DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
121. Os regulamentos técnicos aplicáveis, por sua vez, são os estabelecidos pela ANATEL, descritos a seguir:
(i) Ato nº 948, de 08 de fevereiro de 2018: Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade e Homologação dos Cabos de Fibras Ópticas;
(ii) Ato nº 957, de 08 de fevereiro de 2018: Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade e Homologação de Cabos Para-Raios com Fibras Ópticas para Linhas
Aéreas de Transmissão (OPGW)
(iii) Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria I; e
(iv) Lista de Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios Aplicáveis à Certificação de Produtos para Telecomunicação de Categoria III.
122. Com relação aos canais de distribuição do produto objeto da investigação, as peticionárias informaram que, em seu melhor conhecimento, ele poderia ser
comercializado em lojas físicas após a importação, ou, ainda, por meio de canais de venda eletrônicos. As peticionárias alegaram não deter mais informações acerca dos canais de
distribuição do produto objeto da investigação.
123. Concluiu-se, para fins da presente análise, nos termos do art. 10 do Decreto nº 8.058, de 2013, que o produto objeto da investigação engloba produtos que
apresentam características físicas, composição química e características de mercado semelhantes.
124. Por fim, importa salientar que estão excluídos do escopo do produto objeto da investigação os cabos de fibra óptica submarinos (NCM 8544.70.20) e os cabos de
fibras ópticas com revestimento externo de alumínio - OPGW (NCM 8544.70.30), além dos cabos ópticos "conectorizados".
125. De acordo com as peticionárias, os cabos OPGW (Optical Ground Wire) consistem em cabos para-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão. Os cabos
OPGW são compostos por fios de alumínio envoltos por um tubo central de aço inoxidável, o qual é revestido por camadas simples ou duplas de liga de alumínio ou aço galvanizado.
São fios de aterramento óptico com um núcleo de fibra óptica, resistente a descargas atmosféricas e utilizados para a transmissão de dados e voz em alta velocidade. Trata-se de
cabos robustos, de grandes dimensões. Os requisitos técnicos desse tipo de cabo são previstos na norma ABNT NBR 14074. Os cabos OPGW diferem dos cabos objeto da presente
investigação por terem como principal característica a resistência elétrica e mecânica em caso de curto-circuito e/ou descargas atmosféricas (raios), que podem ocorrer durante a
operação de uma linha de transmissão elétrica. No caso do produto objeto da investigação, a principal característica e aplicação é a transmissão de dados.
126. Quando instadas a esclarecer a diferenciação entre cabos com conectores (cabos ópticos "conectorizados"), excluídos do escopo da investigação, e cabos de fibra óptica
objeto, as peticionárias limitaram-se a apresentar detalhamento do processo de montagem dos conectores e a afirmar que custo para a conectorização de cada fibra óptica de um
cabo seria em torno de [CONFIDENCIAL], incluindo um conector simples e os serviços de conectorização.
2.2. Do produto fabricado no Brasil
127. O produto fabricado no Brasil, tal como descrito no item 2.1, são os cabos de fibras ópticas, com revestimento externo de material dielétrico.
128. Ainda, segundo informações apresentadas na petição, o processo produtivo e as formas de apresentação comercial dos cabos de fibra óptica fabricados no Brasil não
apresentariam diferenças significativas em relação aos cabos de fibra óptica importados da China, além de estarem sujeitos às mesmas normas e regulamentos técnicos. Tanto os
cabos de fibra óptica objeto da petição de investigação, quanto os fabricados no Brasil, apresentariam características semelhantes, não sendo conhecidas quaisquer diferenças que
possam individualizar o produto importado do produto similar nacional. Nesse sentido, os cabos de fibra óptica importados da China substituiriam os cabos de fibra óptica produzidos
pela indústria doméstica em suas aplicações e possuiriam características físicas semelhantes, não havendo dúvidas, portanto, da substituição entre o produto importado e o nacional
em todos os seus usos.
129. A Prysmian destacou que como proteção para as fibras ópticas, existe a possibilidade de aplicação de um revestimento secundário sobre o revestimento de acrilato
da fibra óptica, denominada Elemento Óptico (EO), sendo comumente utilizada para cabos de uso interno, cordões ópticos e cabos de terminação.
130. No que se refere ao processo produtivo do produto similar, ressalta-se que, conforme indicado pela Furukawa, a etapa produtiva prévia à pintura - e de fabricação
da fibra em si -, se inicia a partir da fabricação da pré-forma, com foco no processo de deposição de vapor químico modificado. Em seguida, a pré-forma passa por um processo
de estiramento/puxamento por elevação de temperatura em forno de grafite e escoamento vertical do material, formando a fibra óptica nas dimensões e comprimentos
determinados.
131. A fabricação da pré-forma, da fibra óptica e dos demais elementos que compõem os cabos ópticos, poderá ser realizada, cada etapa, em uma planta diferente,
especializada naquele determinado processo.
132. Por fim, reforçou-se que este processo é similar e equivalente para todos os fabricantes nacionais e internacionais.
133. Cumpre mencionar que, conforme informado na petição, parte dos cabos de fibra óptica é consumida cativamente [CONFIDENCIAL].
134. Por fim, as vendas do produto similar da Cablena podem se dar por dois canais de distribuição, quais sejam [CONFIDENCIAL]. No caso da Prysmian, as vendas podem
se dar ([CONFIDENCIAL]. Já no caso da Furukawa, existem [CONFIDENCIAL].
135. A Furukawa prestou esclarecimentos acerca dos canais de distribuição que usualmente emprega. [CONFIDENCIAL].
136. [CONFIDENCIAL].
137. [CONFIDENCIAL].
2.3. Da classificação e do tratamento tarifário
138. Os cabos de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico são normalmente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM). Classificam-se nesse item tarifário, além do produto sob análise, os cabos ópticos "conectorizados", os quais não fazem parte do escopo da presente análise, uma vez que
são identificados pela presença de conectores ópticos e normalmente apresentam metragem curta, características que, em geral, são incluídas, segundo as peticionárias, na descrição
do cabo óptico "conectorizado".
139. Apresentam-se as descrições do item tarifário mencionado acima pertencente à NCM/SH, em que são classificados os cabos de fibra óptica objeto da petição de
investigação:
8544
Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de
conexão; Cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
8544.70
Cabos de fibras ópticas.
8544.70.10
Com revestimento externo de material dielétrico.
140. A alíquota do Imposto de Importação desse subitem tarifário se manteve em 14% até 25 de março de 2021, tendo sido reduzida, a partir de 26 de março de 2021
(P5), para 12,6%, conforme estabelecido no Anexo I da Resolução GECEX no 173, de 2021, no Anexo Único da Resolução GECEX no 269, de 2021 e na Resolução GECEX nº 272,
de 2021. A partir de 1º de abril de 2022, a alíquota foi estabelecida em 11,2%, por força da Resolução GECEX no 318, de 2021.
141. Importa consignar que, a partir de 14 de junho de 2019, foi reduzida a 0% a alíquota do imposto de importação aplicável ao seguinte destaque tarifário ("Ex") da
NCM 8544.70.10, conforme disposto na portaria SECINT 441/2019: Ex 001 - Colunas de cabos de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico, 62,5/125micrômetros,
para sistemas de compensação série de até 2.000A, contendo "links" para conexão e utilizados para interligação entre equipamentos e coluna HV para passagem de fibra óptica e
interligação com sistema de proteção e controle. A redução se deu em caráter temporário, com vigência estabelecida até 31 de dezembro de 2020.
142. Em seguida, a partir de 26 de março de 2021 e até 30 de abril de 2022, foi reduzida a 0% a alíquota do imposto de importação aplicável aos seguintes destaques
tarifários ("Ex") da NCM 8544.70.10, conforme disposto na resolução GECEX no 172/2021:
a) 002: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis de 3,1 x 0,3mm; com
conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao
redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio; casca em sílica e revestimento em acrilato; revestimento externo de tubo
central de termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) e enfaixado com fita bloqueadora de umidade; diâmetro nominal de 29mm;
massa nominal de 682kg/km; temperatura de operação entre -40 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente
e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km;
b) 003: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis de 3,1 x 0,3mm, com
conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao
redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio; casca em sílica e o revestimento em acrilato; revestimento externo de único
tubo central de polietileno de densidade média e enfaixado com fita bloqueadora de umidade; diâmetro nominal de 25,4mm; massa nominal de 423kg/km; temperatura de operação
entre -30 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de
0,30dB/km;
c) 004: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões
intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento
em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central polietileno de alta densidade enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em
forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça
e livre de halogênios (LSZH); diâmetro nominal de 29mm ±0,5mm; massa nominal de 682kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -40 e
70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km; e
d) 005: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões
intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e o revestimento
em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central de polietileno de alta densidade enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração
em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em polietileno de densidade média; diâmetro nominal de 25,4
±0,5mm; massa nominal de 423kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700
e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km.
143. Também vale informar que, a partir de 1º de maio de 2022 e até 31 de dezembro de 2025, foi reduzida a 0% a alíquota do imposto de importação aplicável aos
seguintes destaques tarifários ("Ex") da NCM 8544.70.10, conforme disposto na resolução GECEX no 323/2022, tendo sido revogada a Resolução GECEX no 172/2021:
a) 002: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis de 3,1 x 0,3mm; com
conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao
redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio; casca em sílica e revestimento em acrilato; revestimento externo de tubo
central de termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) e enfaixado com fita bloqueadora de umidade; diâmetro nominal de 29mm;
massa nominal de 682kg/km; temperatura de operação entre -40 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente
e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km.
b) 003: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis de 3,1 x 0,3mm, com
conexões intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; com elementos de tração em forma de feixes de fios sintéticos ao
redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio; casca em sílica e o revestimento em acrilato; revestimento externo de único
tubo central de polietileno de densidade média e enfaixado com fita bloqueadora de umidade; diâmetro nominal de 25,4mm; massa nominal de 423kg/km; temperatura de operação
entre -30 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de
0,30dB/km.
c) 004: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões
intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e revestimento
em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central polietileno de alta densidade enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração em
forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em termoplástico retardante à chama com baixa emissão de fumaça
e livre de halogênios (LSZH); diâmetro nominal de 29mm ±0,5mm; massa nominal de 682kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -40 e
70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700 e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km.
d) 005: Cabos de fibra óptica monomodo contendo 1.728 fibras de baixa sensibilidade a curvatura do tipo G657 A1 agrupadas em matrizes flexíveis; com conexões
intermitentes entre as fibras contendo 12 fibras ópticas com diâmetro externo de 200 micrometros; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e o revestimento
em acrilato; conjunto de fibras ópticas envolvido por um único tubo central de polietileno de alta densidade enfaixado com fita bloqueadora de umidade; com elementos de tração
em forma de feixes de fios sintéticos ao redor do núcleo e hastes de fibra de vidro reforçada; revestimento externo em polietileno de densidade média; diâmetro nominal de 25,4
±0,5mm; massa nominal de 423kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e 70 Graus Celsius; resistência a uma carga de tração de 2.700
e 890N em instalação e operação respectivamente e atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km.

                            

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