DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.665, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
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DECRETO Nº35.666, de 05 de setembro de 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, EM TODOS OS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações do dia 7 de setembro, 
feriado nacional dedicado à Independência do Brasil; e, CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 8 de setembro de 2023, 
em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:
Art.1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 8 de setembro de 2023, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Estadual, sediados nos municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia 
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalares e de ambulatórios médicos especializados que 
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencentes à estrutura orgânica 
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 8 de setembro de 2023, dos equipamentos culturais do 
Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar 
do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como 
dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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