DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:52F499CD 
 
LICITAÇÃO 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO 
 
Certifico para os devidos fins que, foi publicado através de Afixação 
na Portaria desta Prefeitura (Quadro de Avisos e Publicações), o 
Extrato referente a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do 
Pregão Eletrônico nº 2023.08.15.1 - Aquisição de combustíveis 
destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados 
pertencentes a Prefeitura Municipal de Jardim/CE no âmbito da 
Capital Fortaleza, cujo vencedor foi a empresa: SAMPAIO E 
LOPES LTDA. 
  
FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA,   
Responsável Pela Publicação. 
  
Jardim/CE, 04 de setembro de 2023 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:913B6332 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 2023.06.06.001-01 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CNPJ Nº 30.588.500/0001-17 
INEXIGIBILIDADE Nº 2023.06.06-001 
EXTRATO DO CONTRATO 2023.06.06.001-01 
Processo 
Administrativo: 
2023.06.06-001. 
Contrato 
nº 
2023.06.06.001-01. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI. 
Contratado: FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS. Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS, 
PARA 
APRESENTAÇÃO 
NAS 
FESTIVIDADES 
DA 
INDEPENDÊNCIA, A SE REALIZA NO DIA 07/09/2023. Vigência: 
Contado a partir de 06/06/2023 até o dia 30/10/2023, podendo ser 
prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 
14.133/2021. 
Valor Estimado: 200.000,00 (Duzentos mil reais). 
  
Jati-CE 06 de Junho de 2023. 
  
JOSÉ MARIA BARBOZA 
Secretário de Educação 
Ordenador de Despesas  
  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:A95984ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 24 
 
Dispõe sobre o feriado em alusão ao Dia da 
Independência do Brasil. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
  
o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios aobservância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos 
municipais no dia 07 de setembro de 2023, data em que é celebrada a 
Independência do Brasil (quarta-feira); 
Lei nº 7.783/89 que elenca os serviços ou atividades considerados 
essenciais; 
o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarado, em razão da Independência do Brasil, feriado 
o dia 07/09/2023 (Quinta- feira). 
Art. 2º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, o dia 08 de setembro de 2023 (Sexta- Feira). 
Art3º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades considerados essenciais, assim definidos: 
- tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
- assistência hospitalar; 
- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;  
IV – funerários; 
– transporte coletivo; 
– captação e tratamento de esgoto e lixo;  
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;  
IX – compensação bancária. 
  
Art 4º. O expediente normal será retomado no próximo dia 11 de 
setembro de 2023, a partir das 08h. 
  
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se oque houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 
04(quatro) dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:DB05DAE1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTITUIÇÃO 
DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO 
DE MENORES APRENDIZES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa ―Jovem Aprendiz Municipal‖ no 
âmbito do Município de Mauriti/CE, em conformidade com a Lei 
Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, este que autoriza ao 
Poder Público Municipal a gerar oportunidades de aprendizagem pela 
Lei do Aprendiz. 
§1º. Com o Programa ―Jovem Aprendiz Municipal‖ do Município de 
Mauriti/CE fica o Poder Executivo autorizado a contratar para a 
estrutura administrativa da gestão municipal o quantitativo de 15 
(quinze) adolescentes e jovens, em consonância com o Resultado 
Sistêmico 4 do Selo UNICEF Edição 2021/2024 – Oportunidades de 
educação, trabalho e formação profissional para adolescentes e jovens. 
§2º. Todos os adolescentes e jovens devem estar devidamente 
cadastrados e matriculados em uma instituição de ensino. 

                            

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