DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
atividades junto à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), pelo prazo
de 3 (três) anos.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O órgão requisitante deverá providenciar o retorno imediato da
servidora ao órgão requisitado ao término da requisição.
Art. 4º Cumpre ao órgão requisitante comunicar, mensalmente, ao órgão
requisitado a frequência da servidora.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
COORDENADORIA ESTADUAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 43, DE 31 DE AGOSTO 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS EM PERNAMBUCO, usando da competência que lhe foi delegada através
da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 59400.000517/2023-33, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 1016/DPE, de 24 de setembro de 1981, publicada
no Boletim Administrativo nº 78, de 29 de setembro de 1981, a Sra. Maria Rosineide da
Silva, SIAPE 164833, beneficiária do ex-servidor Valdecir Bezerra da Silva, SIAPE 744212,
com fundamento nos Arts. 41, parágrafo único, inciso I; 42, caput e 43, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, em virtude de posse em cargo público
permanente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
JOSÉ EDILSON MONTEIRO
PORTARIA Nº 44, DE 31 DE AGOSTO 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS EM PERNAMBUCO, usando da competência que lhe foi delegada através
da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 59400.001567/2023-38, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 511/DPE, de 20 de abril de 1992, publicada no
Boletim Administrativo nº 32, de 22 de abril de 1992, a Sra. RIDETE BRAZ DOS SANTOS,
SIAPE 1203444, beneficiária do ex-servidor JOSÉ BRAZ DOS SANTOS, SIAPE 744303, com
fundamento nos Arts. 41, parágrafo único, inciso I; 42, caput e 43, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, em virtude de posse em cargo público
permanente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
JOSÉ EDILSON MONTEIRO
COORDENADORIA ESTADUAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 32, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NA BAHIA, usando da competência que lhe foi delegada através da
Portaria
nº 402/DG/DA/CRH,
de
30 de
agosto de
2013,
publicada no
Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, resolve:
CONCEDER pensão à Maria José de Oliveira Costa, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor Escolastico Araujo Costa, ocupante do cargo Auxiliar Operacional em
Agropecuária, matrícula Siape 0736975, do quadro de pessoal desta Coordenadoria
Estadual, falecido aposentado, em 14 de julho de 2023, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de julho de 2023, data
do óbito do servidor. (Processo Eletrônico SEI nº 59404.000681/2023-19).
RAFAEL GUIMARÃES DE CARVALHO
COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 97, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS DO CEARÁ, usando da competência que lhe foi delegada através da
Portaria
nº 402/DG/DA/CRH,
de
30 de
agosto de
2013,
publicada no
Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
59400.001478/2023-91, resolve:
Excluir o benefício de pensão de ANTONIA AGLAE PINHEIRO, Siape 4973852,
beneficiária do ex-servidor LUIZ IVALDO PINEIRO DE SOUSA, Siape 1114203, com
fundamento nos Arts. 41, parágrafo único, inciso I; 42, caput e 43, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, em virtude de posse em cargo público
permanente, com vigência a partir da data da publicação desta Portaria.
ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA
COORDENADORIA ESTADUAL NO PIAUÍ
PORTARIA Nº 32, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NO PIAUÍ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo,
Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº
59401.000654/2023-68, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA JOSÉ CASTRO CRUZ E RODRIGUES, na
qualidade de cônjuge divorciada com percepção de pensão alimentícia, do ex-servidor IVON
DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo Técnico de Contabilidade, matrícula Siape
0729296, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 24
de Junho de 2023, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de Junho de 2023,
data do óbito do servidor.
FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA
PORTARIA Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NO PIAUÍ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº
402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição
Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59401.000649/2023-
55, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA DO SOCORRO FORTALEZA DA SILVA ARAÚJO,
na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo
Auxiliar Operacional em Agropecuária, matrícula Siape 0729053, do quadro de pessoal
desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 03 de Agosto de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de Agosto de 2023,
data do óbito do servidor.
FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria nº 44, de 28/08/2023, publicada no DOU nº 167, de
31/08/2023, seção 2, pág. 68,
onde se lê:" Revogar a Portaria nº 31, de 27/06/2023, publicada no DOU nº
121, de 28/06/2023, Seção 2, pág. 44"
leia-se: " Revogar o art 2º da Portaria nº 31, de 27/06/2023, publicada no DOU
nº 121, de 28/06/2023, Seção 2, pág. 44".
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATO Nº 28, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
A CHEFE DA CORREGEDORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 123 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº
8258 de 29/05/2014, alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias de 29/01/2021 e
13/04/2022 e alterações posteriores, bem como pelo artigo 58 do Regimento Interno da
Codevasf, resolve:
1. Homologar o Relatório Final Complementar da Investigação Preliminar
Sumária- IPS (peça 16) - nos termos do subitem 3.2. "d" da NOR 359, Norma de Apuração
Correcional, constituída pelo Despacho do Corregedor nº 3/2022 (peça 6).
2. Constituir comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR,
nos termos do subitem 4.7.4. da NOR 359, Norma de Apuração Correcional, conforme
admissibilidade realizada no processo nº 59500.002727/2022-57, a ser conduzido pelos
empregados:
JOSE RIBAMAR CANTANHEDE - cadastro nº 3536-04, MARIA DA PAZ DE
CARVALHO DRUMMOND - cadastro nº 9532-02, WIVIANE GAMA DE SIQUEIRA, cadastro nº
12020-06, todos analistas em desenvolvimento regional e sob a presidência do primeiro,
visando apurar possível ato lesivo praticado, com base no art. 5º, I da lei nº 12.813/2013,
pelas 
empresas
Construservice 
- 
Empreendimentos
e 
Construções
Ltda., 
CNPJ
08.643.644/0001-00 e Raissa Marques Silva Eirelli, CNPJ 24.477.474/0001-97.
3. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir da publicação
no Diário Oficial da União - DOU, para a realização dos trabalhos e apresentação do
relatório final.
VANESSA COSTA TOLENTINO
DECISÃO Nº 1.342, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO
SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 72 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258,
de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril
de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e
de acordo com o processo nº 59500.002533/2023-32-e, decide:
1. Autorizar a cessão do empregado LEANDRO SÉRGIO PONTES GAUDENZI,
cadastro nº 10120-02, ocupante do cargo de Analista em Desenvolvimento Regional, do
quadro de pessoal da Codevasf, a fim de ocupar o cargo comissionado de Chefe de
Gabinete da Presidência da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Empresa
Pública Federal vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR.
2. Estabelecer que o ônus pelo salário é do órgão cedente, nos termos do art.
19 do Decreto nº 10.835, de 14/10/2021. 3. Estabelecer que o empregado deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.
4. Estabelecer que o disposto nesta Decisão perderá o efeito caso o empregado
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
5. Estabelecer que esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 163, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 136, de 7 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que, em sua
934ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2023, com
fundamento nos arts. 9º e 12 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000; e
Considerando que compete à Diretoria Colegiada dirigir a ANA;
Considerando que é dever da
Diretoria Colegiada zelar pela regular
administração da Agência;
Considerando que é prerrogativa da Diretora-Presidente indicar o seu substituto
legal;
Considerando que o oriundo da
lista de substituição somente detém
legitimidade para assumir a Diretoria em decorrência da vacância do cargo de Diretor;
Considerando que os afastamentos decorrentes de gozo de férias e licença
gestante não implicam na vacância do cargo;
Considerando os riscos jurídicos e administrativos decorrentes do exercício, por
Diretor Substituto, do cargo de Diretor-Presidente, ausente a vacância do mesmo;
Considerando que há Diretores investidos no cargo com mandatos, sabatinados
pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República;
Considerando que a Diretoria Colegiada respeitará a manifestação de vontade
da Diretora-Presidente de "rodízio" na presidência da Agência; e
Considerando a excepcionalidade da situação a exigir medidas administrativas
que preservem as competências do cargo de Diretor-Presidente; resolve:
Art. 1º Esta Resolução torna sem efeito a Portaria ANA nº 457, de 31 de agosto
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 2, página
75, que estabeleceu a ordem e os períodos de substituição legal da presidência da ANA
durante os afastamentos e impedimentos legais da Diretora-Presidente.
Art. 2º A Diretoria Colegiada, excepcionalmente, estabelece a ordem e os
períodos de exercício interino da presidência da ANA enquanto perdurar o afastamento da
Diretora-Presidente motivado pelo gozo de férias e de licença-gestante, nos seguintes
termos:
I - MAURICIO ABIJAODI LOPES VASCONCELLOS, no período compreendido entre
5 de setembro e 31 de outubro de 2023;
II - FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, no período compreendido entre 1º de
novembro e 31 de dezembro de 2023; e
III - ANA CAROLINA ARGOLO
NASCIMENTO DE CASTRO, no período
compreendido entre 1º de janeiro e 24 março de 2024.
Art. 3º Exercerá a interinidade
na presidência, nos afastamentos ou
impedimentos legais dos designados, o Diretor com maior tempo de mandato.

                            

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