins e a reversão desses;
CONSIDERANDO que a Junta Médica é competente para avaliar o
estado de saúde do Servidor e seus parentes, nos quais são abarcados
pelo art. 72, incisos I e II, e amplamente discutido nos artigos 74, com
seus respectivos parágrafos e alterações; art. 75, com seus respectivos
parágrafos e alterações, com a finalidade de avaliar cada caso
concreto de licença para tratamento de saúde (art. 74) e licença por
motivo de doença em pessoal da família (art. 75). Tais artigos
remetem ao Estatuto dos Servidores de Ibiapina (Lei Municipal
470/2010);
CONSIDERANDO o atual cenário em que a cada dia, a
Administração Pública recebe diversas solicitações de licenças;
CONSIDERANDO a previsão legal da Junta Médica para analisar
tais casos;
CONSIDERANDO que esta medida terá uma relevante importância
na realização da análise da saúde do servidor ou do seu familiar
aplicado no caso concreto, para que após emissão do parecer da Junta
Médica Oficial de Ibiapina, seja concedido ou indeferido o pedido
pelo servidor.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Junta Médica Oficial de Ibiapina – JMOI,
com a seguinte composição:
I – Presidente
II – Vice-presidente
III – Integrante
Art. 2º. O Presidente será obrigatoriamente um(a) Médico(a)
pertencente ao quadro do Funcionarismo Público de Ibiapina,
podendo este ser servidor efetivo ou temporário, ou que integre o
corpo de uma OS (Organização de Saúde), desde que esta OS preste
serviço ao Município de Ibiapina. O Vice-Presidente será
obrigatoriamente um(a) Médico(a), podendo este ser servidor efetivo
ou temporário, ou que integre o corpo de uma OS (Organização de
Saúde), desde que esta OS preste serviço ao Município de Ibiapina. O
Integrante será um(a) Enfermeiro(a), podendo este ser servidor efetivo
ou temporário, ou que integre o corpo de uma OS (Organização de
Saúde), desde que esta OS preste serviço ao Município de Ibiapina.
Parágrafo primeiro – Os integrantes serão nomeados mediante
Portaria do Gabinete do Prefeito para a compor Junta Médica Oficial
pelo período de 6 (seis) meses.
Parágrafo segundo – Os integrantes participarão da Junta sem
percepção de valores, uma vez que as atividades realizar-se-ão em
ambiente de trabalho hospitalar ou congênere.
Parágrafo terceiro – As sessões de julgamento da documentação, bem
como análise do servidor e/ou dos familiares ocorrerão de forma
quinzenal.
Art. 3º. Para fins deste regulamento considera-se os seguintes termos:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: Será analisada
dentro dos moldes do art. 74 da Lei 470/2010 ao Servidor Público
Municipal;
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA: Será analisada dentro dos moldes do art. 75 da Lei
470/2010 ao Servidor por motivo de motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta e enteado
ou dependente que viva a suas expensas;
REQUERIMENTO
PARA
JUNTA
MÉDICA:
Procedimento
indispensável para a realização das sessões pela Junta Médica Oficial
para fins de analisar os pedidos das licenças;
PARECER DA JUNTA MÉDICA: Manifestação da Junta médica em
conjunto sobre o caso concreto nos processos administrativos;
POSICIONAMENTO TÉCNICO CONSULTIVO: É a manifestação
final e conclusiva da Junta Médica Oficial efetuado.
DECISÃO FINAL: Pronunciamento da Junta Médica sobre as
licenças médicas, seu enquadramento e sobre outros assuntos da
competência da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE.
Art. 4º. A Junta Médica Oficial do Município de Ibiapina, é a
responsável pela realização no âmbito do quadro dos servidores
efetivos do Município, de avaliar documentos, servidor, parentes de
que se tratam no artigo 72, incisos I e II com seus dispositivos
correlatos, todo da Lei Municipal 470/10, para fins de concessão das
licenças dispostas nos artigos 74 e 75 da referida Lei, bem como sua
prorrogação, retorno e readequação à função, tendo por base as leis
municipais que regem a relação entre o Município e seus servidores.
Art. 5º. A Junta Médica Oficial será dirigida por um Profissional
Médico e composta por um Médico vice-presidente e um
Enfermeiro(a) como integrante, investidos, mediante designação
formal, em função que assegure a competência administrativa para a
referida análise.
Parágrafo primeiro – O parecer do terceiro integrante, ocupante no
cargo de Enfermeiro(a) deverá apenas ser apenas consultivo.
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