DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
2º 
Extinguir
a
Coordenadoria 
de
Comunicação
e 
Eventos
-
CCE/DGB/PROEN/Reitoria, subordinada à Diretoria Geral de Bibliotecas - DGB/PROEN/Reitoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/09/2023.
Nº 2.233 - Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Assessoria do Gabinete - ASGA, Reitoria,
para a Coordenadoria de Registro Escolar - CRE/GEN/DG, Campus Poço Redondo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/09/2023.
ALYSSON SANTOS BARRETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 80, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 98/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - FACULDADE DE DIREITO - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 77: Departamento de Direito Privado - Processo nº
23071.922291/2023-55 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
BERNARDO ROCHA DA MOTTA PEREIRA
7,00
. 2º
ROGER RODRIGUES LIPPI
6,43
. 3º
LARISSA LADEIRA RESENDE ARAÚJO
5,93
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.016/DDP, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.042391/2023-97, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Bioquímica - BQA/CCB, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.
Campo de conhecimento: Bioquímica.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Tetsade Camboim Bizerra Piermartiri
9,50
. 2º
Gianni Mancini
9,14
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.023/DDP, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.044283/2023-59, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Design e Expressão Gráfica - EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de
julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.
Campo de conhecimento: Desenho Industrial.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Franciele Forcelini
9,22
. 2º
Laís Soares Pereira Simon
7,47
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 17944.102808/2022-97
Interessado: Estado de Alagoas.
Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Estado de Alagoas e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da República Federativa
do Brasil, no valor de até US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados
Unidos da América), para o financiamento parcial do Programa Alagoas Mais Digital -
Transformação Digital do Governo do Estado de Alagoas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e por força das decisões prolatadas pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Cíveis Originárias nºs 3587 e 3636,
autorizo, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e no art. 6º do Decreto-lei nº 1312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão
da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua
formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Estado.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 122, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a
relação 
dos 
contribuintes
beneficiados 
no
cumprimento de obrigações tributárias relativas ao
ICMS na prestação de serviço de transporte e na
armazenagem de Etanol Hidratado Combustível -
EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema
dutoviário.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de
17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de
março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de
março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do
Mato Grosso do Sul, no dia 4 de setembro de 2023, registrada no Processo SEI nº
12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 12 fica acrescido no campo referente ao Estado do Mato Grosso
do Sul na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de
março de 2018, com a seguinte redação:
"
. Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
. ITEM
UF
TIPO 
DE
ETANOL
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
.
EA C
EHC
. 12
MS
SIM
SIM
37216363000250
283226579
ENERGÉTICA 
SANTA
HELENA 
S/A
EM
R EC U P E R AÇ ÃO
JUDICIAL
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16,
que divulga a relação dos contribuintes credenciados
para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A
do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55,
de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da
Bahia, no dia 1º de setembro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-
81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º Os itens 14 e 15 ficam acrescidos ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº
26, de 27 de outubro de 2016, com as seguintes redações:
"ANEXO IV
BA H I A
. ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
. 14
COFCO
INTERNATIONAL 
COMERCIO
E
ARMAZENAGEM DE GRAOS LTDA
08.963.419/0005-84
. 15
COFCO
INTERNATIONAL 
COMERCIO
E
ARMAZENAGEM DE GRAOS LTDA
08.963.419/0002-31
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 187, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. TAXAS DE DEPRECIAÇÃO.
Na hipótese de a pessoa jurídica ter adotado a sistemática de apuração do
IRPJ com base no lucro presumido nos períodos em que o bem do ativo imobilizado se
depreciou, deve ser considerado, na apuração do ganho de capital, que este bem foi
depreciado às taxas fixadas pela legislação tributária, sem a possibilidade, nesse caso, de
alternância de taxas.
SOLUÇÃO DE
CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À
SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Decreto-lei nº 1.598, de
1977, art. 12; RIR/2018, art. 595, § 1º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, inciso
III, art. 200, § 1º, art. 215, §§ 14 a 20.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 194, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CEREALISTAS. 
ATIVIDADE 
COMERCIAL. 
INSUMOS 
E 
BENS 
DO 
ATIVO
IMOBILIZADO. DESCABIMENTO DE CRÉDITO.
Como a atividade desempenhada pelo cerealista é a comercial (de compra e
venda), não é possível o desconto de crédito em relação à aquisição de insumos
consumidos na secagem e classificação de grãos por cerealistas, pois os insumos não são
aplicados na produção ou fabricação de bens destinados à venda.
Os silos utilizados para armazenamento de cereais em cerealistas são bens do
ativo imobilizado e, em relação à sua aquisição, não podem ser descontados créditos,
pois não são utilizados na produção de bens destinados à venda.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, incisos II e VI, com
redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022,
arts. 4º e 558, parágrafo único.

                            

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