DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR,
EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 910518/2021. Processo n. º
71000.034095/2021-46.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Transforma Vidas Ações Sociais e Humanitárias - CNPJ:
12.648.152/0001-84.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 910518/2021.
Vigência: 31/12/2021 a 17/02/2024.
Data de Assinatura: 04/09/2023.
Signatários: Concedente: THIAGO MARTINS MILHIM - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.439.658-**, Convenente: ROGÉRIO
AVELINO DA COSTA - Presidente da Associação Transforma Vidas Ações Sociais e
Humanitárias - CPF: ***.487.501-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Fomento nº 927768/2022, Processo n. º
71000.008390/2022-28.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Paulinia Racing Bicicross - CNPJ: 02.120.212/0001-38.
Embasamento Legal: Parágrafo único, do Art. 55, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Vigência: 13/10/2022 a 11/05/2024.
Data da Assinatura: 01/09/2023.
Assina: Pelo Ministério do Esporte - THIAGO MARTINS MILHIM - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.439.658-**.
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL
E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato de Termo Aditivo - QUARTO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA Nº 09/2020. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DO ESPORTE,
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV. Objeto: Suplementação do
valor do TED de R$ 536.799,71 (quinhentos e trinta e seis mil setecentos e noventa
e nove reais e setenta e um centavos) para R$ 758.874,71 (setecentos e cinquenta e
oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos). Signatários:
JOSÉ LUÍS FERRAREZI, SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO
TORCEDOR,
CPF: 
***.308.46*-**
DEMETRIUS
DAVID
DA 
SILVA,
REITOR
DA
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE 
VIÇOSA 
-
UFV, 
CPF: 
***.934.72*-**. 
Processo:
71000.013641/2020-24.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 12/2023
O pregoeiro oficial da SRA/AC torna publico o resultado do pregão nº 12/2023:
Grupo 1, Fracassado. Grupo 2, Deserto.
WANDERLEY PERDOME
Pregoeiro Oficial SRA/AC
(SIDEC - 04/09/2023)
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2023/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 169/2023/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado de
Alagoas/AL, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0603636-53, firmado entre o Estado
e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos são destinados ao Programa Sustenta
Alagoas II. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A.; e a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
VALOR: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.102503/2022-
85. DATA DA CELEBRAÇÃO: 04 de setembro de 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a
Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA; pelo Estado, o Sr.
Governador, PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente
Geral, JAZRAEL ANIZIO DE AGUIAR; e pela CAIXA, o Sr. Superintendente de Rede, MARCELO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2023/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 168/2023/PFN de Garantia. PARTES: União e Estado de Alagoas/AL ,
relativo ao Contrato de Financiamento nº 0603636-53, firmado entre o Município e a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos são destinados ao Programa Sustenta Alagoas II.
INTERVENIENTE: a Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$ 100.000.000,00 (cem milhões
de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.102503/2022-85. DATA DA CELEBRAÇÃO: 04 de setembro
de 2023. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL
FREITAS DA SILVA; pelo Estado, o Sr. Governador, PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS; e
pela CAIXA, o Sr. Superintendente de Rede, MARCELO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), CNPJ nº 00.394.460/0058-87, e o(s) Município(s)
optante(s), relacionado(s) ao final, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.
2. OBJETO: Firmar a opção realizada pelos Municípios, na forma prevista no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de
29 de outubro de 2008, na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, e em conformidade com a Resolução CGITR nº 1, de 24 de setembro de 2018, para delegação de
competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR).
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. MUNICÍPIOS CONVENIADOS
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA DE ASSINATURA
. UIRAPURU
GO
37.622.164/0001-60
10010.000647/0317-11
01/09/2023
. CO LO R A D O
PR
76.970.326/0001-03
10010.005932/0317-11
01/09/2023
. J ES U I T A S
PR
77.398.154/0001-08
10265.367678/2022-36
01/09/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), e o Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral
do Estado (PGE-AC).
2. OBJETO: intercâmbio de informações de interesse recíproco.
3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 30 de agosto de 2023 pela P G E - AC,
e em 1º de setembro de 2023, pela RFB.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhora Adriana Gomes
Rego, Subsecretária-Geral da RFB; pela PGE-AC, CNPJ no 04.088.258/0001-42, Senhora
Janete Melo D'Albuquerque Lima de Melo, Procuradora-Geral da PGE-AC.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2023 - UASG 170010
Nº Processo: 18220.100854/2023-61.
Inexigibilidade Nº 13/2023. Contratante: SECRETARIA ESP. DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL.
Contratado: 02.593.165/0001-40 - GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA ..
Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços
técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial, na forma de
subscrição, para acesso ilimitado a uma base de conhecimentos/pesquisas em tecnologia
da informação
e comunicação,
contendo pesquisas
primárias, interpretação de
tendências e acesso, por telefone e por internet, síncrono e assíncrono, ilimitado aos
pesquisadores que confeccionam tais pesquisas e prognósticos, em perfil destinado à
alta gestão de ti da rfb, à gerência intermediária de ti da rfb e aos técnicos da área
de ti da rfb.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: C. Vigência:
10/09/2023 a 09/09/2025. Valor Total: R$ 4.712.530,00. Data de Assinatura:
31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170010
Número do Contrato: 23/2022.
Nº Processo: 10265.285554/2021-52.
Dispensa. Nº 22/2022. Contratante: SECRETARIA ESP. DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: Prorrogação da vigência
contratual. Vigência: 31/08/2023 a
30/08/2024. Valor do Termo: R$ 13.652.517,35. Data de Assinatura: 30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2023).
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2023, que entre si celebram a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá (DRF/CBA), CNPJ nº 00.394.460/0065-06,
e o MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, CNPJ nº 03.507.530/0001-19, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE C H A P A DA
DOS GUIMARÃES-MT.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação, pelo MUNICIPIO, dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do
ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICIPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações
sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela DRF/CBA, Gelson José Schwendler - Delegado,
CPF nº 283.443.590-15; pelo município de CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, Osmar Froner
de Mello, Prefeito, CPF nº 375.577.856-49.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aviso de Penalidade, de 24/09/2023., publicado no DOU de 25/08/2023,
Seção 3 , página 100.
Onde se lê: Processo 10245.720353/2024; as seguintes sanções administrativas
(art 87, inciso I da Lei Federal 8.666/93); 1º) Impedida de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Município e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta lei, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos.
Leia-se: Processo 10245.720418/2022-31; as seguintes sanções administrativas,
pelo atraso na execução do contrato (art. 87, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93); 1º)
Impedida de licitar e contratar com a União, e, será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos (art. 7º da Lei 10.520/2002).

                            

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