DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:52F499CD
LICITAÇÃO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
Certifico para os devidos fins que, foi publicado através de Afixação
na Portaria desta Prefeitura (Quadro de Avisos e Publicações), o
Extrato referente a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do
Pregão Eletrônico nº 2023.08.15.1 - Aquisição de combustíveis
destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados
pertencentes a Prefeitura Municipal de Jardim/CE no âmbito da
Capital Fortaleza, cujo vencedor foi a empresa: SAMPAIO E
LOPES LTDA.
FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA,
Responsável Pela Publicação.
Jardim/CE, 04 de setembro de 2023
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:913B6332
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 2023.06.06.001-01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ Nº 30.588.500/0001-17
INEXIGIBILIDADE Nº 2023.06.06-001
EXTRATO DO CONTRATO 2023.06.06.001-01
Processo
Administrativo:
2023.06.06-001.
Contrato
nº
2023.06.06.001-01. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI.
Contratado: FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS,
PARA
APRESENTAÇÃO
NAS
FESTIVIDADES
DA
INDEPENDÊNCIA, A SE REALIZA NO DIA 07/09/2023. Vigência:
Contado a partir de 06/06/2023 até o dia 30/10/2023, podendo ser
prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal
14.133/2021.
Valor Estimado: 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Jati-CE 06 de Junho de 2023.
JOSÉ MARIA BARBOZA
Secretário de Educação
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:A95984ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24
Dispõe sobre o feriado em alusão ao Dia da
Independência do Brasil.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios aobservância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos
municipais no dia 07 de setembro de 2023, data em que é celebrada a
Independência do Brasil (quarta-feira);
Lei nº 7.783/89 que elenca os serviços ou atividades considerados
essenciais;
o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, em razão da Independência do Brasil, feriado
o dia 07/09/2023 (Quinta- feira).
Art. 2º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, o dia 08 de setembro de 2023 (Sexta- Feira).
Art3º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
- tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência hospitalar;
- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
– transporte coletivo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – compensação bancária.
Art 4º. O expediente normal será retomado no próximo dia 11 de
setembro de 2023, a partir das 08h.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se oque houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao
04(quatro) dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três
(2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:DB05DAE1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023
DISPÕE
SOBRE
A
INSTITUIÇÃO
DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
DE MENORES APRENDIZES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído o Programa ―Jovem Aprendiz Municipal‖ no
âmbito do Município de Mauriti/CE, em conformidade com a Lei
Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, este que autoriza ao
Poder Público Municipal a gerar oportunidades de aprendizagem pela
Lei do Aprendiz.
§1º. Com o Programa ―Jovem Aprendiz Municipal‖ do Município de
Mauriti/CE fica o Poder Executivo autorizado a contratar para a
estrutura administrativa da gestão municipal o quantitativo de 15
(quinze) adolescentes e jovens, em consonância com o Resultado
Sistêmico 4 do Selo UNICEF Edição 2021/2024 – Oportunidades de
educação, trabalho e formação profissional para adolescentes e jovens.
§2º. Todos os adolescentes e jovens devem estar devidamente
cadastrados e matriculados em uma instituição de ensino.
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