DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.1.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Q U ES I T O S / C R I T É R I O S DE ANÁLISE
P O N T U AÇ ÃO
(unidade)
P O N T U AÇ ÃO
(máxima)
. QUESITO: TÍTULOS ACADÊMICOS
. 1. TÍTULO DE MESTRADO:
. 1.1. Nas áreas da titulação exigida no Quadro 1 deste Edital
7
7
. 1..2. Em outras áreas do conhecimento
3
3
. 2. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO:
. 2.1. Nas áreas da titulação exigida no Quadro 1 deste Edital
4
4
. 2.2. Em outras áreas do conhecimento
2
2
. 3. GRADUAÇÃO:
. 3.1. No curso de Cinema de Animação e Artes Digitais ou cursos na área de "Comunicação e Artes" para as
subáreas de "Artes Visuais" ou "Cinema e Audiovisual" ou "Design" ou "Comunicação Social", segundo o
documento
do
MEC
"consulta_artes.pdf",
disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/consulta_artes.pdf
3
3
. 3.2. Em outras áreas do conhecimento
1
1
. Pontuação limite do quesito
20
. QUESITO: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. 1. DOCÊNCIA:
. 1.1. Ensino superior:
. 1.1.1. Para disciplinas específicas sobre o campo de conhecimento da animação digital 3D (disciplinas por
semestre)
2
8
. 1.1.2. Para disciplinas de animação e não específicas sobre o campo de conhecimento da animação 3D digital
(disciplinas por semestre)
1
2
. 1.2. Cursos ou oficinas de curta duração sobre o campo de conhecimento da animação digital 3D (mínimo 8
horas/aula).
2
6
. 1.3. Aulas ministradas sobre o campo de conhecimento da animação (mínimo 4 horas/aula)
1
2
. 2. ORIENTAÇÕES:
. 2.3. Graduação ou Especialização (Monografia, Trabalho de conclusão de curso - TCC)
1
2
. 2.4. Iniciação Científica, Projetos de Pesquisa ou Extensão
1
2
. 3. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS:
. 3.1.3. Graduação ou Especialização
1
3
. Pontuação limite do quesito
25
. QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (nas áreas da titulação exigida no Quadro 1 deste Edital)
. 1. PUBLICAÇÕES (só serão válidas com Comitê Editorial)
. 1.1. Livros publicados com ISBN
1
1
. 1.2. Capítulos de livros publicados com ISBN
1
1
. 1.3. Artigos científicos em periódico indexado com ISSN (Nacional ou internacional)
1
1
. 1.4. Trabalhos completos em anais de congresso (Nacional ou internacional)
1
1
. 1.5. Artigos em jornais ou revistas
1
1
. 2. PROJETOS DE PESQUISA OU EXTENSÃO:
. 2.2. Colaboração em Projeto
1
1
. 4. PORTFÓLIO (de acordo com o perfil desejado do(a) candidato(a) no Quadro 1 deste Edital e conforme descrição no item 6.7.3.1)
. 4.1. Projeto visual (Design) de personagem (silhueta, equilíbrio, expressão facial, personalidade)
1
3
. 4.2. Modelagem de objetos e personagens para animação 3D digital
2
6
. 4.3. Criação de esqueletos e controladores para personagens 3D (Rigging)
2
6
. 4.4. Animação de personagem e suas partes móveis (ritmo, peso, flexibilidade, maleabilidade)
2
10
. 4.5. Animação de objetos (ritmo, peso, variação, plausibilidade)
2
6
. 4.6. Criação de materiais baseados em física (Physically Based Rendering - PBR e Função de Distribuição de
Espalhamento Bidirecional - BSDF) e mapeamento UV(eixos orientadores da textura na malha) de pintura
digital, aplicados a personagens, cenários e objetos.
1
2
. 4.7. Composição visual de cenas; posicionamento e configuração de câmera.
1
4
. 4.8. Iluminação de cenas tridimensionais.
1
2
. 4.9. Desenhos em esboço para animação de figuras humanas ou animais em poses expressando movimento
(conforme descrito no item 6.7.3.1., letra a)
1
4
. 4.10. Desenhos de referência de objetos ou cenários para aplicação na modelagem em 3D digital (conforme
descrito no item 6.7.3.1., letra a)
1
4
. 5. PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS:
. 5.1. Palestras, seminários, mesas-redondas, debates, membro de júri em festivais, curadoria.
1
1
. Pontuação limite do quesito
40
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