DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA,
sob o número GP-06101/00238, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data
de
publicação
deste 
ADE
no
Diário
Oficial
da
União 
(DOU),
ao
seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 42.888.115/0001-04
Razão Social: A EDITORA LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro
e aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 249, de 24 de julho de
2023, publicado no DOU de 26/07/2023, seção 1, página 65:
Onde se lê:
"sob o número UP-06105/00048"
Leia-se:
"sob o número UP-06105/00063"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE
PRUDENTE
PORTARIA DRF/PPE Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, Edição Extra, resolve:
Art. 1º - Designar o Agente da Receita Federal do Brasil em Adamantina ou seu
substituto, quando em exercício de referida função, como responsável pelo gerenciamento
da parceria constituída por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023, firmado
entre a Prefeitura do Município de Dracena e esta Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Presidente Prudente, em cumprimento ao determinado na cláusula décima primeira de
seu correspondente instrumento formalizador.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 248, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Concede habilitação
ao Regime
Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º, inciso III, da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei
nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 12 a 17 da IN RFB nº 1370, de 28 de
junho de 2013, e o que consta do dossiê nº 13031.361524/2023-53, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que tratam os arts. 13
a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, à empresa CPA TERMINAL PARANAGUA
S.A, CNPJ nº 24.093.861/0001-20, na qualidade de empresa autorizada a explorar
instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, conforme o Contrato de Passagem
nº 011/2010-APPA, celebrado entre a interessada e a Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina - APPA.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2023, como disposto no art. 16
da Lei nº 11.033/2004.
Art. 3º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos
requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação
de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº 1370/2013,
respectivamente.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 40, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle para
importação de uísque com selagem no Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14 , declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 3.300 (três mil e trezentos) selos de
controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL -
VINHOS E DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro
Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltd., localizado em
MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. Descrição do Produto
Marca
Comercial
CapacidadeGraduação
Alcoólica
Unidades
Importadas
. Glenmorangie uísque malte puro Nectar d'Or
46% Malt Scotch Whisky, em grfs de 750ml,
c/6 (novo rótulo, 16 anos de maturação), em
550 caixas de papelão.
Ardberg
750 ml
46%
3.300
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 42, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Inscreve 
no 
Registro
Especial 
e 
autoriza
engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo n° 13033.209147/2023-22, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/581, como
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CERVEJARIA KAFER
BIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.190.299/0001-40
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar
os produtos abaixo discriminados
. Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo do Recipiente/ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA
AMBURANA
22084000
VIDRO/750
. CACHAÇA ARMAZENADA
AMBURANA
22084000
VIDRO/750
. CACHAÇA ENVELHECIDA
CARVALHO
22084000
VIDRO/750
. CACHAÇA ARMAZENADA
P R AT A
22084000
VIDRO/750
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 41, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Renovação no Registro Especial para estabelecimentos
que realizam operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1°
da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando
o que consta no processo nº 13026.000069/2010-77 e 13033.207134/2023-19, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº UP-10104/00034, pelo prazo de 3 (três) anos, na
atividade de USUÁRIO, concedido através do ADE n° 28 de 15 de ABRIL de 2010, da pessoa
jurídica PRYM E PRYM LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.497.735/0001-23.
Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 60, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de
2015, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o
art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no
processo nº 13033.142876/2023-91, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa
jurídica Cooperativa Tritícola Frederico Westphalen Ltda, CNPJ nº 89.982.268/0001-80.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do
Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na página 3,
Seção 3, do Diário Oficial da União - DOU nº 103, de 31 de maio de 2023, com período de
execução do projeto de 01/05/2023 a 27/04/2026.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 61, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de
2015, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o
art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no
processo nº 13033.194193/2023-10, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa
jurídica Doceoli Alimentos Ltda, CNPJ nº 02.436.957/0001-00.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente Substituto
do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na página
8, Seção 3, do Diário Oficial da União - DOU nº 153, de 11 de agosto de 2023, com período de
execução do projeto de 01/07/2023 a 30/06/2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO

                            

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