DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - R.S.E
Transportes LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
621.018,0738
7.731.724,4221
. P2
621.104,3889
7.731.834,1281
. P3
621.130,8431
7.731.909,1769
. P4
621.125,7152
7.731.994,6037
DECISÃO SUROD Nº 467, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de iluminação na rodovia BR-
116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado:
Posto Monte Carlo Dutra Guararema LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.247094/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de iluminação e balizadores luminosos,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP, por meio de ocupação longitudinal entre o km 179+453m e o km 179+921m, no
município de Guararema/SP, de interesse de Posto Monte Carlo Dutra Guararema LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Posto Monte
Carlo Dutra Guararema LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
- CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Posto
Monte Carlo Dutra Guararema LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
383.610,6598
7.419.123,741
. P2
383.564,5507
7.419.113,985
. P3
383.555,6528
7.419.103,437
. P4
383.200,3126
7.418.918,945
. P5
383.188,3313
7.418.918,391
DECISÃO SUROD Nº 469, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-
381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão
Dias
S.A.
Interessado:
Prefeitura
de
Camanducaia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.165880/2023-09, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, no 924+400m, Pista Sul, no município de
Camanducaia/MG, de interesse da Prefeitura de Camanducaia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura
de Camanducaia e a Autopista Fernão Dias S.A que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas
e/ou
soluções
relativas
aos
apontamentos
listados
no
Parecer
nº
430/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18141524).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura
de Camanducaia
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
377657
7481204
. P2
377543
7481410
. P3
377515
7481413
DECISÃO SUROD Nº 491, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso à rodovia BR-
060/GO, sob concessão
à Concessionária das
Rodovias Centrais do Brasil
S.A. - CONCEBRA.
Interessado:
Residencial
Cidade Via
Verde
SPE
LTDA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.254973/2023-07, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 064+600m e
o km 065+360m, no município de Abadiânia/GO, de interesse do Residencial Cidade Via
Verde SPE LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Residencial
Cidade Via Verde SPE LTDA e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 456/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18289636).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Residencial
Cidade Via Verde SPE LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
741.538,00
8.206.933,00
DECISÃO SUROD Nº 497, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA
Concessionária
de
Rodovias
S.A.
Interessado:
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
COELBA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.228794/2023-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-324/BA, sob concessão da VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., por meio de
paralelismo entre o km 535+960m e o km 536+150m, no município de Conceição de
Jacuípe/BA, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CO E L BA
535+960 ao 536+150
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. V É R T I C ES
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
ponto 1
520853,136
8632190,759
.
ponto 2
520817,655
8632218,423
.
ponto 3
520772,627
8632258,601
.
ponto 4
520748,689
8632279,335
.
ponto 5
520710,731
8632301,788
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