Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500033 33 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.001, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano- base 2020. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de Setembro de 2022, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Suframa. CONSIDERANDO a constatação de inadimplência da obrigação de investimento em P&D decorrente de exigência de Processo Produtivo Básico do ano-base de 2020, nos termos da Nota Técnica n° 54/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA, no âmbito do processo 52710.003712/2022-91; e CONSIDERANDO a inobservância de pronunciamento da empresa sobre regularização da obrigação de investimento em P&D, resolve: Art. 1º Suspender por 90 dias os incentivos fiscais concedidos ao produto abaixo listados da empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., devido ao descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o ano-base 2020, decorrente de exigência estabelecida no respectivo Processo Produtivo Básico e da Resolução CAS nº 71, de 06 de maio de 2016. . DESCRIÇÃO PRUDUTO CÓDIGO SUFRAMA . Unidade digital de pequeno porte montada em mesmo corpo (UCP) 0309 (NCM 8471.50.10) . Impressora térmica 1859 (NCM 8443.32.99) Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, hipótese em que se dará a reabilitação de seus incentivos fiscais, ou em caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, ocasião que será recomendado ao Conselho de Administração da SUFRAMA cassação dos incentivos fiscais em caráter terminativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ATA DA 26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2023 Aos vinte e três dias do mês de junho de 2023, às 10hs, no Edifício de Serviços do Rio de Janeiro (EDSERJ), foi realizada a 26ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram, por videoconferência, o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Adezio De Almeida Lima, Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz Lúcio, Maria Laura Da Rocha, Clarice Costa Calixto, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema e Robinson Sakiyama Barreirinhas e Uallace Moreira Lima. A Reunião contou, também, com a presença do Presidente do BNDES Aloizio Mercadante Oliva, das Diretoras Executivas Helena Tenorio Veiga de Almeida e Natalia Maria Rapassi Dias Melo, da Diretora Executiva Substituta Paula Saldanha Jaolino Cotovio, além da equipe da Secretaria-Geral. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do Dia] Deliberação sobre Atribuição de Responsabilidades a Diretores em cumprimento à Resolução CVM n.º 161/2022 - Informação Padronizada AMC2/DEDIV n.º 02-2023, de 31.05.2023. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Informação Padronizada AMC2/DEDIV nº 002/2023, de 31.05.2023 com seus anexos e resumo executivo; (ii) Apresentação Intitulada "Indicação de diretores responsáveis por coordenação de ofertas e compliance à CVM" Por meio da referida Informação Padronizada, foi proposta, ao Conselho de Administração, Atribuição ao Diretor nomeado para a DIR8 da responsabilidade pela atividade de intermediação de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 161; e atribuição ao Diretor nomeado para a DIR9 da responsabilidade pelo cumprimento das regras, políticas, procedimentos e controles internos previstos na Resolução CVM 161. Previamente à deliberação, a Diretora Executiva NATALIA MARIA RAPASSI DIAS MELO fez um breve relato sobre o tema, registrando que para fins de cumprimento da referida resolução, a qual entra em vigor em julho de 2023, será atribuída a responsabilidade pela coordenação de ofertas públicas ao Diretor Executivo NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO e pela coordenação de Compliance ao Diretor Executivo LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO. Ao final da apresentação da matéria, o Conselheiro ADEZIO DE ALMEIDA LIMA apontou que a minuta de decisão do conselho fazia menção a "Diretor nomeado para a DIR8" e "Diretor /nomeado para a DIR9" mas não menciona os seus respectivos nomes, e seria necessário formalizar tal informação, com o apontamento dos nomes dos diretores. Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, com a alteração sugerida pelo conselheiro ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, sendo acompanhado pelos Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, MARIA LAURA DA ROCHA, CLARICE COSTA CALIXTO, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS E UALLACE MOREIRA LIMA. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 23.06.2023, a Decisão CA n.º 48/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no uso das atribuições que lhe confere Estatuto Social do BNDES, decidiu, por unanimidade, aprovar: a) Atribuição ao Diretor Nelson Henrique Barbosa Filho, inscrito no CPF sob o n.º ***.073.727-**, da responsabilidade pela atividade de intermediação de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 161; e b) Atribuição ao Diretor Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho, inscrito no CPF sob o n.º ***.230.215-**, da responsabilidade pelo cumprimento das regras, políticas, procedimentos e controles internos previstos na Resolução CVM 161. A deliberação acima deverá constar de registro na ata da reunião do Conselho de Administração. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro CLARICE COSTA CALIXTO Conselheira IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheira JEAN KEIJI UEMA Conselheiro MARIA LAURA DA ROCHA Conselheira ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro UALLACE MOREIRA LIMA Conselheiro Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 561, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Programa Envelhecer nos Territórios para promover o direito de envelhecer a todas as pessoas e garantir os direitos humanos das pessoas idosas no Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 47 da Lei Federal nº 10.741/2003, resolve: Art. 1º Instituir o Programa Envelhecer nos Territórios para promover o direito de envelhecer a todas as pessoas e garantir os direitos humanos das pessoas idosas no Brasil, por meio da criação ou fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem a efetividade da política para a pessoa idosa nos territórios e locais onde vivem e se referenciam as pessoas idosas. Art. 2º O Programa Envelhecer nos Territórios terá as seguintes ações: I - incentivo à criação de órgãos públicos estaduais, distrital e municipais responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos voltadas à pessoa idosa em Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de ações de equipagem e capacitação; II - atuação de agentes locais de direitos humanos para identificação e articulação intersetorial com vistas à resolutividade das violações de direitos humanos de pessoas idosas; e III - fortalecimento da participação social nos conselhos de direitos da pessoa idosa, com oferta de diretrizes e capacitação de conselheiros(as). § 1º A equipagem se dará conforme as normativas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e considerará as particularidades de cada município no que se refere ao porte populacional e aos indicadores de vulnerabilidade socioeconômica. § 2º A formação de agentes locais de direitos humanos da pessoa idosa será realizada nos territórios em consideração às suas especificidades e em articulação com a gestão pública local, Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos das Pessoas Idosas. § 3º A formação descrita no parágrafo anterior deste artigo será baseada na educação popular e interprofissional, com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas teóricas presenciais e 80 (oitenta) horas mensais práticas nos territórios, voltada para estudantes e agentes das comunidades, visando a identificar as violações dos direitos humanos das pessoas idosas e à articulação para o enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes de tais violações. § 4º A capacitação de representantes da gestão estadual e municipal e de conselheiros(as) de direitos da pessoa idosa se dará à luz da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e mediante incentivo aos municípios a constituir ou consolidar órgãos responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos voltadas às pessoas idosas no seu território. Art. 3º A atuação dos agentes locais de direitos humanos se dará por 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 6 (seis) meses, consolidando a articulação entre conselhos e órgãos responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos voltadas à pessoa idosa e a garantia dos direitos humanos das pessoas idosas em nível dos distintos territórios. § 1º Cada agente de direitos humanos ficará responsável pelo acompanhamento de 150 (cento e cinquenta) a 200 (duzentas) pessoas idosas, sendo vedado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania realizar transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal ativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma do art. 167, inciso X, da Constituição de 1988. § 2º A capacitação de agentes locais de direitos humanos se dará por meio de Transferência de Execução Descentralizada às Instituições Federais de Ensino ou Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil. Art. 4º Serão selecionados municípios a partir de indicador composto, tendo como base o tamanho populacional, os índices de envelhecimento e indicadores de privação socioeconômica e de desigualdade social, observadas as limitações orçamentárias da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 5º O Programa será implementado em parceria com as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas Idosas, Secretarias Estaduais e Municipais de Direitos Humanos e Assistência Social e Organizações da Sociedade Civil. Art. 6º O monitoramento do Programa Envelhecer nos Territórios será realizado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS IBATIBA PORTARIA Nº 345, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IBATIBA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.978 de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB-Reitoria-Ifes, de 05.06.2014, e tendo em vista o contido no Processo nº 23184.001238/2023-41, resolve: Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto, para área de Agronomia, de que trata o Edital nº 04/2023: ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: AGRONOMIA 1º Colocado: SABRINA COLODETTE ALTOÉ, 67,20 pontos. 2º Colocado: GIRLAINE PEREIRA OLIVEIRA, 60,70 pontos. 3º Colocado: KAOANY FERREIRA DA SILVA, 53,99 pontos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 2.231 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Comunicação e Eventos - CCE/DGB/PROEN/Reitoria, para a Coordenadoria da Biblioteca da Pós- Graduação - CBPG/DGB/PROEN/Reitoria.Fechar