DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.001, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à
empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A. pela
inadimplência 
referente
aos 
investimentos
em
Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-
base 2020.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de Setembro de 2022, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio
de 2016, do Conselho de Administração da Suframa.
CONSIDERANDO a constatação de inadimplência da obrigação de investimento
em P&D decorrente de exigência de Processo Produtivo Básico do ano-base de 2020, nos
termos da Nota Técnica n° 54/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA, no âmbito do processo
52710.003712/2022-91; e
CONSIDERANDO a inobservância de pronunciamento da empresa sobre
regularização da obrigação de investimento em P&D, resolve:
Art. 1º Suspender por 90 dias os incentivos fiscais concedidos ao produto
abaixo 
listados 
da 
empresa 
EVADIN 
INDÚSTRIAS 
AMAZÔNIA 
S.A., 
devido 
ao
descumprimento
da obrigação
de investimento
em
pesquisa e
desenvolvimento
tecnológico para o ano-base 2020, decorrente de exigência estabelecida no respectivo
Processo Produtivo Básico e da Resolução CAS nº 71, de 06 de maio de 2016.
.
DESCRIÇÃO PRUDUTO
CÓDIGO SUFRAMA
. Unidade digital de pequeno porte montada em mesmo corpo (UCP)
0309 (NCM 8471.50.10)
. Impressora térmica
1859 (NCM 8443.32.99)
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações de
investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, hipótese em que se dará a
reabilitação de
seus incentivos fiscais, ou em caso contrário, expire-se
o prazo
estabelecido, ocasião que será recomendado ao Conselho de Administração da SUFRAMA
cassação dos incentivos fiscais em caráter terminativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ATA DA 26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2023
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2023, às 10hs, no Edifício de Serviços
do Rio de Janeiro (EDSERJ), foi realizada a 26ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual
participaram, por videoconferência, o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi
Ramacciotti, os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Adezio De Almeida Lima,
Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz Lúcio, Maria Laura Da Rocha, Clarice Costa Calixto,
Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema e Robinson Sakiyama Barreirinhas e Uallace
Moreira Lima. A Reunião contou, também, com a presença do Presidente do BNDES Aloizio
Mercadante Oliva, das Diretoras Executivas Helena Tenorio Veiga de Almeida e Natalia
Maria Rapassi Dias Melo, da Diretora Executiva Substituta Paula Saldanha Jaolino Cotovio,
além da equipe da Secretaria-Geral.
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Ordem do Dia] Deliberação sobre Atribuição de Responsabilidades a Diretores
em cumprimento à Resolução CVM n.º 161/2022 - Informação Padronizada AMC2/DEDIV
n.º 02-2023, de 31.05.2023. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada
por meio do sistema MeetX: (i) Informação Padronizada AMC2/DEDIV nº 002/2023, de
31.05.2023 com seus anexos e resumo executivo; (ii) Apresentação Intitulada "Indicação de
diretores responsáveis por coordenação de ofertas e compliance à CVM"
Por meio da referida Informação Padronizada, foi proposta, ao Conselho de
Administração, Atribuição ao Diretor nomeado para a DIR8 da responsabilidade pela
atividade de intermediação de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos
termos da Resolução CVM 161; e atribuição ao Diretor nomeado para a DIR9 da
responsabilidade pelo cumprimento das regras, políticas, procedimentos e controles
internos previstos na Resolução CVM 161.
Previamente à deliberação, a Diretora Executiva NATALIA MARIA RAPASSI DIAS
MELO fez um breve relato sobre o tema, registrando que para fins de cumprimento da
referida resolução, a qual entra em vigor em julho de 2023, será atribuída a
responsabilidade pela coordenação de ofertas públicas ao Diretor Executivo NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO e pela coordenação de Compliance ao Diretor Executivo LUIZ
AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO.
Ao final da apresentação da matéria, o Conselheiro ADEZIO DE ALMEIDA LIMA
apontou que a minuta de decisão do conselho fazia menção a "Diretor nomeado para a
DIR8" e "Diretor /nomeado para a DIR9" mas não menciona os seus respectivos nomes, e
seria necessário formalizar tal informação, com o apontamento dos nomes dos diretores.
Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO
LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, com a
alteração sugerida pelo conselheiro ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, sendo acompanhado pelos
Conselheiros CARLOS AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, MARIA LAURA DA ROCHA,
CLARICE COSTA CALIXTO, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS E UALLACE MOREIRA LIMA.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe,
tendo expedido, em 23.06.2023, a Decisão CA n.º 48/2023-BNDES, nos seguintes termos:
O Conselho
de Administração
do Banco
Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, no uso das atribuições que lhe confere Estatuto Social do
BNDES, decidiu, por unanimidade, aprovar:
a) Atribuição ao Diretor Nelson Henrique Barbosa Filho, inscrito no CPF sob o
n.º ***.073.727-**, da responsabilidade pela atividade de intermediação de ofertas
públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 161; e
b) Atribuição ao Diretor Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho, inscrito no
CPF sob o n.º ***.230.215-**, da responsabilidade pelo cumprimento das regras, políticas,
procedimentos e controles internos previstos na Resolução CVM 161.
A deliberação acima deverá constar de registro na ata da reunião do Conselho
de Administração.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI
Presidente do Conselho
ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
CLARICE COSTA CALIXTO
Conselheira
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheira
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
MARIA LAURA DA ROCHA
Conselheira
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
UALLACE MOREIRA LIMA
Conselheiro
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 561, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Programa Envelhecer nos Territórios para
promover o direito de envelhecer a todas as pessoas
e garantir os direitos humanos das pessoas idosas no
Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal,
de 5 de outubro de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 47 da Lei Federal nº
10.741/2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Envelhecer nos Territórios para promover o direito
de envelhecer a todas as pessoas e garantir os direitos humanos das pessoas idosas no
Brasil, por meio da criação ou fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem a
efetividade da política para a pessoa idosa nos territórios e locais onde vivem e se
referenciam as pessoas idosas.
Art. 2º O Programa Envelhecer nos Territórios terá as seguintes ações:
I - incentivo à criação de órgãos públicos estaduais, distrital e municipais
responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos voltadas à pessoa idosa em
Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de ações de equipagem e capacitação;
II - atuação de agentes locais de direitos humanos para identificação e
articulação intersetorial com vistas à resolutividade das violações de direitos humanos de
pessoas idosas; e
III - fortalecimento da participação social nos conselhos de direitos da pessoa
idosa, com oferta de diretrizes e capacitação de conselheiros(as).
§ 1º A equipagem se dará conforme as normativas do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania e considerará as particularidades de cada município no que se
refere ao porte populacional e aos indicadores de vulnerabilidade socioeconômica.
§ 2º A formação de agentes locais de direitos humanos da pessoa idosa será
realizada nos territórios em consideração às suas especificidades e em articulação com a
gestão pública local, Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Conselhos Municipais
e Estaduais de Direitos das Pessoas Idosas.
§ 3º A formação descrita no parágrafo anterior deste artigo será baseada na
educação popular e interprofissional, com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas
teóricas presenciais e 80 (oitenta) horas mensais práticas nos territórios, voltada para
estudantes e agentes das comunidades, visando a identificar as violações dos direitos
humanos das pessoas idosas e à articulação para o enfrentamento e mitigação dos danos
decorrentes de tais violações.
§ 4º A capacitação de representantes da gestão estadual e municipal e de
conselheiros(as) de direitos da pessoa idosa se dará à luz da Convenção Interamericana
sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos e dos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável e mediante incentivo aos municípios a constituir ou consolidar órgãos
responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos voltadas às pessoas idosas no
seu território.
Art. 3º A atuação dos agentes locais de direitos humanos se dará por 12 (doze)
meses, prorrogáveis por até 6 (seis) meses, consolidando a articulação entre conselhos e
órgãos responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos voltadas à pessoa idosa
e a garantia dos direitos humanos das pessoas idosas em nível dos distintos territórios.
§ 
1º 
Cada 
agente 
de
direitos 
humanos 
ficará 
responsável 
pelo
acompanhamento de 150 (cento e cinquenta) a 200 (duzentas) pessoas idosas, sendo
vedado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania realizar transferência voluntária
para pagamento de despesas com pessoal ativo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na forma do art. 167, inciso X, da Constituição de 1988.
§ 2º A capacitação de agentes locais de direitos humanos se dará por meio de
Transferência de Execução Descentralizada às Instituições Federais de Ensino ou Termos de
Parceria com Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º Serão selecionados municípios a partir de indicador composto, tendo
como base o tamanho populacional, os índices de envelhecimento e indicadores de
privação socioeconômica e de desigualdade social, observadas as limitações orçamentárias
da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania.
Art. 5º O Programa será implementado em parceria com as Instituições
Federais de Ensino Superior (IFES), Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das
Pessoas Idosas, Secretarias Estaduais e Municipais de Direitos Humanos e Assistência Social
e Organizações da Sociedade Civil.
Art. 6º O monitoramento do Programa Envelhecer nos Territórios será realizado
pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS IBATIBA
PORTARIA Nº 345, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS IBATIBA,
DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.978
de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB-Reitoria-Ifes,
de 05.06.2014, e tendo em vista o contido no Processo nº 23184.001238/2023-41,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto, para área de Agronomia, de que trata o
Edital nº 04/2023:
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: AGRONOMIA
1º Colocado: SABRINA COLODETTE ALTOÉ, 67,20 pontos.
2º Colocado: GIRLAINE PEREIRA OLIVEIRA, 60,70 pontos.
3º Colocado: KAOANY FERREIRA DA SILVA, 53,99 pontos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 2.231 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Comunicação e
Eventos - CCE/DGB/PROEN/Reitoria, para a Coordenadoria da Biblioteca da Pós-
Graduação - CBPG/DGB/PROEN/Reitoria.

                            

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