DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à JOSÉ 
ARTÁLIO BARROSO LEITE, brasileiro, casado, advogado, natural 
de Fortaleza/CE, portador do CPF nº 139.283.843-68 e RG nº 
20020101115525, residente e domiciliado à Rua Romeu Montoril, 16, 
Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal 
localizado na Rua Romeu Montoril, s/n, Bairro Bela Vista, Município 
de Mauriti – Ceará, com área total de 552,00 m2 (quinhentos e 
cinquenta e dois metros quadrados), conforme descrito abaixo: 
  
• Limites e confrontações: 
  
Ao Norte: com Maria Socorro de OliveiraMontenegro; 
Ao Sul: com Rua Romeu Montoril; 
Ao Leste: com Rua Tozo Henrique; 
Ao Oeste: com Artalio Barroso Leite. 
  
• Descrição do perímetro: 
  
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada 
Norte 9184289.17 m e Este 525689.11 m, deste confrontando neste 
trecho com a Sr" Maria Socorro de Oliveira Montenegro, segue com a 
distância (m) de 12,00 e azimute 90°00'0.05", e chegando ao P02, de 
coordenada 9184285.65 m Norte e 525677.64 m Leste, deste 
confrontando neste trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com 
distância de 46,00m e azimute plano de 90°00'0.04", chegando ao 
vértice P03, de coordenada 9184338.79 m Norte e 525675.52 m Leste, 
referida ao meridiano central confrontando com a Rua Romeu 
Montorio, seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 
90°00'0.04", e chegando ao vértice P04, de coordenada Norte 
9184335.00 m e Este 525664.14 m, deste confrontando neste trecho 
com o Imóvel da Sr. José Artalio Barroso Leite, seguindo com 
distância de 46,00 m e azimute plano de 90°00'0.005", por fim 
chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema 
UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes de 
distância, área e perimetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM. 
  
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado 
exclusivamente para fins habitacionais. 
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município 
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de 
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: 
  
• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; 
• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo 
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4 
(quatro) anos a contar da sanção da presente lei; 
  
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará 
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos 
gravames impostos por esta Lei. 
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, 
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, 
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do 
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da 
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.   
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 04 DE SETEMRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4D6ADE88 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2023  
  
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO 
PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 
MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA MONTENEGRO, brasileira, 
casada, professora, natural de Mauriti/CE, portadora do CPF nº 
214.623.993-04 e RG nº 2009083876-3, residente e domiciliada à Rua 
C, 11, Conjunto Residencial Antônio Marques, Bela Vista, 
Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado 
na Rua Carlos Alexandre, s/n, Bairro Bela Vista, Município de 
Mauriti – Ceará, com área total de 528,00 m2 (quinhentos e vinte e 
oito seis metros quadrados), conforme descrito abaixo: 
  
• Limites e confrontações: 
  
Ao Norte: com Rua Carlos Alexandre; 
Ao Sul: com o Sr. Artalio Barroso Leite; 
Ao Leste: com Rua Tozo Henrique; 
Ao Oeste: com Maria Socorro de OliveiraMontenegro. 
  
• Descrição do perímetro: 
  
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada 
Norte 9184371.50 m e Este 525650.61 m, deste confrontando neste 
trecho com a Rua Carlos Alexandre, segue com a distância (m) de 
12,00 e azimute 90°00'0.05", e chegando ao P02, de coordenada 
9184375.02 m Norte e 525662.08 m Leste, deste confrontando neste 
trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com distância de 44,00m 
e azimute plano de 90°00'0.04", chegando ao vértice P03, de 
coordenada 9184333.05 m Norte e 525675.29 m Leste, referida ao 
meridiano central confrontando com o Sr. José Artalio Barroso Leite, 
seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 90°00'0.04", e 
chegando ao vértice P04, de coordenada Norte 9184329.53 m e Este 
525663.82 m, deste confrontando neste trecho com o Imóvel da 
SrMaria Socorro de Oliveira Montenegro, seguindo com distância de 
44,00 m e azimute plano de 90°00'0.005", por fim chegando ao ponto 
inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema 
UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000Todos os azimutes de 
distância, área e perímetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM.. 
  
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado 
exclusivamente para fins habitacionais. 
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município 
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de 
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: 
  
• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; 
• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo 
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4 
(quatro) anos a contar da sanção da presente lei; 
  
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará 
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos 
gravames impostos por esta Lei. 
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, 
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, 
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do 
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da 
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. 
 

                            

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