DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MODELO SERVIDOR REFORMADO / RESERVA
1_MJSPB_5_006
ANEXO II
FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VARIÁVEIS E ELEMENTOS DA IDENTIDADE
FUNCIONAL
1_MJSPB_5_007
PORTARIA MJSP Nº 466, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a padronização do documento de identificação
funcional para os policiais civis dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho
de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.005364/2023-54, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a padronização do documento de
identificação funcional para os policiais civis dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º A carteira de identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de
qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme
modelo e especificações constantes dos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal poderão implementar a carteira de identidade
funcional padrão nos termos desta Portaria, em formato digital e, opcionalmente, físico.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, sob a
égide do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fornecerá a carteira de identidade
funcional em formato digital, seguindo o padrão estabelecido, enquanto a versão física,
quando adotada, será de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA CARTEIRA EM FORMATO FÍSICO (CARTÃO)
Art. 4º Na confecção do documento, deverão ser observados os seguintes
parâmetros:
I - cumprimento das especificações constantes na norma ISO/IEC 7810 para
documentos do tipo ID-1;
II - formação do cartão por uma camada central e duas camadas externas,
laminadas em conjunto, formando um bloco único, obedecendo ao disposto no inciso I,
e com as seguintes características:
a) a camada central (core) será produzida em substrato microporoso de
poliolefina de segurança, com elemento infravermelho na cor verde, e deverá apresentar
estabilização térmica para impressão em ofsete, serigrafia e toner sólido (tipo laser);
b) as camadas externas (de anverso e reverso) devem ser de polietileno (PET)
amorfo, transparente, sendo que na camada de anverso será aplicado itens de segurança
conforme o inciso VIII deste artigo e Anexo II; e
c) laminação do polietileno (PET) a quente;
III - as cores empregadas na pré-impressão do cartão deverão seguir a
codificação Pantone® Uncoated, tendo como referência a cor de saída, obedecendo as
seguintes características e a arte estabelecida no Projeto Gráfico Matriz (PGM):
a) o anverso na cor Blackout, em degradê até a cor cinza Cool Gray 5U; e
b) o reverso na cor cinza Cool Gray 5U;
IV - no anverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-
impressos, seguindo o disposto no Anexo I:
a) no cabeçalho, em orientação centralizada, em letras brancas e em caixa alta:
1. na primeira linha, em negrito, a inscrição "República Federativa do Brasil";
2. na segunda linha, o nome da unidade federativa;
3. na terceira linha, em negrito, a inscrição "Polícia Civil"; e
4. na quarta linha, em negrito, a inscrição "Identidade Funcional";
b) à esquerda do cabeçalho, o brasão de armas da unidade federativa, em
cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do cabeçalho;
c) abaixo do cabeçalho, orientado à esquerda, espaço destinado à fotografia
do policial civil, em fundo branco, com dimensões de 24,6 x 19mm;
d) à direita da fotografia do policial civil, o brasão da força policial em cores
reais e em proporção que não ultrapasse a altura do box da fotografia do titular;
e) no centro, em fundo numismático, o Brasão da República Federativa do
Brasil e, abaixo do Brasão, as iniciais da força policial, seguida da sigla da respectiva
unidade federativa, sem traço ou espaço; e
f) na porção inferior e ao centro, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo
branco, a frase "válida em todo o território nacional", seguindo o disposto no Anexo II;
V - os dados variáveis a serem personalizados no anverso são:
a) fotografia colorida (em quadricromia) do policial civil sob fundo branco; e
b) em caixa alta:
1. nome completo do policial civil;
2. ou nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, em
substituição ao nome civil do policial sem a indicação do nome do campo "NOME SOCIAL";
3. cargo efetivo (na cor vermelha, em destaque);
4. nível/classe;
5. situação funcional do policial civil, devendo constar, quando for o caso,
entre parênteses: "APOSENTADO";
6. CPF;
7. o número de identificação do servidor, aqui denominado matrícula/RI/RE, que
deverá ser extinto no prazo e nos termos do art. 9º da Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023; e
c) na parte inferior do documento e ao centro, constará a imagem da assinatura
digitalizada do titular e, abaixo, os dizeres, em negrito e em caixa alta, "assinatura do titular";
VI - no reverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-
impressos, seguindo o disposto no Anexo I:
a) acima e ao centro, em fundo numismático, o brasão da força policial da
unidade federativa;
b) área para o código de barras bidimensional no padrão QR-Code (Quick
Response Code);
c) imagem oculta (visível com decodificador), contendo a sigla da respectiva
unidade federativa, sem traço ou espaço; e
d) a imagem com a sigla "PC", em tinta de variação ótica (magenta/verde);
VII - os dados variáveis a serem personalizados no reverso são:
a) em caixa alta e em negrito, na cor preta, o texto:
1. "O titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito
nacional, na forma da lei e seus regulamentos, e tem franco acesso a locais sujeitos à
fiscalização da polícia no exercício de suas atribuições.", no caso de policiais ativos;
ou
2. "O titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito
nacional, na forma da lei e seus regulamentos.", no caso de policiais aposentados; ou
3. "Verificar aplicativo de Identidade funcional digital.", como opção aos
órgãos em razão da necessidade dessa informação ter atualização frequente motivada
por questões administrativas, judiciais ou de saúde; ou
4. "Não possui Porte de Armas.", aplicável aos servidores aposentados quando
for o caso; ou
5. permite outro texto sobre o porte de arma a critério do órgão;
b) em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos
seguintes dados, conforme ilustrado no Anexo I a esta Portaria:
1. número da carteira de identidade funcional padrão, gerado pelo Sistema de
Gestão de Identidades Funcionais disponibilizado ao órgão de identificação e expedição;
2. tipo sanguíneo e fator Rh;
3. data de nascimento no formato: dd/mm/aaaa;
4. filiação;
5. nacionalidade;
6. naturalidade, com UF;
7. data de expedição no formato: dd/mm/aaaa;
8. data de validade do documento no formato: dd/mm/aaaa ou o termo
INDETERMINADO;
c) em fundo branco, personalização do QR-Code (Quick Response Code) para
fins de validação do documento;
d) fotografia secundária do titular do documento;
e) na parte inferior do documento e ao centro, constará:
1. a imagem da assinatura digitalizada do dirigente do órgão expedidor; e
2. abaixo da assinatura do dirigente do órgão expedidor, em caixa alta, seu nome e cargo; e

                            

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