DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato 
resumido do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023 firmado entre 
a Câmara Municipal de Icapuí e a Empresa S. MEDEIROS JÚNIOR 
COMBUSTÍVEIS LTDA. 
  
PARTES: 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, inscrita 
no CNPJ n° 35.050.442/0001-27. 
CONTRATADA: S. MEDEIROS JÚNIOR COMBUSTÍVEIS 
LTDA, com sede na cidade de Icapuí, Estado do Ceará à Avenida 
Jardim 
Paraíso, 
S/N, 
Centro, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
nº 
15.095.624/0001-07. 
  
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente Termo Aditivo 
acresceu o valor unitário do litro da Gasolina tipo Comum de R$ 5,99 
(cinco reais e noventa e nove centavos) para o valor de R$ 6,54 (seis 
reais e cinquenta e quatro centavos), conforme especificações abaixo: 
  
Item 
Produto 
Unid. 
Preço Anterior/Litro Percentual de Ajuste 
(%) 
Preço 
Atual/Litro 
01 
Gasolina Comum 
Litro 
R$ 5,99 
9,2% 
R$ 6,54 
  
O valor global do contrato passará a ser de R$ 55.174,53 (cinquenta e 
cinco mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata 
este instrumento é baseada art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº. 
8.666/93. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Hélio Fernandes 
Rebouças - Presidente da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Sérgio Medeiros Júnior, CPF nº 
020.534.483-69. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data de assinatura do Termo Aditivo 
até 31 de dezembro de 2023. 
  
Icapuí - CE., 01 de setembro de 2023. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Ana Naiara de Lima Nogueira 
Código Identificador:6F71DABE 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO 
 
LICENÇA 
DE 
OPERAÇÃO 
PARA 
A 
ATIVIDADE 
DE 
EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DA MINAS 
DE AREIA, INSCRITA NO CNPJ Nº: 46.063.540/0001-27, 
LOCALIZADA NA SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE. SENDO O SR. 
FRANCISCO CESARNILDO DA COSTA SEU REPRESENTANTE 
LEGAL INSCRITO NO CPF N° 824.584.563-91, COM PROCESSO 
ANM (Agência Nacional de Mineração) Nº 800.899/2023, E COM O 
PROC. IMFLA Nº 042/2020. 
  
CONDICIONANTES  
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Apresentar Licença da Agência Nacional de Mineração (ANM) – no 
prazo de 60 dias; 
Apresentar anualmente o RAMA, bem como o Relatório Anual de 
Lavra de Areia; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados.  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:7FB3F8CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO 
JAGUARIBE 
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.08.22.1 
 
O Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – 
CORRAJ, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de 
interesse público, decide REVOGAR a Tomada de Preços n.º 
2023.08.22.1, cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia 
para execução das obras de construção de 01 (um) Centro 
Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem referente a 2º (segunda) 
fase da construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos do 
Município de Cariús/Ce, de responsabilidade do Consórcio Regional 
de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ. JUSTIFICATIVA: com 
fundamento legal no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Súmula 
473 do Supremo Tribunal Federal bem como, considerando as 
modificações que deverão ser realizadas nos Projetos Básicos de 
construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de 
Triagem na referida cidade. Resolve REVOGAR, com esteio de 
prudência, haja vista que, um novo levantamento e revisão nesses 
projetos se fazem necessários, para evitar prejuízos futuros ao 
Consórcio, assim como aos participantes que pretendem participar do 
futuro certame. 
  
IGUATU/CE, 04 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR 
Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – 
CORRAJ. 
Publicado por: 
Maria Monaliza de Sales 
Código Identificador:0EC2D3F0 
 
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO 
JAGUARIBE 
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.08.22.2 
 
O Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – 
CORRAJ, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de 
interesse público, decide REVOGAR a Tomada de Preços n.º 
2023.08.22.2, cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia 
para execução das obras de construção de 01 (um) Centro 
Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem referente a 2º (segunda) 
fase da construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos do 
Município de Quixelô/Ce, de responsabilidade do Consórcio Regional 
de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ. JUSTIFICATIVA: com 
fundamento legal no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Súmula 
473 do Supremo Tribunal Federal bem como, considerando as 
modificações que deverão ser realizadas nos Projetos Básicos de 
construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de 
Triagem na referida cidade. Resolve REVOGAR, com esteio de 
prudência, haja vista que, um novo levantamento e revisão nesses 

                            

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