DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3287 
 
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Dispõe sobre a reintegração do servidor AYLAN 
BEZERRA 
MELO 
– 
MÉDICO 
do 
PSF, 
MATRÍCULA 1700, CPF nº 809.648.648-49 e RG nº 
1645112 (SSP/PI), do quadro permanente da 
Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina, nos 
quadros funcionais da Administração Direta. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, 
pela Constituição do Estado do Ceará e pela Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina e, em pleno exercício do cargo. 
  
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, datado de 28/07/2023, 
apresentado pela Assessoria Jurídica do município e ratificado pela 
Procuradoria Geral do Município de Ibiapina. 
  
CONSIDERANDO o cumprimento das disposições da Lei Municipal 
nº 470/2010. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica REINTEGRADO ao serviço público municipal, 
especificamente nos quadros da Administração Direta, o senhor 
AYLAN BEZERRA MELO – MÉDICO, MATRÍCULA 1700, 
CPF nº 809.648.648-49 e RG nº 1645112 (SSP/PI). 
  
§1º. A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o referido 
servidor foi concursado (Médico PSF), mantida a lotação perante a 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. 
  
§2º. Em face das disposições constantes neste artigo, a autoridade 
municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o 
mesmo se apresentar ao serviço, bem como proceder às anotações 
funcionais cabíveis. 
  
Parágrafo único. A administração poderá designar o servidor para 
outra função, caso haja necessidade por parte da Secretaria Municipal 
de Saúde, o qual passará a cumprir, conforme determinação emanada 
pelo respectivo (a) gestor (a) da pasta. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de 
setembro de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:E0C3A6D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 44/2023 
 
ficial de Ibiapina – JMOI e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 
66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, no uso pleno de suas 
atribuições Legais e Constitucionais. 
  
CONSIDERANDO a necessidade trazida pelo Estatuto dos 
Servidores de Ibiapina – Lei 470/2010; 
CONSIDERANDO que a instituição da Junta Médica Oficial do 
Município de Ibiapina visa ser um sistema claro, seguro e eficaz nas 
realizações das análises dos pedidos de licença médica, atestados de 
servidores, afastamentos, incapacidades, afins e a reversão desses; 
CONSIDERANDO que a Junta Médica é competente para avaliar o 
estado de saúde do Servidor e seus parentes, nos quais são abarcados 
pelo art. 72, incisos I e II, e amplamente discutido nos artigos 74, com 
seus respectivos parágrafos e alterações; art. 75, com seus respectivos 
parágrafos e alterações, com a finalidade de avaliar cada caso 
concreto de licença para tratamento de saúde (art. 74) e licença por 
motivo de doença em pessoal da família (art. 75). Tais artigos 
remetem ao Estatuto dos Servidores de Ibiapina (Lei Municipal 
470/2010); 
CONSIDERANDO o atual cenário em que a cada dia, a 
Administração Pública recebe diversas solicitações de licenças; 
CONSIDERANDO a previsão legal da Junta Médica para analisar 
tais casos; 
CONSIDERANDO que esta medida terá uma relevante importância 
na realização da análise da saúde do servidor ou do seu familiar 
aplicado no caso concreto, para que após emissão do parecer da Junta 
Médica Oficial de Ibiapina, seja concedido ou indeferido o pedido 
pelo servidor. 
DECRETA 
Art. 1º. Fica instituída a Junta Médica Oficial de Ibiapina – JMOI, 
com a seguinte composição: 
I – Presidente 
II – Vice-presidente 
III – Integrante 
  
Art. 2º. O Presidente será obrigatoriamente um(a) Médico(a) 
pertencente ao quadro do Funcionarismo Público de Ibiapina, 
podendo este ser servidor efetivo ou temporário, ou que integre o 
corpo de uma OS (Organização de Saúde), desde que esta OS preste 
serviço ao Município de Ibiapina. O Vice-Presidente será 
obrigatoriamente um(a) Médico(a), podendo este ser servidor efetivo 
ou temporário, ou que integre o corpo de uma OS (Organização de 
Saúde), desde que esta OS preste serviço ao Município de Ibiapina. O 
Integrante será um(a) Enfermeiro(a), podendo este ser servidor efetivo 
ou temporário, ou que integre o corpo de uma OS (Organização de 
Saúde), desde que esta OS preste serviço ao Município de Ibiapina. 
Parágrafo primeiro – Os integrantes serão nomeados mediante 
Portaria do Gabinete do Prefeito para a compor Junta Médica Oficial 
pelo período de 6 (seis) meses. 
Parágrafo segundo – Os integrantes participarão da Junta sem 
percepção de valores, uma vez que as atividades realizar-se-ão em 
ambiente de trabalho hospitalar ou congênere. 
Parágrafo terceiro – As sessões de julgamento da documentação, bem 
como análise do servidor e/ou dos familiares ocorrerão de forma 
quinzenal. 
Art. 3º. Para fins deste regulamento considera-se os seguintes termos: 
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: Será analisada 
dentro dos moldes do art. 74 da Lei 470/2010 ao Servidor Público 
Municipal; 
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA 
FAMÍLIA: Será analisada dentro dos moldes do art. 75 da Lei 
470/2010 ao Servidor por motivo de motivo de doença do cônjuge ou 
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta e enteado 
ou dependente que viva a suas expensas; 
REQUERIMENTO 
PARA 
JUNTA 
MÉDICA: 
Procedimento 
indispensável para a realização das sessões pela Junta Médica Oficial 
para fins de analisar os pedidos das licenças; 
PARECER DA JUNTA MÉDICA: Manifestação da Junta médica em 
conjunto sobre o caso concreto nos processos administrativos; 
POSICIONAMENTO TÉCNICO CONSULTIVO: É a manifestação 
final e conclusiva da Junta Médica Oficial efetuado. 
DECISÃO FINAL: Pronunciamento da Junta Médica sobre as 
licenças médicas, seu enquadramento e sobre outros assuntos da 
competência da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE. 
Art. 4º. A Junta Médica Oficial do Município de Ibiapina, é a 
responsável pela realização no âmbito do quadro dos servidores 
efetivos do Município, de avaliar documentos, servidor, parentes de 
que se tratam no artigo 72, incisos I e II com seus dispositivos 
correlatos, todo da Lei Municipal 470/10, para fins de concessão das 
licenças dispostas nos artigos 74 e 75 da referida Lei, bem como sua 
prorrogação, retorno e readequação à função, tendo por base as leis 
municipais que regem a relação entre o Município e seus servidores. 
Art. 5º. A Junta Médica Oficial será dirigida por um Profissional 
Médico e composta por um Médico vice-presidente e um 
Enfermeiro(a) como integrante, investidos, mediante designação 
formal, em função que assegure a competência administrativa para a 
referida análise. 
Parágrafo primeiro – O parecer do terceiro integrante, ocupante no 
cargo de Enfermeiro(a) deverá apenas ser apenas consultivo. 

                            

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