DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a 
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo 
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em 
franco prejuízo ao interesse público e coletivo; 
  
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 
2023.01.19.04/SME, pode acarretar o impedimento de licitar e 
contratar com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE 
MAURITI – CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da 
Prefeitura de Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou 
jurídica, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e 
demais cominações legais. 
  
RESOLVE NOTIFICAR a empresa J.R. DA SILVA MARTINS 
ARMAZÉM, CNPJ nº. 04.368.432/0001-00 (Pregão Eletrônico nº. 
2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço na Avenida Airton Sena, nº. 
362 – Bairro Franciscanos – Juazeiro do Norte – CE, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ 
RAIMUNDO DA SILVA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº. 
326.537.863-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta 
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao 
caso. 
Ou 
então, 
apresente 
justificativa 
devidamente 
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após 
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida 
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua 
aceitação ou não.  
  
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do 
contrato nº. 2023.01.19.04/SME, nos termos e quantidades já 
solicitadas pela administração municipal, a fim de evitar danos 
irreparáveis. Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não 
ocorrendo a entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda 
escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto 
a Secretaria Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de 
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de 
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e 
demais cominações legais. 
  
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Mauriti – CE, 01 de setembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO 
Secretário Municipal de Educação – SME 
Portaria nº 237/2022 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A770F629 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 816/GP/2023 
 
PORTARIA NO 816/GP/2023 
  
EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E 
EVENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI 
MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº 
1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de 
Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO MARIO COELHO LEITE 
FILHO, CPF: 061.756.753-04, do cargo de ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO 
E 
EVENTOS, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01/09/2023, entrando em vigor na 
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de setembro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E0B12B2C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 817/GP/2023 
 
PORTARIA NO 817/GP/2023 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - 
UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023, que 
altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR a Sra. DAMIANA GONÇALVES DA SILVA, 
CPF: 034.062.413-87, do cargo de GERENTE DE UNIDADE 
BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01/09/2023, entrando em vigor na 
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de setembro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:AF9073E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 818/GP/2023 
 
PORTARIA NO 818/GP/2023 
  

                            

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