DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500037
37
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.184, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao Banco Bradesco BBI S/A., CNPJ nº 06.271.464/0001-19, nos termos
da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.185, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários à UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº
02.819.125/0001-73, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.890, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Rede de Parcerias e revoga a Portaria nº
33, de 22 de janeiro de 2020, e a Instrução
Normativa nº 115, de 25 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 9º do Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, e no art. 21 do
Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída a Rede de Parcerias no âmbito do Sistema de Gestão de
Parcerias da União - Sigpar, de que trata o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022,
e do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, de que trata o Decreto nº 10.496, de
28 de setembro de 2020.
Art. 2º A Rede de Parcerias tem por objetivo o fomento da governança
colaborativa e a atuação em rede entre os atores envolvidos nas parcerias da União
operacionalizadas no Transferegov.br e nos projetos de investimento em infraestrutura
registrados no Obrasgov.br.
Art. 3º A Rede de Parcerias será organizada em elos, criados de acordo com o
âmbito de atuação, esfera jurídica ou área temática, e em instâncias de primeira e segunda
camadas.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da Rede de Parcerias, de que trata o
art. 20, definirá quais serão os elos e como se dará a composição das primeira e segunda
camadas, deferindo ampla divulgação na área da Rede de Parcerias, no portal do
Transferegov.br.
Seção II
Das definições
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I
-
instituições:
órgãos
e entidades
públicas
e
privadas,
nacionais
e
internacionais, interessadas na execução de ações de interesse público e recíproco em
regime de mútua cooperação com a administração pública federal;
II - instrumentos: acordo de cooperação técnica, acordo de cooperação e
termos de adesão;
III - acordo de cooperação técnica: instrumento de cooperação para a execução
de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem
transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da
cooperação são ajustados de comum acordo entre os partícipes, podendo incluir países e
organismos internacionais;
IV - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a
transferência de recursos financeiros;
V - termo de adesão: instrumento de adesão ao acordo de cooperação técnica
ou acordo de cooperação, possível de ser celebrado, quando couber, diretamente por
instituição de primeira camada já participante da Rede de Parcerias, com instituição
definida como de segunda camada;
VI - elo: grupo de instituições parceiras da Rede, distribuídas de acordo com o
âmbito de atuação;
VII - primeira camada: instância de participação na Rede de Parcerias, com
composição definida pela Secretaria-Executiva da Rede, que pode celebrar acordo de
cooperação técnica ou acordo de cooperação diretamente com o Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação;
VIII- segunda camada: instância de participação na Rede de Parcerias, com
composição definida pela da Secretaria-Executiva da Rede, que pode pactuar termo de
adesão ao acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação diretamente com as
instituições de primeira camada já participantes da Rede de Parcerias;
IX - área temática: tema específico de política ou gestão pública para atuação da
Rede de Parcerias, definido por conveniência e oportunidade da Secretaria-Executiva da Rede;
X - unidade gestora: unidade organizacional de representação da Rede de
Parcerias composta, essencialmente, pelo coordenador da Rede e respectivo suplente;
XI - multiplicador: condição atribuída à pessoa física, devidamente certificada,
para disseminar, de forma gratuita, os conteúdos apresentados nas capacitações
ministradas pela Secretaria-Executiva da Rede de Parcerias ou por parceiros por ela
autorizados;
XII - ferramentas de gestão:
aplicativos, sistemas e painéis gerenciais
desenvolvidos e disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, contendo informações das
parcerias operacionalizadas no Transferegov.br e dos projetos de investimento em
infraestrutura registrados no Obrasgov.br;
XIII - Transferegov.br: plataforma tecnológica integrada e centralizada, com
dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de
que trata o Decreto nº 11.271, de 2022;
XIV - Obrasgov.br: plataforma tecnológica por meio do qual se operacionaliza o
Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, de que trata o Decreto nº 10.496, de 2020.
XV - Fórum Nacional de Transferências e Parcerias da União: encontro
promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com o objetivo
de integrar os atores envolvidos e interessados nas parcerias da União e na governança em
obras, de forma a ampliar a comunicação, a capacitação, a transparência, a integridade e
a inovação no âmbito da Rede; e
XVI - Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias: encontro
promovido por parceiro do Elo Estados, com o apoio do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e dos parceiros do Elo Municípios, naquela unidade
federativa, para promover a comunicação, a capacitação, a transparência, a integridade e
a inovação no âmbito da Rede.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO
Art. 5º Podem participar da Rede de Parcerias órgãos e entidades públicas e
privadas, nacionais e internacionais.
Art. 6º A participação de que trata o art. 5º dar-se-á por meio da celebração de
acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação, observada a natureza jurídica da
instituição interessada, ou mediante termo de adesão ao acordo celebrado.
§ 1º O acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação será celebrado
diretamente entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da
Secretaria de Gestão e Inovação, e as instituições de primeira camada.
§ 2º O termo de adesão ao acordo de cooperação técnica ou acordo de
cooperação será celebrado diretamente entre as instituições de primeira camada já
participantes da Rede de Parcerias e as instituições de segunda camada.
Art. 7º Excepcionalmente, as instituições de segunda camada poderão celebrar
acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação diretamente com o Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação,
em qualquer dos elos, nas seguintes hipóteses:
I - ausência de instrumento firmado com instituição de primeira camada;
II - quando a instituição parceira de primeira camada não demonstrar interesse
na celebração do termo de adesão; e
III - quando houver acordo de cooperação ou acordo de cooperação técnica
celebrado com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos vigente na data
de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 8º São requisitos para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria:
I - aprovação do plano de trabalho, quando houver;
II - comprovação de legitimidade e competência para a assinatura; e
III - comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do partícipe cooperado, emitido no sítio eletrônico
oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 9º A celebração do acordo de cooperação técnica e acordos de
cooperação, bem como dos correspondentes aditamentos, será precedida de análise e
manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico, segundo suas respectivas
competências.
§ 1º A área técnica deverá se manifestar quanto à:
I - supremacia e interesse público da parceria;
II - razões de mérito da propositura;
III - reciprocidade de interesse; e
IV - viabilidade de sua execução.
§ 2º A análise dos setores indicados no caput ficará adstrita aos aspectos
técnicos e legais necessários à celebração do instrumento.
CAPÍTULO III
DAS
ÁREAS 
TEMÁTICAS,
DOS
EIXOS,
DAS 
ATIVIDADES
E
DOS
M U LT I P L I C A D O R ES
Seção I
Das áreas temáticas
Art. 10. Poderão ser criadas áreas temáticas específicas para atuação da Rede
de Parcerias, definidas a partir de acordo de cooperação técnica com órgão federal da
administração direta, conforme necessidade e conveniência.
§ 1º O órgão federal que instituir área temática na Rede de Parcerias deverá atuar
no gerenciamento e no acompanhamento das ações e iniciativas relativas à área instituída.
§ 2º O coordenador da unidade gestora da Rede de Parcerias do órgão federal
designará representante titular e suplente que conduzirá a área temática, formalizando a
indicação à Secretaria-Executiva da Rede.
Seção II
Dos eixos
Art. 11. A Rede de Parcerias atuará em três eixos:
I - melhoria da gestão, com vistas a promover ações de melhoria, mediante o
compartilhamento de conhecimentos, informações e experiências relativas às parcerias da
União e aos projetos de investimento em infraestrutura;
II - comunicação e transparência, com vistas a aprimorar a comunicação e dar
maior transparência às parcerias da União, aos projetos de investimento em infraestrutura
e às ações da Rede de Parcerias; e
III - capacitação, com vistas a identificar, organizar, promover e difundir
conhecimentos para auxiliar órgãos e entidades nas diferentes esferas de governo e de Poder,
no âmbito do Transferegov.br, do Obrasgov.br e de suas respectivas ferramentas de gestão.
Art. 12. Os instrumentos de adesão à Rede de Parcerias contemplarão os eixos
de atuação de que trata o art. 11 desta Portaria, de acordo com o interesse da
instituição.
Seção III
Das atividades
Subseção I
Do eixo melhoria da gestão
Art. 13. Compreendem-se como atividades dos parceiros da Rede de Parcerias
no eixo melhoria da gestão:
I - utilizar as informações
provenientes das ferramentas de gestão
disponibilizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para
subsidiar a tomada de decisão, o planejamento e a verificação da efetividade das políticas
públicas;
II - promover ações de sensibilização para implementação do Modelo de
Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br;
III - incentivar o monitoramento e o controle social do uso dos recursos públicos;
IV - realizar reuniões técnicas para discussão e aprimoramento da gestão;
V - participar dos eventos promovidos pelos demais parceiros da Rede; e
VI - promover e compartilhar conhecimentos, informações, experiências,
metodologias de gestão ou quaisquer outras atividades de interesse comum.
Subseção II
Do eixo comunicação e transparência
Art. 14. Compreendem-se como atividades dos parceiros da Rede de Parcerias
no eixo comunicação e transparência:
I - compartilhar informações das ações da Rede de Parcerias, no âmbito de
competência da instituição parceira;
II - realizar, divulgar e participar de eventos, tais como fóruns nacional e
regionais da Rede de Parcerias;
III - divulgar atualizações normativas, tecnológicas e operacionais relativas às
parcerias operacionalizadas no Transferegov.br e aos investimentos em infraestrutura
registrados no Obrasgov.br;
IV - estimular a divulgação das informações relativas à aplicação e execução dos
recursos públicos; e
V
- utilizar
materiais, logomarcas
e
metodologias disponibilizadas
pela
Secretaria-Executiva da Rede para a divulgação das ações realizadas pelos parceiros.
Subseção III
Do eixo capacitação
Art. 15. Compreendem-se como atividades dos parceiros da Rede de Parcerias
no eixo capacitação:
I - estimular servidores ou colaboradores para a realização das trilhas de ensino
disponibilizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da
Secretaria de Gestão e Inovação;
II - estimular a formação de multiplicadores;
III - apoiar o multiplicador, se necessário, quando da realização de capacitação
por ele promovida;
IV - divulgar e incentivar a participação nos cursos disponíveis pelos parceiros;
V - propor novas metodologias e plataformas de capacitação;
VI - compartilhar conhecimentos, informações, experiências ou quaisquer
outras atividades de interesse comum; e
VII - divulgar material e metodologias adotadas nas capacitações realizadas
pelos parceiros da Rede.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

                            

Fechar