DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
Unidade da Federação: MINAS GERAIS
Processo nº 50000.040234/2022-81
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023
Relação de Empreendimentos
Programa de Conservação e Manutenção da Malha Rodoviária Estadual
.
Ítem
Programa
Detalhamento do Trecho/Serviço
Valor(R$)
.
A
Rodoviário
Conservação e Manutenção da Malha Rodoviária Pavimentada e Não Pavimentada
31.316.690,21
.
T OT A L
31.316.690,21
Cronograma Financeiro
.
Ítem
Discriminação
Trimestre
Total (R$)
.
1º
2º
3º
4º
.
A
Conservação e Manutenção da
Malha Rodoviária Pavimentada
e Não Pavimentada
-
-
31.316.690,21
-
31.316.690,21
.
T OT A L
31.316.690,21
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 119, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Cláusula Quinta do 1º
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a Transnordestina Logística
S/A e com fundamentado no que consta do Processo nº 50500.056700/2023-91, decide:
Art. 1º Aprovar a Garantia de Execução prestada pela Transnordestina Logística S/A,
nos termos da Cláusula Sexta-A do Contrato de Concessão (incluída pelo 1º Termo Aditivo).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 514, de 31 de agosto de 2023, publicada no DOU nº
169, de 4 de setembro de 2023, seção 1, pág. 133, no título,
Onde se lê:
"SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS"
Leia - se:
"SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS"
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 291, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 072, de 4 de setembro de 2023,
e no que consta no processo nº 50500.092660/2023-41:
Considerando o disposto nos capítulos 18 e 22 do contrato de concessão relativo ao Edital nº 3/2013;
Considerando o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na modalidade Plano de Ação, aprovado por meio da Deliberação nº 284, de 4 de outubro de 2022;
Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 33, de 10 de fevereiro de 2023, que aprovou a tarifa a ser praticada a partir da eficácia do TAC;
Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 200, de 4 de julho de 2023, que aprovou a 7ª Revisão Ordinária e 10ª Revisão Extraordinária; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2022, delibera:
Art. 1º Aprovar a 8ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela referente Concessionária
Nova Rota do Oeste S.A. (CNRO), com base nas seguintes alterações:
I - alteração da TBP quilométrica contratual de R$ 0,02904 para R$ 0,02898;
II - alteração da TBP quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00394 para R$ 0,00395;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,93531, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 3,99% correspondente
à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,00%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de -5,34%;
VI - aplicação do Fator X de 0,00%;
VII - aplicação do Fator C de R$ 0,39712 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Os efeitos econômico-financeiros da 8ª Revisão Ordinária e do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, na forma do art. 1º, deverão ser considerados a partir da
data-base de reequilíbrio contratual de 6 de setembro de 2023.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo
Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio
Verde/MT, P9, em Sorriso/MT na forma da tabela anexa.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela concessionária não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das
manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir da zero hora do dia 6 de setembro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
Tabela de tarifas
.
Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo
Número de
Eixos
Rodagem
Multiplicador da
Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
.
Praça
1
Praça
2
Praça
3
Praça
4
Praça
5
Praça
6
Praça
7
Praça
8
Praça
9
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
6,30
7,00
5,80
5,80
7,60
6,40
5,30
6,70
9,40
.
2
Caminhão leve, Ônibus,
caminhão-trator e
furgão
2
Dupla
2,0
12,60
14,00
11,60
11,60
15,20
12,80
10,60
13,40
18,80
.
3
Automóvel
e
caminhonete
com
semirreboque
3
Simples
1,5
9,45
10,50
8,70
8,70
11,40
9,60
7,95
10,05
14,10
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator
com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
18,90
21,00
17,40
17,40
22,80
19,20
15,90
20,10
28,20
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
12,60
14,00
11,60
11,60
15,20
12,80
10,60
13,40
18,80
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com
semirreboque
4
Dupla
4,0
25,20
28,00
23,20
23,20
30,40
25,60
21,20
26,80
37,60
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com
semirreboque
5
Dupla
5,0
31,50
35,00
29,00
29,00
38,00
32,00
26,50
33,50
47,00
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com
semirreboque
6
Dupla
6,0
37,80
42,00
34,80
34,80
45,60
38,40
31,80
40,20
56,40
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Dupla
0,5
3,15
3,50
2,90
2,90
3,80
3,20
2,65
3,35
4,70
.
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
Dupla
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fechar