Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500046 46 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MODELO SERVIDOR REFORMADO / RESERVA 1_MJSPB_5_006 ANEXO II FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VARIÁVEIS E ELEMENTOS DA IDENTIDADE FUNCIONAL 1_MJSPB_5_007 PORTARIA MJSP Nº 466, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os policiais civis dos Estados e do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.005364/2023-54, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os policiais civis dos Estados e do Distrito Federal. Art. 2º A carteira de identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme modelo e especificações constantes dos Anexos a esta Portaria. Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal poderão implementar a carteira de identidade funcional padrão nos termos desta Portaria, em formato digital e, opcionalmente, físico. Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, sob a égide do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fornecerá a carteira de identidade funcional em formato digital, seguindo o padrão estabelecido, enquanto a versão física, quando adotada, será de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. CAPÍTULO II DA CARTEIRA EM FORMATO FÍSICO (CARTÃO) Art. 4º Na confecção do documento, deverão ser observados os seguintes parâmetros: I - cumprimento das especificações constantes na norma ISO/IEC 7810 para documentos do tipo ID-1; II - formação do cartão por uma camada central e duas camadas externas, laminadas em conjunto, formando um bloco único, obedecendo ao disposto no inciso I, e com as seguintes características: a) a camada central (core) será produzida em substrato microporoso de poliolefina de segurança, com elemento infravermelho na cor verde, e deverá apresentar estabilização térmica para impressão em ofsete, serigrafia e toner sólido (tipo laser); b) as camadas externas (de anverso e reverso) devem ser de polietileno (PET) amorfo, transparente, sendo que na camada de anverso será aplicado itens de segurança conforme o inciso VIII deste artigo e Anexo II; e c) laminação do polietileno (PET) a quente; III - as cores empregadas na pré-impressão do cartão deverão seguir a codificação Pantone® Uncoated, tendo como referência a cor de saída, obedecendo as seguintes características e a arte estabelecida no Projeto Gráfico Matriz (PGM): a) o anverso na cor Blackout, em degradê até a cor cinza Cool Gray 5U; e b) o reverso na cor cinza Cool Gray 5U; IV - no anverso do documento deverão constar os seguintes dados pré- impressos, seguindo o disposto no Anexo I: a) no cabeçalho, em orientação centralizada, em letras brancas e em caixa alta: 1. na primeira linha, em negrito, a inscrição "República Federativa do Brasil"; 2. na segunda linha, o nome da unidade federativa; 3. na terceira linha, em negrito, a inscrição "Polícia Civil"; e 4. na quarta linha, em negrito, a inscrição "Identidade Funcional"; b) à esquerda do cabeçalho, o brasão de armas da unidade federativa, em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do cabeçalho; c) abaixo do cabeçalho, orientado à esquerda, espaço destinado à fotografia do policial civil, em fundo branco, com dimensões de 24,6 x 19mm; d) à direita da fotografia do policial civil, o brasão da força policial em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do box da fotografia do titular; e) no centro, em fundo numismático, o Brasão da República Federativa do Brasil e, abaixo do Brasão, as iniciais da força policial, seguida da sigla da respectiva unidade federativa, sem traço ou espaço; e f) na porção inferior e ao centro, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo branco, a frase "válida em todo o território nacional", seguindo o disposto no Anexo II; V - os dados variáveis a serem personalizados no anverso são: a) fotografia colorida (em quadricromia) do policial civil sob fundo branco; e b) em caixa alta: 1. nome completo do policial civil; 2. ou nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, em substituição ao nome civil do policial sem a indicação do nome do campo "NOME SOCIAL"; 3. cargo efetivo (na cor vermelha, em destaque); 4. nível/classe; 5. situação funcional do policial civil, devendo constar, quando for o caso, entre parênteses: "APOSENTADO"; 6. CPF; 7. o número de identificação do servidor, aqui denominado matrícula/RI/RE, que deverá ser extinto no prazo e nos termos do art. 9º da Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023; e c) na parte inferior do documento e ao centro, constará a imagem da assinatura digitalizada do titular e, abaixo, os dizeres, em negrito e em caixa alta, "assinatura do titular"; VI - no reverso do documento deverão constar os seguintes dados pré- impressos, seguindo o disposto no Anexo I: a) acima e ao centro, em fundo numismático, o brasão da força policial da unidade federativa; b) área para o código de barras bidimensional no padrão QR-Code (Quick Response Code); c) imagem oculta (visível com decodificador), contendo a sigla da respectiva unidade federativa, sem traço ou espaço; e d) a imagem com a sigla "PC", em tinta de variação ótica (magenta/verde); VII - os dados variáveis a serem personalizados no reverso são: a) em caixa alta e em negrito, na cor preta, o texto: 1. "O titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito nacional, na forma da lei e seus regulamentos, e tem franco acesso a locais sujeitos à fiscalização da polícia no exercício de suas atribuições.", no caso de policiais ativos; ou 2. "O titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito nacional, na forma da lei e seus regulamentos.", no caso de policiais aposentados; ou 3. "Verificar aplicativo de Identidade funcional digital.", como opção aos órgãos em razão da necessidade dessa informação ter atualização frequente motivada por questões administrativas, judiciais ou de saúde; ou 4. "Não possui Porte de Armas.", aplicável aos servidores aposentados quando for o caso; ou 5. permite outro texto sobre o porte de arma a critério do órgão; b) em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos seguintes dados, conforme ilustrado no Anexo I a esta Portaria: 1. número da carteira de identidade funcional padrão, gerado pelo Sistema de Gestão de Identidades Funcionais disponibilizado ao órgão de identificação e expedição; 2. tipo sanguíneo e fator Rh; 3. data de nascimento no formato: dd/mm/aaaa; 4. filiação; 5. nacionalidade; 6. naturalidade, com UF; 7. data de expedição no formato: dd/mm/aaaa; 8. data de validade do documento no formato: dd/mm/aaaa ou o termo INDETERMINADO; c) em fundo branco, personalização do QR-Code (Quick Response Code) para fins de validação do documento; d) fotografia secundária do titular do documento; e) na parte inferior do documento e ao centro, constará: 1. a imagem da assinatura digitalizada do dirigente do órgão expedidor; e 2. abaixo da assinatura do dirigente do órgão expedidor, em caixa alta, seu nome e cargo; eFechar