DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
a) R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) até 30/12/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos serão creditados pelo
FINANCIADOR na
conta corrente de nº 29.697-X, aberta em nome do FINANCIADO, na
Escritório Setor
Público Ceará, prefixo 0008-6, no BANCO DO BRASIL,
exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente
Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O FINANCIADO reconhece como
prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os
lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos,
ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou
comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva
conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO — As datas limites para a realização dos
desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser
prorrogadas, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO QUARTO — O saldo remanescente e não
desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula
poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR.
CLÁUSULA
TERCEIRA
—
CONDIÇÕES
PARA
DESEMBOLSO DE RECURSOS
O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo
FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições:
a) Solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo
previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos
disponibilizado pelo FINANCIADOR, com discriminação dos itens
em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal
do FINANCIADO;
b) Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária
por meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias — CAUC, disponibilizado no sitio da
Secretaria do Tesouro Nacional, ou serviço que o venha a substituir,
cuja validade se dará por meio do status "comprovado" nos requisitos
listados no grupo "I — Obrigações de Adimplência Financeira", itens
"Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias
Federais e à Dívida Ativa da União", "Regularidade quanto a
Contribuições para o FGTS e no grupo "IV - Adimplemento de
Obrigações
Constitucionais
ou
Legais",
item
"Regularidade
Previdenciária". Caso as exigências não sejam comprovadas por meio
do CAUC, ou haja descontinuidade ou indisponibilidade do serviço, o
FINANCIADO deverá comprovar documentalmente sua situação de
regularidade, para todo o conjunto de CNPJ de órgãos da
administração direta, na forma a ser exigida pelo FINANCIADOR;
c) Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do
desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de
Instalação — LI ou de Operação — LO, com base na legislação
ambiental brasileira vigente, conforme a respectiva etapa de
projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição
ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por
órgão ambiental competente, em nome do FINANCIADO ou entidade
e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou
serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da
dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em
que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente.
d) Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do
desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no
Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade
quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de
Obras — CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica —
ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica — RRT,
conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos
das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;
e) Apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se
utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da
outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos
(Outorga de Água), ou sua dispensa formal emitida por órgão
competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da
dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em
que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os desembolsos de recursos ficam
condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza
em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação
irregular com qualquer das obrigações assumidas por prestações de
serviços
que
o
FINANCIADO
tenha
contratado
com
o
FINANCIADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Em se tratando de desembolsos de
parcelas posteriores a primeira, conforme indicado no caput da
Cláusula Forma de Desembolso, o FINANCIADO deverá ter
comprovado a aplicação dos recursos anteriormente desembolsados,
na forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos,
podendo o percentual de comprovação ser flexibilizado, a critério do
FINANCIADOR, mediante autorização formal.
PARÁGRAFO TERCEIRO — Não serão aceitos comprovantes de
despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de
assinatura deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO — O FINANCIADOR poderá suspender
os desembolsos de recursos, por prazo por este indicado, na
ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de
mercado, ou quando o FINANCIADO:
a) Prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes
públicos. informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de
documento público ou particular de qualquer natureza;
b) Deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações
que, se de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus
julgamentos e/ou avaliações; e
c) Aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade
diversa daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação
ao Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de
16.06.1986.
PARÁGRAFO QUINTO — O FINANCIADO se compromete a
manter no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento
aos fornecedores das despesas financiadas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO — Os pedidos de desembolso poderão ser
acatados pelo FINANCIADOR até a data limite prevista na
CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE DESEMBOLSO. A
efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteis após o
recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes
previstas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA — ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo,
decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias
devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos
financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de
Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de
7,30% (sete inteiros e trinta centésimos por cento) ao ano. Referidos
encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com base na taxa
equivalente diária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na
conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas amortizações
antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida, devendo ser
pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil imediatamente
posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de carência
de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no
vencimento e na liquidação da dívida.
Fechar