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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500036 36 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o número GP-06101/00238, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 42.888.115/0001-04 Razão Social: A EDITORA LTDA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 249, de 24 de julho de 2023, publicado no DOU de 26/07/2023, seção 1, página 65: Onde se lê: "sob o número UP-06105/00048" Leia-se: "sob o número UP-06105/00063" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE PORTARIA DRF/PPE Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, Edição Extra, resolve: Art. 1º - Designar o Agente da Receita Federal do Brasil em Adamantina ou seu substituto, quando em exercício de referida função, como responsável pelo gerenciamento da parceria constituída por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023, firmado entre a Prefeitura do Município de Dracena e esta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente, em cumprimento ao determinado na cláusula décima primeira de seu correspondente instrumento formalizador. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO EDUARDO BOSCHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 248, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO à empresa que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º, inciso III, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 12 a 17 da IN RFB nº 1370, de 28 de junho de 2013, e o que consta do dossiê nº 13031.361524/2023-53, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que tratam os arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, à empresa CPA TERMINAL PARANAGUA S.A, CNPJ nº 24.093.861/0001-20, na qualidade de empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, conforme o Contrato de Passagem nº 011/2010-APPA, celebrado entre a interessada e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2023, como disposto no art. 16 da Lei nº 11.033/2004. Art. 3º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº 1370/2013, respectivamente. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 40, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14 , declara: Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 3.300 (três mil e trezentos) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltd., localizado em MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK: . Descrição do Produto Marca Comercial CapacidadeGraduação Alcoólica Unidades Importadas . Glenmorangie uísque malte puro Nectar d'Or 46% Malt Scotch Whisky, em grfs de 750ml, c/6 (novo rótulo, 16 anos de maturação), em 550 caixas de papelão. Ardberg 750 ml 46% 3.300 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 42, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.209147/2023-22, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/581, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CERVEJARIA KAFER BIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.190.299/0001-40 Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente/ML . CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA 22084000 VIDRO/750 . CACHAÇA ARMAZENADA AMBURANA 22084000 VIDRO/750 . CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO 22084000 VIDRO/750 . CACHAÇA ARMAZENADA P R AT A 22084000 VIDRO/750 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 41, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 13026.000069/2010-77 e 13033.207134/2023-19, declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº UP-10104/00034, pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de USUÁRIO, concedido através do ADE n° 28 de 15 de ABRIL de 2010, da pessoa jurídica PRYM E PRYM LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.497.735/0001-23. Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 60, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.142876/2023-91, declara: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Cooperativa Tritícola Frederico Westphalen Ltda, CNPJ nº 89.982.268/0001-80. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na página 3, Seção 3, do Diário Oficial da União - DOU nº 103, de 31 de maio de 2023, com período de execução do projeto de 01/05/2023 a 27/04/2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MATHEUS CERETTA DAMIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 61, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.194193/2023-10, declara: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Doceoli Alimentos Ltda, CNPJ nº 02.436.957/0001-00. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente Substituto do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na página 8, Seção 3, do Diário Oficial da União - DOU nº 153, de 11 de agosto de 2023, com período de execução do projeto de 01/07/2023 a 30/06/2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MATHEUS CERETTA DAMIÃOFechar