Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500019 19 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 compõem a indústria doméstica e que produziram o produto similar durante o período de investigação de dumping. 54. No âmbito de tal consulta, é necessário, primeiramente, que os produtores do produto similar que tenham manifestado expressamente apoio à petição representem mais de 50% da produção total do produto similar daqueles que se manifestaram na consulta. Em segundo lugar, nos termos do § 2º do art. 37 do citado Decreto, faz-se necessário que os produtores que apoiarem a petição representem 25% ou mais da produção nacional do produto similar doméstico durante o período de investigação de dumping. 55. Nesse contexto, note-se a diferença das bases para apuração dos percentuais referentes aos requisitos de admissibilidade da petição: a produção dos produtores que se manifestaram no âmbito da consulta, nos termos do art. 37, § 1º, e a totalidade da produção nacional do produto similar doméstico no período de investigação de dumping, conforme preconiza o § 2º do referido artigo. 56. As peticionárias fizeram menção ao critério de proporção significativa da produção nacional total do produto similar, nos termos do Artigo 4.1 do Acordo Antidumping, refletido no art. 34, parágrafo único do Regulamento Brasileiro. Trata-se, entretanto, de análise distinta daquela empreendida no âmbito da avaliação da admissibilidade da petição, devendo esta última ser endereçada por ocasião do início da investigação, conforme análise apresentada a seguir. 57. Isso posto, registra-se que a metodologia sugerida pelas peticionárias para estimar o percentual de representatividade com base nas estatísticas de importação brasileira de fibras ópticas não levou em consideração a existência de produção nacional do referido produto, o que interfere no dimensionamento da produção nacional total de cabos de fibras ópticas. 58. Em consulta à base de dados de produtos homologados da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, verificou-se a existência de 13 (treze) fabricantes nacionais de fibras ópticas, entre as quais as peticionárias Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil e Furukawa Electric Latam S.A. 59. Assim, elaborou-se metodologia alternativa para apurar o percentual de representatividade das peticionárias na produção nacional do produto similar utilizando o relatório apresentado na petição, o Telecom Cables Market Outlook (Single-Mode and Multimode Cable Production by Facility), datado de agosto de 2022, preparado pela consultoria CRU International Consultant. 60. Como destacado no item anterior, esse fornece dados de produção de cabos de fibra óptica por região/país, nomeando as principais empresas produtoras. No caso do Brasil, no período de 2017 a 2022, as seguintes empresas foram indicadas como produtoras: [ CO N F I D E N C I A L ] Volume de produção total de cabos de fibra óptica no Brasil Em mil km de fibra Empresa 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cablena do Brasil [ CO N F I D E N C I A L ] Furukawa Eletric Latam S.A. Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Total 61. Para converter os dados de mil km de fibra para km de cabos de fibra, inicialmente multiplicaram-se os valores por mil para obter a produção em km de fibra. Os resultados foram divididos pelo fator de conversão de cabos por km da fibra média indicado na petição, equivalente a [CONFIDENCIAL], obtendo-se assim a produção em km de cabos, conforme segue: [ CO N F I D E N C I A L ] Em km de cabo Empresa 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cablena do Brasil [ CO N F I D E N C I A L ] Furukawa Eletric Latam S.A. Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. Total peticionárias [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Total geral 62. Com o intuito de estimar a produção nos períodos de análise da presente investigação, calculou-se a média simples dos dois anos que perfazem cada período: média da produção de 2017 e 2018 para estimar P1 (julho de 2017 a junho de 2018), média da produção de 2018 e 2019 para estimar P2 (julho de 2018 a junho de 2019) e assim sucessivamente. Como resultado, obteve-se a seguinte estimativa: [ CO N F I D E N C I A L ] Volume de produção total de cabos de fibra óptica no Brasil Em km de cabo Empresa P1 P2 P3 P4 P5 Cablena do Brasil [ CO N F I D E N C I A L ] Furukawa Eletric Latam S.A. Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. Total peticionárias [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Total geral 63. Importante destacar que o relatório CRU inclui todos os tipos de cabos de fibra óptica, inclusive aqueles que não estão no escopo da presente investigação. Para estimar o quanto desse universo corresponderia aos cabos de fibra óptica objeto da investigação, recorreu-se ao cálculo da representatividade dos volumes de produção reportados pela Cablena e pela Prysmian em km de cabo (somente produtos similares) em relação ao total produzido pelas mesmas empresas conforme indicação do relatório (todos os tipos de cabos). Observando essa metodologia, obteve-se o seguinte resultado: [ CO N F I D E N C I A L ] Em km de cabo Empresa P1 P2 P3 P4 P5 Produção Cablena e Prysmian (petição) [ CO N F I D E N C I A L ] Produção Cablena e Prysmian (relatório CRU) Proporção 64. Ressalte-se que para esse fim, optou-se por considerar apenas a produção da Cablena e da Prysmian, cujos quocientes da divisão dos dados reportados em km por kg por período estão mais próximos que aqueles da Furukawa. 65. Aplicando a proporção resultante de cada período aos volumes de produção com base no relatório CRU, apurou-se estimativa da produção do produto similar pelas demais produtoras nacionais. A partir desse ponto, em relação à produção das peticionárias, passou-se a considerar os dados efetivamente reportados, tendo em vista a primazia pela utilização de dados primários. Da tabela a seguir também consta o volume de produção informado pelas outras produtoras nacionais, as empresas MPT, HT Cabos, Coppersteel Bimetálicos e Amphenol, que reportaram os dados relativos ao escopo da investigação e já em km de cabo, não tendo sido necessário nenhum ajuste. Ressalte-se que o relatório CRU cita a empresa [CONFIDENCIAL]. Dessa forma, os dados da [CONFIDENCIAL] constantes do relatório foram substituídos por aqueles reportados diretamente pela empresa, devido à precedência conferida a informações de fonte primária. [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] Volume de produção total de cabos de fibra óptica similares no Brasil Em número índice Empresa P1 P2 P3 P4 P5 Cablena do Brasil [ CO N F I D E N C I A L ] Furukawa Eletric Latam S.A. Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. Total peticionárias 100,0 150,8 150,9 149,7 155,2 MPT [ CO N F I D E N C I A L ] HT Cabos Coppersteel Bimetálicos Amphenol [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Total demais 100,0 154,8 215,3 296,3 313,0 Total geral 100,0 151,3 159,7 169,7 176,7 66. A fim de estimar a produção brasileira de cabos de fibra óptica em unidade de medida de peso (t), utilizaram-se como fatores de conversão os quocientes da divisão dos dados de produção reportados em km por t pela Cablena e pela Prysmian em cada período de análise. As informações da Furukawa não foram consideradas pelos motivos supramencionados. [ CO N F I D E N C I A L ] Fator de conversão km/t Empresa P1 P2 P3 P4 P5 Produção Cablena e Prysmian (t) (A) [ CO N F I D E N C I A L ] Produção Cablena e Prysmian (km) (B) Fator de conversão (A/B) 67. Aplicando esses fatores de conversão ao volume de produção em km de cabos, estimou-se o volume produzido no Brasil do produto similar total em toneladas. Cabe ressaltar que a empresa Coppersteel Bimetálicos (assim como as peticionárias) reportou os dados já em quilogramas, tornando prescindível a aplicação do fator de conversão: [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] Volume de produção total de cabos de fibra óptica similares no Brasil Em número índice Empresa P1 P2 P3 P4 P5 Cablena do Brasil [ CO N F I D E N C I A L ] Furukawa Eletric Latam S.A. Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. Total peticionárias 100,0 135,0 120,3 155,9 144,7 MPT [ CO N F I D E N C I A L ] HT Cabos Coppersteel Bimetálicos Amphenol [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Total demais 100,0 167,2 251,4 302,1 265,0 Total geral 100,0 146,4 166,9 208,0 187,5 68. Com essa metodologia, constatou-se que o volume de produção das peticionárias em P5 correspondeu a 49,7% da produção brasileira no mesmo período. Desse modo, considerou-se que a petição da Cablena, Furukawa e Prysmian foi apresentada em nome da indústria doméstica, conforme preceituado pelo Artigo 5.4 do Acordo Antidumping e pelo art. 37, § 2º, do Regulamento Brasileiro.Fechar