DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes
em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 01 de setembro de 2023.
Processo nº 23114.915215/2023-40.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE SELEÇÃO N° 75/2023
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas,
na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade
Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário
Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de
Professor Substituto, conforme dados abaixo:
.
Á R EA
TITULAÇÃO EXIGIDA
U N I DA D E /
DEP./CENTRO
Nº VAGAS
. Enfermagem.
Graduação 
em
Enfermagem.
DEM/CCB
(23114.915593/2023-23).
01
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link
https://www.gps.ufv.br.
Taxa de
inscrição: R$120,75
(cento e
vinte reais
e setenta
e cinco
centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 2.437,59 (dois mil e quatrocentos e trinta e sete
reais e cinquenta e nove centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime
de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação
solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior
que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site
htpp://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 154043
Número do Contrato: 74/2021.
Nº Processo: 23117.000153/2022-69.
Pregão. Nº 94/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 01.611.866/0013-35 - P J REFEICOES COLETIVAS LTDA. Objeto: Prorrogar a
vigência contratual por mais 06 (seis) meses, de 02/09/2023 a 02/03/2024, com
possibilidade de extinção antecipada do ajuste com aviso prévio à contratada de 60
(sessenta) dias. Vigência: 02/09/2023 a 02/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.051.532,99. Data de Assinatura: 01/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 84/2023
Termo de cooperação que entre si celebram a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e
o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro/Campus
Ituiutaba/MG (IFTM). OBJETO: estabelecer parceria para utilização do "Laboratório de
Hidráulica" do IFTM - Campus Ituiutaba, pelo curso de graduação em Engenharia de
Produção (UFU), tanto para fins didáticos quanto de pesquisa. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis)
meses a partir da data da assinatura. DATA ASSINATURA: 1º de setembro de 2023.
ASSINAM: pela UFU, o Reitor Valder Steffen Junior e pelo IFTM, o Diretor Geral Rodrigo
Grassi Martins. PROCESSO SEI UFU 23117.024901/2023-80.

                            

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