DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
CÉLIO STUDART BARBOSA
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de acesso e um Poço Tubular de Alta Profundidade 
– PTAP, necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Araripe/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.665, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 146/2021
Um terreno de formato irregular com finalidade à implantação do Acesso e do Poço Tubular de Alta Profundidade – PTAP na localidade de Desabrigado 
para atender à Implantação do Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Araripe, situado na Estrada Carroçável, perfazendo uma área 
total de 5.197,94m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.188.323,47m. e E 
374.670,64m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com  azimute de 163°37’51” e distância de 30,00m., confron-
tando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.188.294,69m. e E 374.679,10m.; deste, segue com 
azimute de 253°37’51” e distância de 419,79m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas 
N 9.188.176,38m. e E 374.276,32m.; deste, segue com azimute de 343°37’51” e distância de 10,00m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçavel, 
até o vértice P4, de coordenadas N 9.188.185,97m. e E 374.273,50m.; deste, segue com azimute de 73°37’51” e distância de 369,79m., confrontando neste 
trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas N 9.188.290,19m. e E 374.628,31m.; deste, segue com azimute de 
343°37’51” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.188.309,38m. 
e E 374.622,67m.; deste, segue com azimute de 73°37’51” e distância de 50,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P1, de coordenadas N 9.188.323,47m. e E 374.670,64m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e 
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado direito) – Com 
Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 439,79m; Ao Sul (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 419,79m; 
Ao Leste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 30,00m; Ao Oeste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 10,00m. 

                            

Fechar