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Vendas do produto similar doméstico. As alterações descritas no item a) (i) repercutiram no Apêndice VII. A inclusão das vendas do produto similar realizadas por outras unidades de negócio que não a de [CONFIDENCIAL] acrescentou [CONFIDENCIAL] novas notas fiscais ao Apêndice VII. Para expurgar as vendas de produto não similar, foram excluídas as operações envolvendo três códigos de produto, a saber: [CONFIDENCIAL]. No total foram excluídas [CONFIDENCIAL]. ii. Frete sobre vendas. As alterações descritas no item a) (ii) repercutiram no Apêndice VII, tendo sido necessária a correção dos valores de frete consignados no Apêndice VII. A Prysmian também alterou a forma de alocação do frete, correlacionando a referida despesa apenas às Notas Fiscais com termos de entrega [CONFIDENCIAL]. iii. Correção da coluna "período" em razão da data do reconhecimento da fatura. A Prysmian esclareceu que utilizou a data do reconhecimento contábil da venda para correlacionar as operações aos períodos da investigação ao invés da data da Nota Fiscal. Dessa forma, a empresa incluiu as vendas cujas notas fiscais foram emitidas dentro do período da investigação, porém com reconhecimento contábil posterior, num total de [CONFIDENCIAL]novas notas fiscais. A Prysmian destacou que essas alterações afetaram apenas as notas fiscais emitidas [CONFIDENCIAL] e esclareceu que a data da fatura reportada no Apêndice VII corresponde à data constante da Nota Fiscal de venda. iv. Notas fiscais duplicadas. A Prysmian identificou [CONFIDENCIAL] notas fiscais que foram erroneamente classificadas em dois períodos: P3 e P4. A empresa solicitou a exclusão das notas fiscais elencadas em P3. v. Notas fiscais complementares. A empresa verificou [CONFIDENCIAL] notas fiscais complementares sem atribuição de preço unitário e tributos em consequência da ausência de quantidade relacionada. Dessa forma, a Prysmian corrigiu as informações relativas a preço unitário e tributos. Ainda com relação a notas fiscais complementares, a empresa inseriu [CONFIDENCIAL] novas notas fiscais relativas às operações das unidades de negócio inicialmente não consideradas, conforme explicação no item a) (i). vi. Lançamentos manuais. A Prysmian incluiu apenas os lançamentos manuais contabilizados na unidade de negócios [CONFIDENCIAL], tendo em vista que apenas as operações de venda dessa unidade haviam sido inicialmente reportadas. Assim como foram incluídos os dados de venda de outras unidades de negócio, conforme explicitado no item a) (i), a empresa também incluiu os lançamentos manuais contabilizados nessas unidades de negócio. O montante total dos lançamentos manuais de todas as unidades de negócio envolvidas com o produto similar foi rateado à proporção do faturamento bruto obtido com a venda de cabos ópticos sobre o faturamento bruto total da empresa. Esse ajuste ocasionou a exclusão de [CONFIDENCIAL] linhas do Apêndice VII designadas como lançamento manual e a inclusão de novas [CONFIDENCIAL] linhas. O montante total inicialmente reportado a título de lançamento manual foi [CONFIDENCIAL], em contraste com o novo total de [CONFIDENCIAL], o que equivale à diminuição de 43,8%. A empresa identificou [CONFIDENCIAL] notas fiscais, sem valor atribuído, relativas ao lançamento de [CONFIDENCIAL]. A Prysmian então apresentou correção do valor dessas operações. vii. Código de produto. A Prysmian esclareceu que os códigos de produto [CONFIDENCIAL] não correspondem à designação de produtos, na verdade condizem com datas de agosto e setembro de 2019 erroneamente formatadas como número na planilha Excel. c) Apêndice VIII- Capacidade instalada i. Metodologia. A Prysmian modificou a metodologia de cálculo da capacidade instalada, haja vista que inicialmente havia considerado as paradas de produção na apuração da capacidade produtiva nominal, que foi recalculada para retratar operação 24 horas por dia e 365 dias por ano. A empresa corrigiu, ainda, o fator de conversão. Ii. Fator de conversão. A empresa destacou que como a capacidade instalada produtiva é medida em metros, faz-se necessário utilizar fator de conversão para quilogramas. A Prysmian inicialmente considerou fator de conversão de metros para quilogramas com base no peso unitário bruto que considera o peso do produto e respectiva embalagem ([CONFIDENCIAL]). Assim, o fator de conversão foi corrigido de forma a retratar o peso líquido do produto, ou seja, sem a respectiva embalagem. Iii. Tendo em vista que o Apêndice VIII inicialmente reportado continha os dados somente em quilogramas, a empresa aproveitou a oportunidade para fornecer os dados de capacidade instalada em metros, reproduzidos a seguir: Capacidade Instalada de Produção PRYSMIAN Nominal Ef e t i v a P1 [ CO N F I D E N C I A L ] P2 P3 P4 P5 164. Seguem as alterações efetuadas pela empresa: Prysmian Capacidade Instalada de Produção em Kg Diferença em relação ao reportado % Nominal Ef e t i v a P1 -20,7% -16,9% P2 -38,4% -34,3% P3 -39,6% -35,8% P4 -20,7% -18,0% P5 -21,3% -18,6% d) Apêndice IX - Estoques i. Os dados relativos à produção, vendas, revendas, devoluções, importações e aquisições no mercado interno foram alterados em consequência das mudanças detalhadas no item a) (i). ii. Estoque final. A Prysmian corrigiu o volume de estoque final de forma a refletir o total estocado de cabos ópticos similares, haja vista que inicialmente a empresa considerou apenas os códigos de produto vendidos pela unidade de negócios [CONFIDENCIAL]. iv. Produção. A empresa retificou o volume de produção de cabos ópticos de todos os períodos. Em primeiro lugar, alegou que havia considerado no reporte inicial fator de conversão de metros para quilogramas com base no peso unitário bruto que considera o peso do produto e respectiva embalagem ([CONFIDENCIAL]). Assim, o fator de conversão foi corrigido de forma a retratar o peso líquido do produto, ou seja, sem a respectiva embalagem. Em segundo lugar, a Prysmian esclareceu que o volume produzido havia sido reportado com base nos códigos de cabos ópticos similares vendidos no período de investigação. Na correção apresentada a empresa considerou os produtos similares efetivamente produzidos no período. 165. O impacto dessas alterações no Apêndice IX (Estoque) está exposto a seguir. Cabe destacar que quantidades estão em números absolutos: Diferença do corrigido em relação ao inicialmente reportado Em % (kg) Estoque Inicial Produção Importação / Aquisição no MI Vendas do produto similar de fabricação própria no MI Revendas do produto similar no MI Vendas ME Devoluções Outras Entradas / Saídas Estoque Final P1 29,5% -19,3% -93,0% 16,5% 2,1% 2,5% 12,3% -46,7% 18,2% P2 18,2% -31,6% N/A 14,6% 0,1% 7,9% 4,2% -79,3% 53,7% P3 53,7% -43,5% N/A 17,3% -2,1% 5,4% 19,1% -90,8% -15,2% P4 -15,2% -30,2% -99,9% 20,4% 0,0% 2,8% 7,3% -98,0% 32,2% P5 32,2% 6,5% N/A 12,0% 0,2% 2,8% 11,9% 311,5% 40,9% Diferença Em % (m) Estoque Inicial Produção Importação / Aquisição no MI Vendas do produto similar de fabricação própria no MI Revendas do produto similar no MI Vendas ME Devoluções Outras Entradas / Saídas Estoque Final P1 44,0% 19,2% -64,3% 19,9% 7,1% 3,2% 56,6% -39,2% 56,5% P2 56,5% 19,4% N/A 17,2% 0,0% 8,1% 3,6% -0,1% 98,5% P3 98,5% 5,8% N/A 21,8% -2,5% 4,3% 25,9% 1,0% 1,4% P4 1,4% 8,1% -100,0% 21,6% 0,0% 2,6% 5,2% -96,3% 92,7% P5 92,7% 4,8% N/A 11,5% 0,1% 2,3% 5,6% -69,5% 87,0% e) Apêndice X - Valor de Estoque 166. As mudanças ocorridas no volume de estoque repercutiram no valor dos estoques da seguinte forma: em R$ Diferença do corrigido em relação ao reportado % P1 62,1% P2 92,4% P3 82,8% P4 33,5% P5 33,9% f) Apêndice V (Vendas Totais da Empresa) e Apêndices XI e XII (Demonstrações de Resultados) 167. Ao analisar as correções iniciais fornecidas pela Prysmian, a equipe verificadora observou que, em todos os períodos, o faturamento bruto retificado estava menor que o inicialmente reportado, o que destoava do fato de terem sido incluídas as informações de todas as unidades de negócio envolvidas com o produto similar. 168. A empresa então percebeu que o faturamento bruto, as deduções da receita bruta e a receita operacional líquida constantes do Ap. XI (DRE - Vendas do Produto Similar no Mercado Interno) consideravam erroneamente as vendas do produto similar de fabricação própria e importado/adquirido de terceiros. A Prysmian ressaltou que as informações do Ap. V é que deveriam ser consideradas.Fechar