Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500005 5 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.671/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31 de agosto de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.017571/2023-78 Requerente: Vesper Ventures Participações S.A CQB: 620/2023 Assunto: Solicitação de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de Certificado de Qualidade em Biossegurança, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas denominadas como: Laboratório de Biotecnologia de Plantas e Laboratório de Biotecnologia de Microrganismos com nível de biossegurança NB-1. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, transporte, detecção e identificação de OGM, Descarte, Armazenamento e Importação para uso em pesquisa de plantas, microrganismos e derivados pertencentes à Classe de risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.672/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017560/2023-98 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ). CQB: 110/99 Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - CEP 21040-900. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança 1. Extrato Prévio: 9053/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2023. Decisão: DEFERIDO A Vice Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das Áreas Físicas/Instalações do Laboratório de Liofilização e Formulação - LALIF, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, descarte e armazenamento. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.673/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015421/2023-20 Requerente: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) CQB: 473/19 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8974/2023, publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), Dr. Diogo de Abreu Meireles, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Uso de Galleria mellonella como modelo in vivo de infecção para o estudo de enzimas envolvidas na defesa antioxidante de Pseudomonas aeruginosa", a ser desenvolvido nas instalações da instituição sob sua responsabilidade. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.674/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015340/2023-20 Requerente: Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP. CQB: 217/06 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8978/2023, publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estabelecimento de uma plataforma de produção de células imunes reprogramadas geneticamente para o combate a linfomas e leucemias de células B CD19 positivas" a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Theo Gremen Mimary de Oliveira. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.675/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007143/2023-37 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8864/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/06/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Um papel para maspina na regulação dos microtúbulos de células epiteliais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Nathalie Cella. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.676/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015579/2023-08 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8983/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/07/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise de esterilidade bacteriana e fúngica em OGMs de classificação NB2 no Controle de Qualidade Microbiológico" a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Evelyn Caroline Bataier. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar