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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500006 6 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.677/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.014137/2023-36 Requerente: Instituto Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ) CQB: 098/99 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8961/2022, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2023. Decisão: DEFERIDO A Vice Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ), Dra. Evania Freires Galindo, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território Nacional de Organismo Geneticamente Modificado de Leishmania mexicana TRMT61A (-/+), Leishmania mexicana NSUN2 2170 (-/-) e Leishmania mexicana NSUN2 2540 (-/-), entre o Instituto Aggeu Magalhães (CQB 098/99) e a Escola Paulista de Medicina- Universidade Federal de São Paulo/ UNIFESP (CQB 028/97). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para transporte em território nacional, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para os relatórios de conclusão de liberação planejada contidos nos processos: 01245.014074/2020-75; 01245.016240/2021-59; 01245.016211/2021-97; 01245.016223/2021-11; 01245.017777/2021-36; 01245.002254/2022-76; 01245.002953/2022-16; 01245.014122/2021-14; 01245.014647/2021-41. LEANDRO VIEIRA ASTARITA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.383, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta no Processo SEI nº 53115.020838/2023-93, de 10 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa BULL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 21.649.280/0012-96, concedida pela Portaria SEMPI/MCTI nº 6.330, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26 de setembro de 2022. Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se manteve habilitada aos incentivos. Art. 2º Fica revogada a Portaria SEMPI/MCTI nº 6.330, de 19 de setembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.243, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria na Agência Espacial Brasileira. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto art. 6º do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, e na Portaria nº 506, de 17 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Efetivar a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança desta Agência, conforme anexo: I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10. Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da Agência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO CHAMON CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.417, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo 01300.009918/2022-16, resolve: Art. 1º Alterar os anexos II e IV da Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, realocando Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe de Projeto I (FCE 3.05), dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do CNPq, na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º A modificação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação do Estatuto do CNPq, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . PRE P R ES I D Ê N C I A 1 P R ES I D E N T E CCE 1.17 . 1 ASSESSOR TÉCNICO FCE 2.10 . 1 ASSISTENTE CCE 2.07 . 1 ASSISTENTE FCE 2.07 . 3 CHEFE DE PROJETO I FCE 3.05 . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . D CO I DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO 1 DIRETOR CCE 1.15 . 1 ASSISTENTE FCE 2.07 . 1 CHEFE DE PROJETO I FCE 3.05 PORTARIA CNPQ Nº 1.424, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estudo das funções imunomodulatórias da microbiota Yanomami", Coordenado pela Drª. Luciana Campos Paulino da Universidade Federal do ABC Santo André - SP, conforme Processo CNPq nº 1300.004454/2019-56. Art. 2º As atividades de coleta de dados e material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Lars Vereecke Belga Oregon State University . Christopher Christophe Callewaert Belga Oregon State University . David Alexander Good Americana University of Guelph . Marie Linn Thorp Britânica Ghent University Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade de Santa Isabel do Rio Negro, comunidades Yanomami ao longo do Rio Marauiá, no estado do Amazonas (Xamakorona, Kona centro, Ixima e Bicho-Açu), com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 88900-1, cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A952DE8, com Parecer nº 6.037.530 favorável da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN), conforme Portaria Nº 165, de 29 de agosto de 2023. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2023 a 1º de agosto de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar