Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090500045 45 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nº 5.366 - Art. 1º Designar Antonio Carlos Freire Sampaio, Matrícula SIAPE Nº 1161100, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Instituto de Geografia (FCC/FUC), a partir de 05 de setembro de 2023, em substituição a Rita de Cássia Martins Souza. Art. 2º O mandato do Coordenador ora designado terá duração de 02 (dois) anos, com início em 05 de setembro de 2023 e término previsto para 04 de setembro de 2025. Nº 5.368 - Art. 1º Designar Marco Antonio Delinardo da Silva, Matrícula SIAPE Nº 3119293, para exercer a função de Substituto Eventual do(a) Diretor(a) do Instituto de Geografia (CD-4), a partir de 05 de setembro de 2023, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) Titular e na vacância do cargo. VALDER STEFFEN JUNIOR Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.434, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no artigo 134 e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720062/2018-77, resolve: Cassar a Aposentadoria de ANILSON JAIME RODRIGUES, Matrícula SIAPE nº 1441681, Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, pela prática de improbidade administrativa, com restrição de retorno ao serviço público federal por cinco anos, nos termos do artigo 137, caput, da Lei nº 8.112, de 1990, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos Declaratórios na ADI nº 2975. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 1.435, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua atribuição prevista no artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, em cumprimento ao acórdão transitada em julgado na Ação Penal nº 0814139- 71.2008.4.02.5101 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13113.206807/2023-23, resolve: Cassar a Aposentadoria de CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO, à época dos fatos Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0106605, por ter sido decretada a perda do cargo público em decisão judicial com trânsito em julgado prolatada pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Penal nº 0814139- 71.2008.4.02.5101. Ressalva-se que os efeitos práticos da decisão judicial serão conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial da interessada nos Processos Administrativos Disciplinares nº 10070.000868/2006-33 e 15374.002279/2006-99, que resultaram na cassação da aposentadoria da ex-servidora. FERNANDO HADDAD SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 13, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e art. 13 da Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar José Dario Barcellos Pujol, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Segunda Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 10, para atuar como julgador "ad hoc" nas sessões a serem realizadas nos dias 06/09/2023, 11/09/2023 e 27/09/2023, na Sétima Turma de Julgamento desta DR J. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. GERALDO BRINCKMANN SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF02 Nº 274, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, de acordo com a Portaria RFB nº 115, de 27 janeiro de 2022 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13042.104866/2023- 49, resolve: Designar JOSE BATISTA LAURIDO JUNIOR, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 01216059, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Gabinete, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal (PA), Código FG 1.0. JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF07 Nº 257, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB/Cogep nº 323, de 27 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do processo 13113.256906/2023-56, resolve: Art. 1º Declarar vago, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, o cargo ocupado pela Assistente Técnico-Administrativo, Classe C, Nível II, BERENICE HOROKOSKI BARROZO, matrículas Siapecad nº 01487932 e Siape nº 1719028, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda(RJ), a partir de 11 de Setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 675, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 49, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 676, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 49, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 678, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 679, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 680, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 681, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 682, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 683, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 685, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 686, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51, Onde se lê: "31 de dezembro de 2024" Leia-se: "31 de dezembro de 2023" SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.011, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no anexo I, capítulo II, art. 2º, c, do Decreto nº 11.344 de 01 de janeiro de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza: o afastamento do País dos servidores ALTAMIRO LOPES DE MENEZES FILHO, FLAVIA FILIPPI GIANNETTI, MARCELO PEREIRA DE AMORIM, ROBERTA MOREIRA DA COSTA BERNARDI PEREIRA E SERGIO ALONSO DA COSTA, Auditores Federais de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de participarem do XIII Seminário Anual Latino-americano sobre Gestão de Tesourarias Públicas - FOTEGAL, no período de 09 de outubro de 2023 a 13 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, em Lima/Peru. (Processo SEI nº 17944.104086/2023-96). ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRAFechar