DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do auxílio em alusão
encontram-se consignados no vigente orçamento, correspondente a
dotação orçamentária:
Órgão ..........: 08 Secretaria de Assistência Social
Unidade.........: 01 Secretaria de Assistência Social
08.122.001.2.086: Coord. e Manutenção Administ. Da Sec. De
Assist. Social.
3.3.90.36.00....: Outros serv. de terceiros pessoa física
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 31 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:76D02646
GABINETE
PORTARIA Nº. 0109001/23- GP DE 01 DE SETEMBRO DE
2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido o(a) Sr(a). Maria Gislaine Monte de
Souza, portador(a) do RG nº 200xxxxx940 SSPCE, inscrito no CPF
nº 605.xxx.xxx-66, do cargo comissionado de Coordenador(a) do
CREAS junto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e
do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de setembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:1BEAD67C
GABINETE
PORTARIA Nº.0409001/23-GP DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a
Secretaria que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Celso Manoel Honorato, portador do
RG nº 200xxxxxxx491 SSP-CE e inscrito no CPF nº 103.xxx.xxx-88,
ocupante do cargo efetivo de Motorista I, da Secretaria Municipal
de Saúde para Secretaria do Desenvolvimento Social e do
Trabalho, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 04 de setembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:46588C2A
GABINETE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA
DE CREDITO Nº 40/00065-6
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE CREDITO Nº 40/00065-6, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL
S.A. E O MUNICÍPIO DE JARDIM, NA FORMA
COMO SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias
Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade
de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o n°
00.000.000/0001-91, por meio de sua agência ESCRITORIO SETOR
PUBLICO CEARA, prefixo 0008-6, localizada na Cidade de
FORTALEZA - CE, neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, pelo Senhor Fábio André Ferreira da Costa, brasileiro,
bancário e economiário, casado em regime de Comunhão Parcial de
Bens, C.P.F. 011.322.924-09, Carteira Nacional de Habilitação nº
01380782780, emitida pelo DETRAN/RN, em 26/07/2010, residente
em NATAL - RN, doravante denominado "FINANCIADOR": e o
MUNICÍPIO DE JARDIM, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede à Rua Leonel Alencar, nº 370, bairro Centro, Cep
63.290-000, Jardim (CE), inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-
86, doravante denominado "FINANCIADO", neste ato representado
pelo Prefeito do Município. Excelentíssimo Senhor Aniziário Jorge
Costa, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº 92002126232,
emitida pela SSPDS/CE, em 04/07/2017, C.P.F. 500.415.843-68,
residente em Jardim (CE), ao final assinado;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos
termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
—
VALOR
E
OBJETO
DO
CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste
contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais), a ser provido com recursos
próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de
despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA 2023) e dos exercícios subsequentes, do
Município de Jardim, nos termos das definições e regras estabelecidas
na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos deste Contrato se
destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada
pela Lei Municipal nº 454/2023, de 02/08/2023, o qual faz parte
integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO — É vedada ao FINANCIADO a
aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em:
a) Itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do
FINANCIADOR;
b) Despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, §
1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 1 (uma)
parcela, a saber:
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