DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
compõem a indústria doméstica e que produziram o produto similar durante o período de
investigação de dumping.
54. No âmbito de tal consulta, é necessário, primeiramente, que os produtores do
produto similar que tenham manifestado expressamente apoio à petição representem mais de
50% da produção total do produto similar daqueles que se manifestaram na consulta. Em
segundo lugar, nos termos do § 2º do art. 37 do citado Decreto, faz-se necessário que os
produtores que apoiarem a petição representem 25% ou mais da produção nacional do
produto similar doméstico durante o período de investigação de dumping.
55. Nesse contexto, note-se a diferença das bases para apuração dos percentuais
referentes aos requisitos de admissibilidade da petição: a produção dos produtores que se
manifestaram no âmbito da consulta, nos termos do art. 37, § 1º, e a totalidade da produção
nacional do produto similar doméstico no período de investigação de dumping, conforme
preconiza o § 2º do referido artigo.
56. As peticionárias fizeram menção ao critério de proporção significativa da
produção nacional total do produto similar, nos termos do Artigo 4.1 do Acordo Antidumping,
refletido no art. 34, parágrafo único do Regulamento Brasileiro. Trata-se, entretanto, de análise
distinta daquela empreendida no âmbito da avaliação da admissibilidade da petição, devendo
esta última ser endereçada por ocasião do início da investigação, conforme análise apresentada
a seguir.
57. Isso posto, registra-se que a metodologia sugerida pelas peticionárias para
estimar o percentual de representatividade com base nas estatísticas de importação brasileira
de fibras ópticas não levou em consideração a existência de produção nacional do referido
produto, o que interfere no dimensionamento da produção nacional total de cabos de fibras
ópticas.
58. Em consulta à base de dados de produtos homologados da Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel, verificou-se a existência de 13 (treze) fabricantes nacionais de
fibras ópticas, entre as quais as peticionárias Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil e Furukawa
Electric Latam S.A.
59. Assim, elaborou-se metodologia alternativa para apurar o percentual de
representatividade das peticionárias na produção nacional do produto similar utilizando o
relatório apresentado na petição, o Telecom Cables Market Outlook (Single-Mode and
Multimode Cable Production by Facility), datado de agosto de 2022, preparado pela consultoria
CRU International Consultant.
60. Como destacado no item anterior, esse fornece dados de produção de cabos de
fibra óptica por região/país, nomeando as principais empresas produtoras. No caso do Brasil,
no período de 2017 a 2022, as seguintes empresas foram indicadas como produtoras:
[ CO N F I D E N C I A L ]
Volume de produção total de cabos de fibra óptica no Brasil
Em mil km de fibra
Empresa
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Cablena do Brasil
[ CO N F I D E N C I A L ]
Furukawa Eletric Latam S.A.
Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Total
61. Para converter os dados de mil km de fibra para km de cabos de fibra,
inicialmente multiplicaram-se os valores por mil para obter a produção em km de fibra. Os
resultados foram divididos pelo fator de conversão de cabos por km da fibra média indicado na
petição, equivalente a [CONFIDENCIAL], obtendo-se assim a produção em km de cabos,
conforme segue:
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em km de cabo
Empresa
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Cablena do Brasil
[ CO N F I D E N C I A L ]
Furukawa Eletric Latam S.A.
Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
Total peticionárias
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Total geral
62. Com o intuito de estimar a produção nos períodos de análise da presente
investigação, calculou-se a média simples dos dois anos que perfazem cada período: média da
produção de 2017 e 2018 para estimar P1 (julho de 2017 a junho de 2018), média da produção
de 2018 e 2019 para estimar P2 (julho de 2018 a junho de 2019) e assim sucessivamente. Como
resultado, obteve-se a seguinte estimativa:
[ CO N F I D E N C I A L ]
Volume de produção total de cabos de fibra óptica no Brasil
Em km de cabo
Empresa
P1
P2
P3
P4
P5
Cablena do Brasil
[ CO N F I D E N C I A L ]
Furukawa Eletric Latam S.A.
Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
Total peticionárias
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Total geral
63. Importante destacar que o relatório CRU inclui todos os tipos de cabos de fibra
óptica, inclusive aqueles que não estão no escopo da presente investigação. Para estimar o
quanto desse universo corresponderia aos cabos de fibra óptica objeto da investigação,
recorreu-se ao cálculo da representatividade dos volumes de produção reportados pela
Cablena e pela Prysmian em km de cabo (somente produtos similares) em relação ao total
produzido pelas mesmas empresas conforme indicação do relatório (todos os tipos de cabos).
Observando essa metodologia, obteve-se o seguinte resultado:
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em km de cabo
Empresa
P1
P2
P3
P4
P5
Produção Cablena e Prysmian (petição)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Produção Cablena e Prysmian (relatório CRU)
Proporção
64. Ressalte-se que para esse fim, optou-se por considerar apenas a produção da
Cablena e da Prysmian, cujos quocientes da divisão dos dados reportados em km por kg por
período estão mais próximos que aqueles da Furukawa.
65. Aplicando a proporção resultante de cada período aos volumes de produção
com base no relatório CRU, apurou-se estimativa da produção do produto similar pelas demais
produtoras nacionais. A partir desse ponto, em relação à produção das peticionárias, passou-se
a considerar os dados efetivamente reportados, tendo em vista a primazia pela utilização de
dados primários. Da tabela a seguir também consta o volume de produção informado pelas
outras produtoras nacionais, as empresas MPT, HT Cabos, Coppersteel Bimetálicos e
Amphenol, que reportaram os dados relativos ao escopo da investigação e já em km de cabo,
não tendo sido necessário nenhum ajuste. Ressalte-se que o relatório CRU cita a empresa
[CONFIDENCIAL]. Dessa forma, os dados da [CONFIDENCIAL] constantes do relatório foram
substituídos por aqueles reportados diretamente pela empresa, devido à precedência
conferida a informações de fonte primária.
[RESTRITO] /[CONFIDENCIAL]
Volume de produção total de cabos de fibra óptica similares no Brasil
Em número índice
Empresa
P1
P2
P3
P4
P5
Cablena do Brasil
[ CO N F I D E N C I A L ]
Furukawa Eletric Latam S.A.
Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
Total peticionárias
100,0
150,8
150,9
149,7
155,2
MPT
[ CO N F I D E N C I A L ]
HT Cabos
Coppersteel Bimetálicos
Amphenol
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Total demais
100,0
154,8
215,3
296,3
313,0
Total geral
100,0
151,3
159,7
169,7
176,7
66. A fim de estimar a produção brasileira de cabos de fibra óptica em unidade de
medida de peso (t), utilizaram-se como fatores de conversão os quocientes da divisão dos
dados de produção reportados em km por t pela Cablena e pela Prysmian em cada período de
análise.
As
informações
da
Furukawa 
não
foram
consideradas
pelos
motivos
supramencionados.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Fator de conversão km/t
Empresa
P1
P2
P3
P4
P5
Produção Cablena e Prysmian (t) (A)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Produção Cablena e Prysmian (km) (B)
Fator de conversão (A/B)
67. Aplicando esses fatores de conversão ao volume de produção em km de cabos,
estimou-se o volume produzido no Brasil do produto similar total em toneladas. Cabe ressaltar
que a empresa Coppersteel Bimetálicos (assim como as peticionárias) reportou os dados já em
quilogramas, tornando prescindível a aplicação do fator de conversão:
[RESTRITO] /[CONFIDENCIAL]
Volume de produção total de cabos de fibra óptica similares no Brasil
Em número índice
Empresa
P1
P2
P3
P4
P5
Cablena do Brasil
[ CO N F I D E N C I A L ]
Furukawa Eletric Latam S.A.
Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
Total peticionárias
100,0
135,0
120,3
155,9
144,7
MPT
[ CO N F I D E N C I A L ]
HT Cabos
Coppersteel Bimetálicos
Amphenol
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Total demais
100,0
167,2
251,4
302,1
265,0
Total geral
100,0
146,4
166,9
208,0
187,5
68. Com essa metodologia, constatou-se que o volume de produção das
peticionárias em P5 correspondeu a 49,7% da produção brasileira no mesmo período. Desse
modo, considerou-se que a petição da Cablena, Furukawa e Prysmian foi apresentada em nome
da indústria doméstica, conforme preceituado pelo Artigo 5.4 do Acordo Antidumping e pelo
art. 37, § 2º, do Regulamento Brasileiro.

                            

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