DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à JOSÉ
ARTÁLIO BARROSO LEITE, brasileiro, casado, advogado, natural
de Fortaleza/CE, portador do CPF nº 139.283.843-68 e RG nº
20020101115525, residente e domiciliado à Rua Romeu Montoril, 16,
Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal
localizado na Rua Romeu Montoril, s/n, Bairro Bela Vista, Município
de Mauriti – Ceará, com área total de 552,00 m2 (quinhentos e
cinquenta e dois metros quadrados), conforme descrito abaixo:
• Limites e confrontações:
Ao Norte: com Maria Socorro de OliveiraMontenegro;
Ao Sul: com Rua Romeu Montoril;
Ao Leste: com Rua Tozo Henrique;
Ao Oeste: com Artalio Barroso Leite.
• Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada
Norte 9184289.17 m e Este 525689.11 m, deste confrontando neste
trecho com a Sr" Maria Socorro de Oliveira Montenegro, segue com a
distância (m) de 12,00 e azimute 90°00'0.05", e chegando ao P02, de
coordenada 9184285.65 m Norte e 525677.64 m Leste, deste
confrontando neste trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com
distância de 46,00m e azimute plano de 90°00'0.04", chegando ao
vértice P03, de coordenada 9184338.79 m Norte e 525675.52 m Leste,
referida ao meridiano central confrontando com a Rua Romeu
Montorio, seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de
90°00'0.04", e chegando ao vértice P04, de coordenada Norte
9184335.00 m e Este 525664.14 m, deste confrontando neste trecho
com o Imóvel da Sr. José Artalio Barroso Leite, seguindo com
distância de 46,00 m e azimute plano de 90°00'0.005", por fim
chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema
UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes de
distância, área e perimetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado
exclusivamente para fins habitacionais.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4
(quatro) anos a contar da sanção da presente lei;
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos
gravames impostos por esta Lei.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação,
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei,
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 04 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4D6ADE88
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2023
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO
PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA MONTENEGRO, brasileira,
casada, professora, natural de Mauriti/CE, portadora do CPF nº
214.623.993-04 e RG nº 2009083876-3, residente e domiciliada à Rua
C, 11, Conjunto Residencial Antônio Marques, Bela Vista,
Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado
na Rua Carlos Alexandre, s/n, Bairro Bela Vista, Município de
Mauriti – Ceará, com área total de 528,00 m2 (quinhentos e vinte e
oito seis metros quadrados), conforme descrito abaixo:
• Limites e confrontações:
Ao Norte: com Rua Carlos Alexandre;
Ao Sul: com o Sr. Artalio Barroso Leite;
Ao Leste: com Rua Tozo Henrique;
Ao Oeste: com Maria Socorro de OliveiraMontenegro.
• Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada
Norte 9184371.50 m e Este 525650.61 m, deste confrontando neste
trecho com a Rua Carlos Alexandre, segue com a distância (m) de
12,00 e azimute 90°00'0.05", e chegando ao P02, de coordenada
9184375.02 m Norte e 525662.08 m Leste, deste confrontando neste
trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com distância de 44,00m
e azimute plano de 90°00'0.04", chegando ao vértice P03, de
coordenada 9184333.05 m Norte e 525675.29 m Leste, referida ao
meridiano central confrontando com o Sr. José Artalio Barroso Leite,
seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 90°00'0.04", e
chegando ao vértice P04, de coordenada Norte 9184329.53 m e Este
525663.82 m, deste confrontando neste trecho com o Imóvel da
SrMaria Socorro de Oliveira Montenegro, seguindo com distância de
44,00 m e azimute plano de 90°00'0.005", por fim chegando ao ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema
UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000Todos os azimutes de
distância, área e perímetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM..
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado
exclusivamente para fins habitacionais.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4
(quatro) anos a contar da sanção da presente lei;
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos
gravames impostos por esta Lei.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação,
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei,
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
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