Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500014 14 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Arqueólogos de Campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CR Administradora de Bens Ltda Empreendimento: Loteamento Industrial Central Park Processo nº 01508.000219/2023-65 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Loteamento Industrial Central Park Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Amanda Lopes da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE - Universidade Estadual de Maringá - UEM Área de Abrangência: Município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: D.H.M. GRAMS & CIA Ltda Empreendimento: Loteamento Pérola Processo nº 01508.000642/2023-65 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Pérola Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Amanda Lopes da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Macedônia Incorporadora Ltda Empreendimento: Loteamento de Acesso Controlado Ecovillage Processo nº 01508.000566/2023-98 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento de Acesso Controlado Ecovillage Arqueólogo Coordenador e de Campo: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá - UEM Área de Abrangência: Município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. Empreendimento: Ampliação da Mina de Cuiabá Processo nº 01514.001155/2018-73 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) nas Áreas da Ampliação da Mina de Cuiabá Arqueóloga Coordenadora: Juliana de Souza Cardoso Arqueólogo(a) de Campo: Uelde Ferreira de Souza e Anaeli Queren Xavier de Almeida Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) Área de Abrangência: Município de Sabará, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 43, de 21 de julho de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 53, processo 01506.003398/2018-45, publicada em 24/07/2023, Onde se lê: "Arqueólogos de campo: Elaine Cristina Carvalho da Silva e Júlio César Cruz Alves"; Leia-se: "Arqueólogos de campo: Cristián Alejandro Olivares Acuña, Elaine Cristina Carvalho da Silva e Júlio César Cruz Alves". FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 568, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrição dos editais Funarte Retomada 2023 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CO N S I D E R A N D O : O item 8.1 dos Editais Funarte Retomada 2023, publicados no Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2023, resolve: Art. 1º - Prorrogar até o dia 06 de setembro de 2023 as inscrições dos editais Funarte Retomada 2023 - Circo nº 01/2023, Dança nº 02/2023, Teatro nº 03/2023, Música nº 04/2023 e Artes Visuais nº 05/2023. Art. 2º - Os demais itens permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Diário Oficial da União. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.695/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CARUAN, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900341/2023-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.696/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BONITA, situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900773/2023-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO PORTARIA Nº 1.697/SAGA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA PAINEIRAS, situado no Município de Arandu, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900581/2023-49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO PORTARIA Nº 1.698/SAGA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3 e com o item 13.1.2, ambos da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BS DESIGN, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900875/2017-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.405, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria nº 585/GM-MD, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000333/2023-51, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa ENGEMAP - Engenharia, Mapeamento e Aerolevantamento Ltda., CNPJ 01.020.691/0003- 10, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO MDS Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Regulamenta o Plano Brasil Sem Fome, institui o Comitê Gestor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º e o art. 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, responsável por coordenar a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano Brasil sem Fome. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA é a instância de controle social do Plano Brasil Sem Fome, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome: I - regulamentar os atos necessários para a gestão, o monitoramento, a participação e a mobilização, no âmbito do Plano Brasil Sem Fome; II - definir os mecanismos e os procedimentos de participação e de cooperação federativa, no âmbito do Plano Brasil Sem Fome; III - acompanhar e monitorar os programas e as ações que compõem o Plano Brasil Sem Fome, e avaliar o cumprimento das metas previstas, além de assegurar a divulgação dos seus resultados; IV - assegurar mecanismos de participação e controle social no processo de execução, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Brasil Sem Fome; e V - prestar informações ao CONSEA sobre a execução do Plano Brasil Sem Fome. Art. 3º O Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Ministério do Planejamento e Orçamento; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; VI - Ministério da Saúde; VII - Ministério da Educação; e VIII - Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Cada órgão integrante do Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome será representado por 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, indicados pelos seus respectivos titulares. § 2º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas e representantes da sociedade civil, para subsidiar as discussões. § 3º O quórum de reunião do Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 4º Para a aferição do quórum mínimo somente será contado 1 (um) membro suplente presente na reunião, na hipótese de ausência do respectivo membro titular. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome terá o voto de qualidade. § 6º As deliberações do Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome também poderão ser realizadas de forma assíncrona, por meio de manifestações formais escritas dos seus membros. § 7º As reuniões ordinárias ocorrerão, trimestralmente, e as extraordinárias serão convocadas por ofício, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis. Art. 4º O Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome disporá de um Grupo de Trabalho de Indicadores e Monitoramento - GTIM.Fechar