DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CAMPUS PARAUAPEBAS
EDITAL Nº 12, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS PARAUAPEBAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei
nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, Portaria nº 3.722/2023/GAB, publicada no DOU de 04/08/2023, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo
Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS PARAUAPEBAS DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, de acordo com as definições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital, promovido pelo Campus Parauapebas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
do Pará - IFPA e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFPA nº 065/2022/GAB/CP, de 14 de Abril de 2022, visando à contratação por tempo determinado
de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFPA, com lotação no Campus Parauapebas.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades
na localidade que está concorrendo.
1.3 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo
de vigência inferior ao estipulado no item 2.1.1.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: Rodovia PA 275 km 68,8 União;
CEP: 68515-000; Parauapebas/PA - fone (94)98167-9518 e endereço eletrônico substituto.parauapebas@ifpa.edu.br, no horário das 08h às 12h.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
2.1 DOS REQUISITOS:
2.1.1 - PROFESSOR SUBSTITUTO
.
Á R EA
JORNADA DE TRABALHO
PRAZO DO CONTRATO
V AG A S
FORMAÇÃO EXIGIDA
.
Matemática
40h
Até 12 meses
01
Licenciatura em Matemática.
.
Engenharia Eletrônica
40h
Até 12 meses
01
Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia
Elétrica ou Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação ou
Tecnologia em Automação Industrial.
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização,
mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Pará e ainda atividade de assessoramento, assistência, projetos e outras
atividades prevista na legislação vigente.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Parauapebas, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas
nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativo e
feriados, respeitando a carga horária semanal e Calendário Letivo.
2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante nos itens 2.1.1 podendo ser prorrogado por igual período no interesse
da administração.
2.5 A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada nos itens 2.1.1, vedada alteração no decorrer da vigência do
contrato.
3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e obedecerá a forma
prescrita pela Orientação Normativa n° 05/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial
os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe do Professor a ser substituído, obedecendo à tabela a seguir:
Área: Matemática
.
Classe/ Nível
Titulação
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total da Remuneração
.
D101
Graduação
40h
3.412,63
0,00
3.412,63
Área: Engenharia Eletrônica
.
Classe/ Nível
Titulação
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total da Remuneração
.
D101
Graduação
40h
3.412,63
0,00
3.412,63
3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade.
c) Auxílio Alimentação de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) para carga horária de 40h semanais.
3.3 A remuneração pela titulação será conforme a qualificação exigida no item 2.1.1 deste Edital e apresentada no ato de contratação, vedada alteração
durante a vigência do contrato.
3.4 Com base no art. 3º da Orientação Normativa SRH/MP n° 05/2009, de 29 de outubro de 2009, o aumento da remuneração do Professor EBTT poderá
ser estendido ao CONTRATADO (A), observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
3.5 As inscrições serão gratuitas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se
de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição efetivada.
4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem
como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A inscrição será feita exclusivamente via e-mail, no endereço substituto.parauapebas@ifpa.edu.br, no período de 11/09/2023 a 15/09/2023.
4.5 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.6 Não haverá inscrição condicionada, por fax ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.
4.7 No ato da Inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Ficha contendo os dados pessoais, conforme o Anexo I deste edital;
b) Cópia da carteira de identidade e CPF;
c) Cópia do Diploma de conclusão de curso, de acordo com os requisitos apresentados no item 2.1.1.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega, no ato da inscrição, do envelope contendo a documentação exigida para análise
curricular.
5.2 A relação dos inscritos será homologada e publicada no dia 14/09/2023, no endereço eletrônico www.parauapebas.ifpa.edu.br e em murais na
Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Parauapebas
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Das vagas destinadas ao IFPA e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento)
serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e do Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, a candidatos que se declararem
pessoa com deficiência.
6.1.1 Considerando as vagas abertas no presente Edital, se houver a convocação do 5º (quinto) colocado em qualquer cargo deste processo seletivo, regido
pelo Edital nº XX, de XX de maio de 2023, será antes convocado os candidatos que sejam pessoas com deficiência classificados neste certame com pontuação igual
ou superior a 60 (sessenta) pontos.
6.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos), desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º, art.
37 do Decreto nº 3.298/1999.
6.2 De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MPOG n° 797, de 22/03/2010, para concorrer
a essa vaga, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) no ato da inscrição entregar envelope contendo o Anexo III - Requerimento de Reserva de Vagas, devidamente preenchido, acompanhado de cópia
autenticada do CPF e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por sua inteira responsabilidade.
6.3 A documentação enviada para análise terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desses documentos.
6.4 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de candidatos declarados pessoas com deficiência será preenchida pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.5 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e, sendo possível a aplicação novamente
do percentual de 5% (cinco por cento), havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência estes serão convocados para manifestar se aceitam
ou não a contratação.
6.6 Os candidatos declarados pessoas com deficiência, classificados neste Processo Seletivo Simplificado e convocados para a assinatura do contrato de
trabalho, deverão fazer agendamento junto ao Departamento de Saúde e Qualidade de Vida da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas deste IFPA ,
através do e- mail: admissional.concurso@ifpa.edu.br, telefone (91) 99188-4269, para avaliação quanto à condição de exercer as atividades inerentes ao cargo,
munido dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação;
6.7 Laudo Médico, original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
6.8 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, passará a figurar apenas na
listagem de classificação geral.

                            

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