DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.677/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.014137/2023-36
Requerente: Instituto Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ)
CQB: 098/99
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8961/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
07/07/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Vice Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu
Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ), Dra. Evania Freires Galindo, solicita
parecer técnico da CTNBio para transporte em território Nacional de Organismo
Geneticamente Modificado de Leishmania mexicana TRMT61A (-/+), Leishmania mexicana
NSUN2 2170 (-/-) e Leishmania mexicana NSUN2 2540 (-/-), entre o Instituto Aggeu
Magalhães (CQB 098/99) e a Escola Paulista de Medicina- Universidade Federal de São
Paulo/ UNIFESP (CQB 028/97). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
transporte em território nacional, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico de aprovação para os relatórios de conclusão de liberação planejada contidos
nos processos: 01245.014074/2020-75; 01245.016240/2021-59; 01245.016211/2021-97;
01245.016223/2021-11; 
01245.017777/2021-36; 
01245.002254/2022-76;
01245.002953/2022-16; 01245.014122/2021-14; 01245.014647/2021-41.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.383, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta no Processo SEI nº
53115.020838/2023-93, de 10 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição dos
incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts.
2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa BULL
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob
o nº 21.649.280/0012-96, concedida pela Portaria SEMPI/MCTI nº 6.330, de 19 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26 de setembro de 2022.
Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada
quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se
manteve habilitada aos incentivos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEMPI/MCTI nº 6.330, de 19 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.243, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo
Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria na
Agência Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe
confere os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o
disposto art. 6º do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, e na Portaria nº 506, de 17
de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Efetivar a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança desta Agência, conforme anexo:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10 por um Cargo Comissionado
Executivo - CCE 2.10.
Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira
refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções da Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO CHAMON
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.417, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo 01300.009918/2022-16, resolve:
Art. 1º Alterar os anexos II e IV da Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, realocando Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe de Projeto I (FCE 3.05),
dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do CNPq, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º A modificação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação do Estatuto do CNPq, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. PRE
P R ES I D Ê N C I A
1
P R ES I D E N T E
CCE 1.17
.
1
ASSESSOR TÉCNICO
FCE 2.10
.
1
ASSISTENTE
CCE 2.07
.
1
ASSISTENTE
FCE 2.07
.
3
CHEFE DE PROJETO I
FCE 3.05
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. D CO I
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
1
DIRETOR
CCE 1.15
.
1
ASSISTENTE
FCE 2.07
.
1
CHEFE DE PROJETO I
FCE 3.05
PORTARIA CNPQ Nº 1.424, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e
considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria
MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material biológico, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estudo das funções
imunomodulatórias da microbiota Yanomami", Coordenado pela Drª. Luciana Campos
Paulino da Universidade Federal do ABC Santo André - SP, conforme Processo CNPq nº
1300.004454/2019-56.
Art. 2º As atividades de coleta de dados e material biológico estão autorizadas
para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Lars Vereecke
Belga
Oregon State University
. Christopher 
Christophe
Callewaert
Belga
Oregon State University
. David Alexander Good
Americana
University of Guelph
. Marie Linn Thorp
Britânica
Ghent University
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a
localidade de Santa Isabel do Rio Negro, comunidades Yanomami ao longo do Rio
Marauiá, no estado do Amazonas (Xamakorona, Kona centro, Ixima e Bicho-Açu), com
autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO
Nº 88900-1, cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do
Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A952DE8, com Parecer nº 6.037.530
favorável da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e autorização do Conselho
de Defesa Nacional (CDN), conforme Portaria Nº 165, de 29 de agosto de 2023.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à
estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de
20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a
regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2023 a 1º
de agosto de 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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