Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500037 37 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.184, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao Banco Bradesco BBI S/A., CNPJ nº 06.271.464/0001-19, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.185, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 02.819.125/0001-73, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.890, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Institui a Rede de Parcerias e revoga a Portaria nº 33, de 22 de janeiro de 2020, e a Instrução Normativa nº 115, de 25 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, e no art. 21 do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituída a Rede de Parcerias no âmbito do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, de que trata o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, de que trata o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020. Art. 2º A Rede de Parcerias tem por objetivo o fomento da governança colaborativa e a atuação em rede entre os atores envolvidos nas parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br e nos projetos de investimento em infraestrutura registrados no Obrasgov.br. Art. 3º A Rede de Parcerias será organizada em elos, criados de acordo com o âmbito de atuação, esfera jurídica ou área temática, e em instâncias de primeira e segunda camadas. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da Rede de Parcerias, de que trata o art. 20, definirá quais serão os elos e como se dará a composição das primeira e segunda camadas, deferindo ampla divulgação na área da Rede de Parcerias, no portal do Transferegov.br. Seção II Das definições Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - instituições: órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, interessadas na execução de ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação com a administração pública federal; II - instrumentos: acordo de cooperação técnica, acordo de cooperação e termos de adesão; III - acordo de cooperação técnica: instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre os partícipes, podendo incluir países e organismos internacionais; IV - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; V - termo de adesão: instrumento de adesão ao acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação, possível de ser celebrado, quando couber, diretamente por instituição de primeira camada já participante da Rede de Parcerias, com instituição definida como de segunda camada; VI - elo: grupo de instituições parceiras da Rede, distribuídas de acordo com o âmbito de atuação; VII - primeira camada: instância de participação na Rede de Parcerias, com composição definida pela Secretaria-Executiva da Rede, que pode celebrar acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação diretamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação; VIII- segunda camada: instância de participação na Rede de Parcerias, com composição definida pela da Secretaria-Executiva da Rede, que pode pactuar termo de adesão ao acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação diretamente com as instituições de primeira camada já participantes da Rede de Parcerias; IX - área temática: tema específico de política ou gestão pública para atuação da Rede de Parcerias, definido por conveniência e oportunidade da Secretaria-Executiva da Rede; X - unidade gestora: unidade organizacional de representação da Rede de Parcerias composta, essencialmente, pelo coordenador da Rede e respectivo suplente; XI - multiplicador: condição atribuída à pessoa física, devidamente certificada, para disseminar, de forma gratuita, os conteúdos apresentados nas capacitações ministradas pela Secretaria-Executiva da Rede de Parcerias ou por parceiros por ela autorizados; XII - ferramentas de gestão: aplicativos, sistemas e painéis gerenciais desenvolvidos e disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, contendo informações das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br e dos projetos de investimento em infraestrutura registrados no Obrasgov.br; XIII - Transferegov.br: plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de que trata o Decreto nº 11.271, de 2022; XIV - Obrasgov.br: plataforma tecnológica por meio do qual se operacionaliza o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, de que trata o Decreto nº 10.496, de 2020. XV - Fórum Nacional de Transferências e Parcerias da União: encontro promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com o objetivo de integrar os atores envolvidos e interessados nas parcerias da União e na governança em obras, de forma a ampliar a comunicação, a capacitação, a transparência, a integridade e a inovação no âmbito da Rede; e XVI - Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias: encontro promovido por parceiro do Elo Estados, com o apoio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos parceiros do Elo Municípios, naquela unidade federativa, para promover a comunicação, a capacitação, a transparência, a integridade e a inovação no âmbito da Rede. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO Art. 5º Podem participar da Rede de Parcerias órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Art. 6º A participação de que trata o art. 5º dar-se-á por meio da celebração de acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação, observada a natureza jurídica da instituição interessada, ou mediante termo de adesão ao acordo celebrado. § 1º O acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação será celebrado diretamente entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, e as instituições de primeira camada. § 2º O termo de adesão ao acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação será celebrado diretamente entre as instituições de primeira camada já participantes da Rede de Parcerias e as instituições de segunda camada. Art. 7º Excepcionalmente, as instituições de segunda camada poderão celebrar acordo de cooperação técnica ou acordo de cooperação diretamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, em qualquer dos elos, nas seguintes hipóteses: I - ausência de instrumento firmado com instituição de primeira camada; II - quando a instituição parceira de primeira camada não demonstrar interesse na celebração do termo de adesão; e III - quando houver acordo de cooperação ou acordo de cooperação técnica celebrado com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos vigente na data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 8º São requisitos para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria: I - aprovação do plano de trabalho, quando houver; II - comprovação de legitimidade e competência para a assinatura; e III - comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do partícipe cooperado, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 9º A celebração do acordo de cooperação técnica e acordos de cooperação, bem como dos correspondentes aditamentos, será precedida de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico, segundo suas respectivas competências. § 1º A área técnica deverá se manifestar quanto à: I - supremacia e interesse público da parceria; II - razões de mérito da propositura; III - reciprocidade de interesse; e IV - viabilidade de sua execução. § 2º A análise dos setores indicados no caput ficará adstrita aos aspectos técnicos e legais necessários à celebração do instrumento. CAPÍTULO III DAS ÁREAS TEMÁTICAS, DOS EIXOS, DAS ATIVIDADES E DOS M U LT I P L I C A D O R ES Seção I Das áreas temáticas Art. 10. Poderão ser criadas áreas temáticas específicas para atuação da Rede de Parcerias, definidas a partir de acordo de cooperação técnica com órgão federal da administração direta, conforme necessidade e conveniência. § 1º O órgão federal que instituir área temática na Rede de Parcerias deverá atuar no gerenciamento e no acompanhamento das ações e iniciativas relativas à área instituída. § 2º O coordenador da unidade gestora da Rede de Parcerias do órgão federal designará representante titular e suplente que conduzirá a área temática, formalizando a indicação à Secretaria-Executiva da Rede. Seção II Dos eixos Art. 11. A Rede de Parcerias atuará em três eixos: I - melhoria da gestão, com vistas a promover ações de melhoria, mediante o compartilhamento de conhecimentos, informações e experiências relativas às parcerias da União e aos projetos de investimento em infraestrutura; II - comunicação e transparência, com vistas a aprimorar a comunicação e dar maior transparência às parcerias da União, aos projetos de investimento em infraestrutura e às ações da Rede de Parcerias; e III - capacitação, com vistas a identificar, organizar, promover e difundir conhecimentos para auxiliar órgãos e entidades nas diferentes esferas de governo e de Poder, no âmbito do Transferegov.br, do Obrasgov.br e de suas respectivas ferramentas de gestão. Art. 12. Os instrumentos de adesão à Rede de Parcerias contemplarão os eixos de atuação de que trata o art. 11 desta Portaria, de acordo com o interesse da instituição. Seção III Das atividades Subseção I Do eixo melhoria da gestão Art. 13. Compreendem-se como atividades dos parceiros da Rede de Parcerias no eixo melhoria da gestão: I - utilizar as informações provenientes das ferramentas de gestão disponibilizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para subsidiar a tomada de decisão, o planejamento e a verificação da efetividade das políticas públicas; II - promover ações de sensibilização para implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; III - incentivar o monitoramento e o controle social do uso dos recursos públicos; IV - realizar reuniões técnicas para discussão e aprimoramento da gestão; V - participar dos eventos promovidos pelos demais parceiros da Rede; e VI - promover e compartilhar conhecimentos, informações, experiências, metodologias de gestão ou quaisquer outras atividades de interesse comum. Subseção II Do eixo comunicação e transparência Art. 14. Compreendem-se como atividades dos parceiros da Rede de Parcerias no eixo comunicação e transparência: I - compartilhar informações das ações da Rede de Parcerias, no âmbito de competência da instituição parceira; II - realizar, divulgar e participar de eventos, tais como fóruns nacional e regionais da Rede de Parcerias; III - divulgar atualizações normativas, tecnológicas e operacionais relativas às parcerias operacionalizadas no Transferegov.br e aos investimentos em infraestrutura registrados no Obrasgov.br; IV - estimular a divulgação das informações relativas à aplicação e execução dos recursos públicos; e V - utilizar materiais, logomarcas e metodologias disponibilizadas pela Secretaria-Executiva da Rede para a divulgação das ações realizadas pelos parceiros. Subseção III Do eixo capacitação Art. 15. Compreendem-se como atividades dos parceiros da Rede de Parcerias no eixo capacitação: I - estimular servidores ou colaboradores para a realização das trilhas de ensino disponibilizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação; II - estimular a formação de multiplicadores; III - apoiar o multiplicador, se necessário, quando da realização de capacitação por ele promovida; IV - divulgar e incentivar a participação nos cursos disponíveis pelos parceiros; V - propor novas metodologias e plataformas de capacitação; VI - compartilhar conhecimentos, informações, experiências ou quaisquer outras atividades de interesse comum; e VII - divulgar material e metodologias adotadas nas capacitações realizadas pelos parceiros da Rede. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSFechar