DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 04 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:90AB4E99
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2023
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO
PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
MARIA SOCORRO GOMES CAVALCANTE PEREIRA, brasileira,
casada, professora, natural de Mauriti/CE, portadora do CPF nº
360.739.033-91 e RG nº 2009083876-3, residente e domiciliada à Rua
B, 09, Conjunto Residencial Antônio Marques, Bela Vista,
Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado
na Rua Romeu Montoril, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti
– Ceará, com área total de 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros
quadrados), conforme descrito abaixo:
• Limites e confrontações:
Ao Norte: com Rua Romeu Montoril;
Ao Sul: com o Sr. Francisco Moraes Sampaio;
Ao Leste: com Rua Tozo Henrique;
Ao Oeste: com Luiz Pereira Sobrinho.
• Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada
Norte 9184271.04 m e Este 525681.36 m, deste confrontando neste
trecho com a Rua Romeu Montoril, segue com a distância (m) de
12,00 e azimute 91°45'27.86", e chegando ao P02, de coordenada
9184274.62 m Norte e 525692.82 m Leste, deste confrontando neste
trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com distância de 45,00m
e azimute plano de 88°14'32.14", chegando ao vértice P03, de
coordenada 9184231.28 m Norte e 525704.92 m Leste, referida ao
meridiano central confrontando com o Sr. Francisco Moraes Sampaio,
seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 91°45'27.86",
e chegando ao vértice P04, de coordenada Norte 9184227.70 m e Este
525693.46 m, deste confrontando neste trecho com o Imóvel da Sr.
Luiz Pereira Sobrinho, seguindo com distância de 45,00 m e azimute
plano de 88°14'32.14", por fim chegando ao ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema
UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes de
distância, área e perímetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado
exclusivamente para fins habitacionais.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4
(quatro) anos a contar da sanção da presente lei;
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos
gravames impostos por esta Lei.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação,
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei,
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 04 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:249EE202
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO
ELETRÔNICO
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº.
2023.01.19.04 – SME
Prezado Sr.
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA MARTINS
Representante Legal da empresa J.R. DA SILVA MARTINS
ARMAZÉM, CNPJ nº. 04.368.432/0001-00 (Pregão Eletrônico nº.
2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço na Avenida Airton Sena, nº.
362 – Bairro Franciscanos – Juazeiro do Norte – CE. Contato
Telefônico: (88) 2155-3662 - E-mail: jr.martinsdasilva@outlook.com
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti -
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME,
representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE
FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº.
018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da
Procuradoria Geral do Município - PGM, e;
Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.19.04/SME, e
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, cujo objeto é a aquisição de
gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede pública de
ensino do município de Mauriti – CE, através do Programa Nacional
de Alimentação Escolar – PNAE, e suas unidades relacionadas, o qual
esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002,
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada;
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2023.01.19.04/SME,
o qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº.
202300913 / 202300914 / 202300915, datadas do dia 28 de junho de
2023, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao
Município de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas
ainda não foram entregues;
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