DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3287 
 
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.   
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 04 DE SETEMRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:90AB4E99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2023 
  
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO 
PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 
MARIA SOCORRO GOMES CAVALCANTE PEREIRA, brasileira, 
casada, professora, natural de Mauriti/CE, portadora do CPF nº 
360.739.033-91 e RG nº 2009083876-3, residente e domiciliada à Rua 
B, 09, Conjunto Residencial Antônio Marques, Bela Vista, 
Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado 
na Rua Romeu Montoril, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti 
– Ceará, com área total de 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros 
quadrados), conforme descrito abaixo: 
  
• Limites e confrontações: 
  
Ao Norte: com Rua Romeu Montoril; 
Ao Sul: com o Sr. Francisco Moraes Sampaio; 
Ao Leste: com Rua Tozo Henrique; 
Ao Oeste: com Luiz Pereira Sobrinho. 
  
• Descrição do perímetro: 
  
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada 
Norte 9184271.04 m e Este 525681.36 m, deste confrontando neste 
trecho com a Rua Romeu Montoril, segue com a distância (m) de 
12,00 e azimute 91°45'27.86", e chegando ao P02, de coordenada 
9184274.62 m Norte e 525692.82 m Leste, deste confrontando neste 
trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com distância de 45,00m 
e azimute plano de 88°14'32.14", chegando ao vértice P03, de 
coordenada 9184231.28 m Norte e 525704.92 m Leste, referida ao 
meridiano central confrontando com o Sr. Francisco Moraes Sampaio, 
seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 91°45'27.86", 
e chegando ao vértice P04, de coordenada Norte 9184227.70 m e Este 
525693.46 m, deste confrontando neste trecho com o Imóvel da Sr. 
Luiz Pereira Sobrinho, seguindo com distância de 45,00 m e azimute 
plano de 88°14'32.14", por fim chegando ao ponto inicial da descrição 
deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema 
UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes de 
distância, área e perímetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM. 
  
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado 
exclusivamente para fins habitacionais. 
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município 
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de 
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: 
  
• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; 
• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo 
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4 
(quatro) anos a contar da sanção da presente lei; 
  
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará 
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos 
gravames impostos por esta Lei. 
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, 
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, 
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do 
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da 
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.   
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 04 DE SETEMRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:249EE202 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO 
ELETRÔNICO 
 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
  
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº. 
2023.01.19.04 – SME 
  
Prezado Sr. 
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA MARTINS 
Representante Legal da empresa J.R. DA SILVA MARTINS 
ARMAZÉM, CNPJ nº. 04.368.432/0001-00 (Pregão Eletrônico nº. 
2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço na Avenida Airton Sena, nº. 
362 – Bairro Franciscanos – Juazeiro do Norte – CE. Contato 
Telefônico: (88) 2155-3662 - E-mail: jr.martinsdasilva@outlook.com 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - 
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, 
representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE 
FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 
018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da 
Procuradoria Geral do Município - PGM, e; 
  
Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.19.04/SME, e 
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, cujo objeto é a aquisição de 
gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede pública de 
ensino do município de Mauriti – CE, através do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar – PNAE, e suas unidades relacionadas, o qual 
esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas; 
  
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, 
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada; 
  
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2023.01.19.04/SME, 
o qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto; 
  
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme 
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº. 
202300913 / 202300914 / 202300915, datadas do dia 28 de junho de 
2023, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao 
Município de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas 
ainda não foram entregues;  

                            

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