DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
31 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no
Processo n.º 00190.109129/2023-97, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor SÉRGIO ANTÕNIO NOGUEIRA DA CRUZ SALDANHA,
matrícula SIAPE nº 1097837, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Análise e
Apoio da Corregedoria, código FCE 1.07, do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.983, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e
o que consta no Processo n.º 00190.109401/2023-39, resolve:
DESIGNAR JOÃO HENRIQUE MARIANI, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço do Gabinete da Secretaria de
Integridade Privada da Controladoria-Geral da União.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA Nº 3.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no
art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.109286/2023-01, resolve:
DESIGNAR KARLA CAMILA MENEZES VIEIRA para substituir, no período de 4 a
15 de setembro de 2023, o Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, da Secretaria Nacional de
Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 3.017, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art
120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e conforme o disposto no art. 38
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DISPENSAR, a pedido, KLEBERSON ROBERTO DE SOUZA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, do encargo de substituto do Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do
Núcleo de Ações de Controle I da Controladoria Regional da União no Estado do Mato
Grosso.
DANIEL GONTIJO MOTTA
PORTARIA Nº 3.018, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art
120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e conforme o disposto no art. 38
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR DAMASIO DE SOUZA PEREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de Ações de
Controle I da Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso.
DANIEL GONTIJO MOTTA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 2.987, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art.
120 do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00218.100161/2023-
51, resolve:
DESIGNAR JANINA SCHMIDT DE ANDRADE LIMA, Auditora Federal de Finanças e
Controle, para substituir a Chefe de Divisão, código FCE 1.07, do Núcleo de Ações de
Controle V da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.839, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no Regulamento de Pessoal da Companhia
Docas do Pará, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada inicialmente
pela Portaria nº 2.675, publicada no D.O.U. de 6 de outubro de 2022, Seção 2, fl. 50, e
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.386, de 5 de julho de
2023, publicada no D.O.U. nº 128, Seção 2, p. 65, de 7 de julho de 2023, referente ao
Processo nº 00190.109208/2022-17.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.844, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente
por meio da Portaria Inmetro/COGER n° 13 de 19 de junho de 2019, publicada no
Boletim de Serviço do Inmetro em 21 de junho de 2019, nos termos do art. 4°, inciso
XII, c/c inciso VIII, alíneas "a" e "b" do Decreto 5.480/2005, e tendo como último ato
a recondução efetivada pela Portaria nº 2.394, de 5 de julho de 2023, publicada no
D.O.U. nº 128, Seção 2, p. 65, de 7 de julho de 2023, referente ao Processo nº
52600.010702/2019-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.845, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.775, de 5 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 86, Seção
2, p.66, de 8 de maio de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.416, de 5 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 128, Seção 2, p. 65, de
7 de julho de 2023, referente ao Processo nº 00190.104838/2023-86.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.846, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da
Portaria nº 2.136, de de 06 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 170, Seção 2,
p.65, de 08 de setembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 2.417, de 5 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 128, Seção 2, 65, de 7 de
julho de 2023, referente ao Processo nº 00190.107907/2021-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.849, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.819, de 8 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 87, Seção
2, p.53, de 9 de maio de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.421, de 5 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 128, Seção 2, p. 65, de
7 de julho de 2023, referente ao Processo nº 00190.104964/2023-31.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.853, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Resolução CONSAD n° 3, de 21 de maio
de 2019, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por
meio da Portaria VALEC nº 213/ADMIN-VALEC/GAB-VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021,
fl. 75. e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.422, de 5 de
julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 128, Seção 2, p.65, de 7 de julho de 2023, referente
ao Processo nº 51402.105976/2021-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.005, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, Resolve:
Art. 1º - Substituir ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796, e RICARDO SOBREIRA BEZERRA, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1100249, por AMANDA CERQUEIRA DE
MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e DANIELLE
DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº
204, de 24 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2, p.37, de 26 de janeiro
de 2022, referente ao Processo nº 00190.100637/2022-29.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.007, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, Resolve:

                            

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