DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º)
211543 - Casarão Philippi - Projeto Arquitetônico
Fulô Projetos de Cultura Ltda
CNPJ/CPF: 06.037.757/0001-36
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 117.680,35
Valor total atual: R$ 337.595,45
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 101-E, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III do Anexo I ao Decreto nº. 8.283,
de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas.
22-0836 STAND UP OU MORRA
Processo: 01416.008976/2022-25
Proponente: BRONZE FILMES PRODUTORA LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 02.736.672/0001-95
Valor total aprovado: de R$ 4.000.028,42 para R$ 3.160.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.027,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3425-8 conta corrente: 6939-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 894, realizada em 24/08/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
23-0193 FOME DE MEDALHAS
Processo: 01416.011931/2022-38
Proponente: IMAGINAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.899.485/0001-50
Valor total aprovado: de R$ 1.852.700,00 para R$ 1.500.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.760.065,00 para R$
1.425.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 59215-3
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 894, realizada em 24/08/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
22-0737 INSPIRA
Processo: 01416.010232/2022-71
Proponente: PROSA PRESS PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.606.096/0001-85
Valor total aprovado: R$ 991.837,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 942.245,15 para R$ 889.038,58
Banco: 001 - agência: 0813-3 conta corrente: 45844-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 227-E, de 25/08/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
21-0365 ÁRBITROS
Processo: 01416.009715/2021-41
Proponente: IMAGINAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.899.485/0001-50
Valor total aprovado: de R$ 1.189.090,78 para R$ 1.138.491,01
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.129.636,25 para R$
1.081.566,45
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 56630-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 894, realizada em 24/08/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
23-0260 GUI KHURY: O FENOMENO DO SKATE MUNDIAL
Processo: 01416.000315/2023-32
Proponente: MARCOLINI FILMES EIRELI
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.260.263/0001-53
Valor total aprovado: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.973.011,95
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.900.000,00 para R$
1.874.361,35
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 56947-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 275-E, de 25/08/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o
qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada.
18-0431 ASSEXYBILIDADE
Processo: 01416.008159/2018-91
Proponente: SEUFILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 17.192.316/0001-25
Valor total aprovado: de R$ 589.006,00 para R$ 959.639,95
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 411.057,21
Banco: 001 - agência: 3223-9 conta corrente: 24057-5
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 894, realizada em 24/08/2023
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
TIAGO MAFRA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 89-E/2023/SEF/SFO/CAP, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria
n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de
2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da
ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos
termos das legislações indicadas.
23-0686 O OITAVO CAMIÑO
Processo: 01416.001966/2023-40
Proponente: JOSÉ DA SILVA JÚNIOR PRODUÇÕES ME
Cidade/UF: FLORIANÓPOLIS / SC
CNPJ: 02.693.768/0001-13
Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$
4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3174-7 conta corrente: 31371-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3174-7 conta corrente: 31370-X
Prazo de captação: até 31/12/2024
23-0466 PIU - XAVECA O MOMENTO
Processo: 01416.011186/2022-27
Proponente: ANIMAL MEDIA LTDA.
Cidade/UF: SANTO ANDRÉ / SP
CNPJ: 45.554.205/0001-57
Valor total aprovado: de R$ 2.000.000,00 para 2.190.000,00
Valor aprovado no
art. 1º-A da Lei
nº. 8.685/93: de R$
100.000,00 para R$
2.080.500,00
Banco: 001 - agência: 1812-0 conta corrente: 62591-4
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.322, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Efetiva permuta de cargo comissionado executivo
CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de
18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria de Pessoal MinC nº 214, de 14
de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021 e o que consta no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, as
permutas das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I. A Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Serviços Gerais,
Passagens e Patrimônio, código FCE 1.07, da Coordenação de Recursos Logísticos e
Licitações, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna com o Cargo Comissionado
Executivo de Chefe da Divisão de Programação Orçamentária e Financeira, código CCE 1.07,
da Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Departamento de
Planejamento e Gestão Interna.
II. A Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Arquitetura e
Urbanismo, código FCE 1.05, do Museu da República com o Cargo Comissionado Executivo de
Chefe do Serviço de Administração, código CCE 1.05, do Museu Casa Benjamim Constant.
III. A Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Execução
Orçamentária e Financeira, código FCE 1.07, do Escritório de Representação Regional - RJ
com o Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão Técnica, código CCE 1.07, do
Museu Histórico Nacional.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado
alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 12 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2023.
MICHEL ROCHA CORREIA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 54, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO
DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO
INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi
conferida pela Portaria n.º 405, de 21/07/2023, e de acordo com o disposto no Decreto
n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN
n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados
nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO

                            

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