21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023 aplicável em relação à Proteção de Dados Pessoais. Neste sentido, as Partes avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes. 9.2. As Partes reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a: a) tratar os DADOS PESSOAIS dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente MoU apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de MoU à duração necessária para implementar o presente MoU e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do artigo 32 do GDPR e do artigo 6.º, inciso VII e do artigo 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 ao 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte; f) não divulgar DADOS PESSOAIS tratados na execução do presente MoU às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 30 do GDPR e do artigo 37 da LGPD; h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de DADOS PESSOAIS, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente; i) cada Parte deverá ser responsável perante as outras Partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula; e j) cada Parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Fica declarado que este MoU e as relações entre as Partes aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou qualquer outra forma de associação legalmente vinculativa, exceto na medida prevista neste MoU, não se considerando, sob nenhuma circunstância, qualquer representante, funcionário ou agente de uma Parte como representante, funcionário ou agente da outra. 10.2. As Partes reconhecem que nada neste MoU confere autoridade a qualquer Parte para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer responsabilidade ou obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, em seu nome ou em nome da outra Parte, em conexão com a colaboração ou os Objetivos. 10.3. Ambas as Partes serão exclusivamente responsáveis por todas as obrigações relativas a questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos próprios empregados e demais pessoas envolvidas no objeto deste MoU, nos termos da legislação aplicável. 10.4. Todas as notificações, solicitações, demandas, reclamações e outras comunicações a seguir devem ser no idioma acordado entre as Partes e por escrito, devendo ser entregues pessoalmente, telecopiadas, enviadas por correio internacionalmente reconhecido ou enviadas por correio registrado ou certificado às Partes, com confirmação de recebimento conforme disponível, observados os endereços fornecidos abaixo: a) ESTADO Destinatário: Joaquim Caldas Rolim de Oliveira E-mail: joaquim.rolim@sde.ce.gov.br Endereço: Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiróz, Fortaleza, CE, Brasil, CEP 60.811-341 b) EDF Renewables Destinatário: Sylvain Jouhanneau E-mail: sylvain.jouhanneau@edf-re.com.br Endereço: Avenida Almirante Barroso, 52, salas 1.801 e 1.802 - CEP 20.031-918, Bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil. 10.5. Todas essas notificações, solicitações, demandas, reclamações e outras comunicações serão consideradas recebidas: (a) no caso de entrega pessoal, na data de tal entrega; (b) no caso de entrega expressa ou correio, na data do recibo; e (c) no caso de transmissão por e-mail por mensagem de confirmação específica do provedor de mensagens eletrônicas. 10.6. Nenhuma falha ou atraso, por uma das Partes, no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio nos termos deste Instrumento, deve operar como uma renúncia, exceto se explicitamente previsto em documento emitido pela Parte. 10.7. Se qualquer disposição deste MoU for considerada não executável, nula, inválida ou ineficaz, nenhuma outra de suas disposições será ser afetada como resultado disso, permanecendo as outras disposições em pleno vigor e efeito. 10.8. Este MoU constitui acordo e entendimento integral entre as Partes com relação aos assuntos que lhe estão sujeitos, substituindo todos os acordos e entendimentos verbais ou escritos anteriores das Partes relativos ao assunto. Cada Parte reconhece que, ao celebrar este MoU, não se baseou em quaisquer declarações verbais ou escritas, garantias ou seguranças tratadas anteriormente entre as Partes ou representantes antes de sua assinatura, exceto quanto ao que expressamente estabelecidos neste MoU. 10.9. Nenhuma Parte pode transferir qualquer de seus direitos ou delegar qualquer de suas funções no âmbito do MoU sem a aprovação por escrito da outra. No entanto, a transferência ou delegação a entidades afiliadas será permitida. 10.10. Todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados a uma Parte (ou seu grupo, conforme aplicável) antes do MoU ou que tenham sido desenvolvidos independentemente dele, seja antes da data de vigência ou de outra forma (“PI de Antecedentes”), permanecerão investidos na propriedade da Parte que os titularizar. Qualquer uso da PI de Antecedentes de uma Parte pela outra ou pela colaboração estará sujeito a um acordo de licença. 10.11. Cada Parte concorda em compartilhar com a outra todas as informações, materiais, documentos e dados considerados relevantes para o propósito deste MoU, sendo tais dados considerados “Informações Confidenciais”, conforme Cláusula Quarta. Qualquer dado compartilhado permanecerá de propriedade da Parte que compartilhar. Cada Parte pode divulgar seus dados a terceiros, no entanto será exigida autorização prévia e expressa da Parte para se divulgar os dados a seu respeito. 10.12. As Partes concordam que, de acordo com o art. 10, parágrafos 1 e 2 da Medida Provisória nº 2.000-2/2001 e outras leis aplicáveis, as assinaturas eletrônicas protegidas por criptografia serão consideradas válidas e terão os mesmos efeitos jurídicos das assinaturas manuscritas, reputadas originais para os fins deste MoU. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO 11. Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO 12. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em assim sendo, por estarem acordadas, as Partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor em língua portuguesa de forma para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 16 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Salmito Filho SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Eliana Nunes Estrela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Fabrizio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA Antônio Nei de Souza SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Marcos Robério Ribeiro Monteiro SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS Roseane Oliveira de Medeiros SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Hugo Santana de Figueirêdo Junior COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM André Luiz Salgado EDF EN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDAFechar