DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de setembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº168 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.662, de 01 de setembro de 2023.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS QUE PASSA 
A DENOMINAR-SE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da escola junto ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de 
convalidação dos atos escolares e CONSIDERANDO a necessidade de atender à comunidade estudantil, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino, DECRETA:
Art.1º Fica convalidada e formalmente instituída, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, localizada no Município de Fortaleza/CE, situada à Rua Manoel Antônio 
Leite, nº250, bairro Bonsucesso, Código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP 23227877, estando na área de 
abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza- SEFOR 1, sediada no Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, localizada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que retroagirá para fins de convalidação de atos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.663, de 01 de setembro de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SÃO JOSÉ PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO SÃO JOSÉ, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº27.870, de 16 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial do 
Estado, de 18 de agosto de 2005, estando na área de abrangência da Superintendência  das Escolas Estaduais de Fortaleza- SEFOR 3, sediada no Município 
de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SÃO JOSÉ.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO N°35.664, de 01 de setembro de 2023.
CESSAR A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6°, 7°, DO ART. 
5°, DA LEI COMPLEMENTAR N°65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO N° 126/2023/SEM, constante do Processo n° 07146037/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6° e 
7°, do art. 5°, da Lei Complementar n° 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.° 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1° Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
AMANDA ALVES NOBRE SALES
SECRETARIA DAS MULHERES
3000006-4
04/07/2023
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.665, de 01 de setembro de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará – CAGECE, tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade 
econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO 
que a construção dos Poços Tubulares são imprescindíveis a implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Araripe/CE.DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na 
área total de 5.197,94 m², situados no Município de Araripe, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

                            

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