Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500034 34 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Extinguir a Coordenadoria de Comunicação e Eventos - CCE/DGB/PROEN/Reitoria, subordinada à Diretoria Geral de Bibliotecas - DGB/PROEN/Reitoria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/09/2023. Nº 2.233 - Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Assessoria do Gabinete - ASGA, Reitoria, para a Coordenadoria de Registro Escolar - CRE/GEN/DG, Campus Poço Redondo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/09/2023. ALYSSON SANTOS BARRETO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 80, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 98/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE DIREITO - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 77: Departamento de Direito Privado - Processo nº 23071.922291/2023-55 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º BERNARDO ROCHA DA MOTTA PEREIRA 7,00 . 2º ROGER RODRIGUES LIPPI 6,43 . 3º LARISSA LADEIRA RESENDE ARAÚJO 5,93 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.016/DDP, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.042391/2023-97, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Bioquímica - BQA/CCB, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023. Campo de conhecimento: Bioquímica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). . Classificação Candidato Média final . 1º Tetsade Camboim Bizerra Piermartiri 9,50 . 2º Gianni Mancini 9,14 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 1.023/DDP, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.044283/2023-59, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica - EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023. Campo de conhecimento: Desenho Industrial. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). . Classificação Candidato Média final . 1º Franciele Forcelini 9,22 . 2º Laís Soares Pereira Simon 7,47 CARLA CERDOTE DA SILVA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 17944.102808/2022-97 Interessado: Estado de Alagoas. Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Estado de Alagoas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para o financiamento parcial do Programa Alagoas Mais Digital - Transformação Digital do Governo do Estado de Alagoas. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e por força das decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Cíveis Originárias nºs 3587 e 3636, autorizo, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 6º do Decreto-lei nº 1312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Estado. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 122, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 4 de setembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 12 fica acrescido no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação: " . Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL . ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL . EA C EHC . 12 MS SIM SIM 37216363000250 283226579 ENERGÉTICA SANTA HELENA S/A EM R EC U P E R AÇ ÃO JUDICIAL ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 1º de setembro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020- 81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º Os itens 14 e 15 ficam acrescidos ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com as seguintes redações: "ANEXO IV BA H I A . ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ . 14 COFCO INTERNATIONAL COMERCIO E ARMAZENAGEM DE GRAOS LTDA 08.963.419/0005-84 . 15 COFCO INTERNATIONAL COMERCIO E ARMAZENAGEM DE GRAOS LTDA 08.963.419/0002-31 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 187, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. TAXAS DE DEPRECIAÇÃO. Na hipótese de a pessoa jurídica ter adotado a sistemática de apuração do IRPJ com base no lucro presumido nos períodos em que o bem do ativo imobilizado se depreciou, deve ser considerado, na apuração do ganho de capital, que este bem foi depreciado às taxas fixadas pela legislação tributária, sem a possibilidade, nesse caso, de alternância de taxas. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12; RIR/2018, art. 595, § 1º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, inciso III, art. 200, § 1º, art. 215, §§ 14 a 20. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 194, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CEREALISTAS. ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMOS E BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. DESCABIMENTO DE CRÉDITO. Como a atividade desempenhada pelo cerealista é a comercial (de compra e venda), não é possível o desconto de crédito em relação à aquisição de insumos consumidos na secagem e classificação de grãos por cerealistas, pois os insumos não são aplicados na produção ou fabricação de bens destinados à venda. Os silos utilizados para armazenamento de cereais em cerealistas são bens do ativo imobilizado e, em relação à sua aquisição, não podem ser descontados créditos, pois não são utilizados na produção de bens destinados à venda. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, incisos II e VI, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 4º e 558, parágrafo único.Fechar