DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.671/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 31 de agosto de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.017571/2023-78
Requerente: Vesper Ventures Participações S.A
CQB: 620/2023
Assunto: Solicitação de CQB.
A
CTNBio,
após análise
do
pedido
de
Certificado de
Qualidade
em
Biossegurança, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente
solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas denominadas como:
Laboratório de Biotecnologia de Plantas e Laboratório de Biotecnologia de Microrganismos
com nível de biossegurança NB-1. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em
regime de contenção, transporte, detecção e identificação de OGM, Descarte,
Armazenamento e Importação para uso em pesquisa de plantas, microrganismos e
derivados pertencentes à Classe de risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.672/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017560/2023-98
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ).
CQB: 110/99
Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - CEP 21040-900.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança 1.
Extrato Prévio: 9053/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Vice Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta
Morales, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das Áreas Físicas/Instalações do Laboratório de Liofilização e
Formulação - LALIF, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, descarte e
armazenamento. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana
e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.673/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.015421/2023-20
Requerente: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)
CQB: 473/19
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8974/2023, publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual
do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), Dr. Diogo de Abreu Meireles, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Uso de Galleria mellonella como modelo in vivo de infecção para
o estudo de enzimas envolvidas na defesa antioxidante de Pseudomonas aeruginosa", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição sob sua responsabilidade. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.674/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.015340/2023-20
Requerente: Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo-USP.
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8978/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
18/07/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital da Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP, Dra. Suely Kazue Nagahashi
Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estabelecimento de uma plataforma
de produção de células imunes reprogramadas geneticamente para o combate a linfomas
e leucemias de células B CD19 positivas" a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob a responsabilidade do Dr. Theo Gremen Mimary de Oliveira. A CTNBio, após apreciação
da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.675/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.007143/2023-37
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8864/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/06/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Um papel para maspina na regulação dos microtúbulos de
células epiteliais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade
da Dra. Nathalie Cella. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução
de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.676/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.015579/2023-08
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8983/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/07/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Análise de esterilidade bacteriana e fúngica em OGMs de
classificação NB2 no Controle de Qualidade Microbiológico" a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Evelyn Caroline Bataier. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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