DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
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Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em
franco prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº.
2023.01.19.04/SME, pode acarretar o impedimento de licitar e
contratar com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE
MAURITI – CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da
Prefeitura de Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou
jurídica, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e
demais cominações legais.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa J.R. DA SILVA MARTINS
ARMAZÉM, CNPJ nº. 04.368.432/0001-00 (Pregão Eletrônico nº.
2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço na Avenida Airton Sena, nº.
362 – Bairro Franciscanos – Juazeiro do Norte – CE, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ
RAIMUNDO DA SILVA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº.
326.537.863-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao
caso.
Ou
então,
apresente
justificativa
devidamente
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua
aceitação ou não.
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do
contrato nº. 2023.01.19.04/SME, nos termos e quantidades já
solicitadas pela administração municipal, a fim de evitar danos
irreparáveis. Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não
ocorrendo a entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda
escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto
a Secretaria Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e
demais cominações legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mauriti – CE, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação – SME
Portaria nº 237/2022
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A770F629
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 816/GP/2023
PORTARIA NO 816/GP/2023
EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E
EVENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI
MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº
1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de
Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO MARIO COELHO LEITE
FILHO, CPF: 061.756.753-04, do cargo de ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO
E
EVENTOS,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01/09/2023, entrando em vigor na
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E0B12B2C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 817/GP/2023
PORTARIA NO 817/GP/2023
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE -
UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023, que
altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR a Sra. DAMIANA GONÇALVES DA SILVA,
CPF: 034.062.413-87, do cargo de GERENTE DE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01/09/2023, entrando em vigor na
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AF9073E2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 818/GP/2023
PORTARIA NO 818/GP/2023
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