DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos
Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos
candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites
estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a)
Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo,
emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando
for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação
com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se
já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990,
e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo
de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursodocente@direito.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
16.8. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG, nas provas e sessões de que trata este edital, poderá se dar por
meio de videoconferência.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Nº 164/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Anna Flávia Arruda Lanna Barreto. Objeto: magistério no Departamento de
História da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, em regime de 20 (vinte) horas
semanais. Retribuição: R$3.839,21 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte e um
centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 669/2023.
Vigência: 31/08/2023 a 26/11/2023. Data da assinatura: 31/08/2023. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Processo nº 23072.248327/2023-17.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023.
Nº 165/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: André Luiz de Sousa. Objeto: magistério no Departamento de Artes Cênicas da
Escola de Belas Artes, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$
4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos),
correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Assistente A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 704/2023.
Vigência: 31/08/2023 a 01/03/2024. Data da assinatura: 31/08/2023. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Processo nº 23072.245467/2023-33.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023.
Nº 166/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Daniel Neri Cardoso. Objeto: magistério no Departamento de Engenharia
Elétrica da Escola de Engenharia, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição:
R$3.839,21 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos),
correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 984/2023.
Vigência: 31/08/2023 a 31/12/2023. Data da assinatura: 31/08/2023. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Processo nº 23072.248014/2023-69.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Nº 158/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: João Victor da Fonseca Oliveira. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à
vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1263/2023. Vigência: 19/04/2023 a
31/12/2023. Data da assinatura: 01/09/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional.
Processo nº 23072.242678/2023-14.
Nº 161/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Luiz Braz Franceschini Júnior. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à
vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1218/2023. Vigência: 22/05/2023 a
31/12/2023. Data da assinatura: 04/09/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional.
Processo nº 23072.241749/2023-61.
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
I N F R A ES T R U T U R A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20001/2023 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.223705/2023-50.
Dispensa Nº
9/2023. Contratante:
DEPARTAMENTO MANUT.
OPER.INFRA-
ES T R U T U R A / U F M G .
Contratado: 03.038.087/0001-84 - BM CONSULTORIA EM ESQUADRIAS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto
executivo de esquadrias, para o anexo da escola de música.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência:
04/09/2023 a 21/03/2024. Valor Total: R$ 70.500,00. Data de Assinatura:
04/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2023).

                            

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