Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500012 12 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 211543 - Casarão Philippi - Projeto Arquitetônico Fulô Projetos de Cultura Ltda CNPJ/CPF: 06.037.757/0001-36 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 117.680,35 Valor total atual: R$ 337.595,45 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 101-E, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 22-0836 STAND UP OU MORRA Processo: 01416.008976/2022-25 Proponente: BRONZE FILMES PRODUTORA LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 02.736.672/0001-95 Valor total aprovado: de R$ 4.000.028,42 para R$ 3.160.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.027,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3425-8 conta corrente: 6939-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 894, realizada em 24/08/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0193 FOME DE MEDALHAS Processo: 01416.011931/2022-38 Proponente: IMAGINAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.899.485/0001-50 Valor total aprovado: de R$ 1.852.700,00 para R$ 1.500.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.760.065,00 para R$ 1.425.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 59215-3 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 894, realizada em 24/08/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0737 INSPIRA Processo: 01416.010232/2022-71 Proponente: PROSA PRESS PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.606.096/0001-85 Valor total aprovado: R$ 991.837,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 942.245,15 para R$ 889.038,58 Banco: 001 - agência: 0813-3 conta corrente: 45844-9 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 227-E, de 25/08/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 21-0365 ÁRBITROS Processo: 01416.009715/2021-41 Proponente: IMAGINAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.899.485/0001-50 Valor total aprovado: de R$ 1.189.090,78 para R$ 1.138.491,01 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.129.636,25 para R$ 1.081.566,45 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 56630-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 894, realizada em 24/08/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0260 GUI KHURY: O FENOMENO DO SKATE MUNDIAL Processo: 01416.000315/2023-32 Proponente: MARCOLINI FILMES EIRELI Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 05.260.263/0001-53 Valor total aprovado: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.973.011,95 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.900.000,00 para R$ 1.874.361,35 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 56947-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 275-E, de 25/08/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada. 18-0431 ASSEXYBILIDADE Processo: 01416.008159/2018-91 Proponente: SEUFILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 17.192.316/0001-25 Valor total aprovado: de R$ 589.006,00 para R$ 959.639,95 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 411.057,21 Banco: 001 - agência: 3223-9 conta corrente: 24057-5 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 894, realizada em 24/08/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. TIAGO MAFRA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 89-E/2023/SEF/SFO/CAP, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 23-0686 O OITAVO CAMIÑO Processo: 01416.001966/2023-40 Proponente: JOSÉ DA SILVA JÚNIOR PRODUÇÕES ME Cidade/UF: FLORIANÓPOLIS / SC CNPJ: 02.693.768/0001-13 Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3174-7 conta corrente: 31371-8 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3174-7 conta corrente: 31370-X Prazo de captação: até 31/12/2024 23-0466 PIU - XAVECA O MOMENTO Processo: 01416.011186/2022-27 Proponente: ANIMAL MEDIA LTDA. Cidade/UF: SANTO ANDRÉ / SP CNPJ: 45.554.205/0001-57 Valor total aprovado: de R$ 2.000.000,00 para 2.190.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 2.080.500,00 Banco: 001 - agência: 1812-0 conta corrente: 62591-4 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 2.322, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Efetiva permuta de cargo comissionado executivo CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria de Pessoal MinC nº 214, de 14 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, as permutas das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE: I. A Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, Passagens e Patrimônio, código FCE 1.07, da Coordenação de Recursos Logísticos e Licitações, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna com o Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Programação Orçamentária e Financeira, código CCE 1.07, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Departamento de Planejamento e Gestão Interna. II. A Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Arquitetura e Urbanismo, código FCE 1.05, do Museu da República com o Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Serviço de Administração, código CCE 1.05, do Museu Casa Benjamim Constant. III. A Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, código FCE 1.07, do Escritório de Representação Regional - RJ com o Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão Técnica, código CCE 1.07, do Museu Histórico Nacional. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2023. MICHEL ROCHA CORREIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 54, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 405, de 21/07/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPOFechar