Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500004 4 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . U N I DA D E SIGLA . I VICE-PRESIDENCIA DA REPÚBLICA VPR . II GABINETE DO VICE-PRESIDENTE GABIN . a Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais A S S ES . 1 Coordenação de Planejamento CPLA . 2 Coordenação de Execução CO E X . III DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIAD . a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade CG O F . b Coordenação de Orçamento e Finanças CO F . c Coordenação de Contabilidade C CO N T . d Coordenação-Geral de Logística CG LO G . e Coordenação de Administração COA D M . f Coordenação de Licitação e Contratos CO L I C . g Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CG G P . h Coordenação de Informações Funcionais CO I N F . i Coordenação-Geral de Apoio à Residência Oficial CG A R O . j Coordenação-Geral de Acervo e Patrimônio CG A P . IV DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONOMICOS E SOCIAIS D I ES O . V ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA ASDIP . VI ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO A S CO M . VII ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS ASPAR Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.128, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário DAVI GEISLER, CRMV-PR Nº 7602, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 148 de 31/03/2010 (Processo nº 21034.011187/2023-54). CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS DECISÕES DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 67 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Lassen Canyon Nursery, Inc. e Jimmy Haig Bagdasarian, ambos dos Estados Unidos da América, da cultivar de morango (Fragaria L.), denominada Sweet Ann, Certificado de Proteção nº 20150013, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 68 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia do Instituto Mato-Grossense do Algodão - IMAMT, do Brasil, das cultivares de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominadas IMACD 8276, Certificado de Proteção nº 20130097, IMA 7501WS, Certificado de Proteção nº 20180091 e IMA 6501B2RF, Certificado de Proteção nº 20190226 com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 69 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa D&PL Brasil Ltda., do Brasil, da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8201I2X, Certificado de Proteção nº 20220098, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Altera as Portarias nº 742, de 20 de junho de 2023, e nº 861, de 4 de julho de 2023, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre as regras e requisitos para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora - EO para atuação, respectivamente, nas linhas de atendimento voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural e em operações contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Entidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, no 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e com base na Resolução do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, que aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Entidades, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 742, de 20 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte alteração: "3. ............................................................................................................................ 3.4.1 A EO poderá apresentar a documentação digital ou digitalizada, com reconhecimento de autenticidade em formato a ser definido pelo agente financeiro. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 861, de 4 de julho de 2023, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte alteração: "3. ............................................................................................................................ 3.4.1 A EO poderá apresentar a documentação digital ou digitalizada, com reconhecimento de autenticidade em formato a ser definido pelo agente financeiro. ........................................................................................................................" (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.666/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.017667/2023-36 Requerente: SEMPRE Agtech Ltda. CQB: 542/21 Assunto: Liberação Planejada de Soja Geneticamente modificada pela Resolução Normativa 06. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido para planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a insetos, concluiu pelo DEFERIMENTO. Os experimento serão realizados em Sapezal/MT. A área total será de 0,0868 hectares e a área com OGM será de 0,0088 hectares. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.667/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007098/2023-11 Requerente: ALS Laboratórios LS Ltda CQB: 153/01 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8905 /2023, publicado em 27/06/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício 001/2023, de 28/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Wedson Andrade, para a exclusão de Thais Soroka Franco e Gunnar Martin e a inclusão de Roberta dos Santos Machado. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Roberta dos Santos Machado (Presidente), Fábio Pusceddu, Felipe Franchim Madeira, Janete Walter Moura, Lais Morais, Luciane Monardi e Michele Nunes. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.670/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.015179/2023-94 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade. CQB: 039/98 Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil 1500, Butantã - São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 8979/2023, publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da Sala 1236 do Controle de Qualidade Microbiológico, Prédio 41, com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de avaliação de produto e análise de esterilidade de amostras com organismos geneticamente modificado. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar