DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº158/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.508.446-2
ADRIANA AGUIAR RIBEIRO BAR
02
06.118.551-5
AGLAIRTON ALMEIDA DA SILVA
03
06.269.510-0
F. DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°21/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1° , inciso 
III, da Lei n° 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER, que fica intimado o contribuinte MANOEL GALDINO DE CASTRO – MICROEMPRESA, 
CGF: 06.005.188-4, para através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM 
CAUCAIA, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação desde Edital, tomar ciência do Termo de 
Intimação de n° 2023.25163 , emitido em 29/08/2023, autorizado por meio de Mandado de Ação Fiscal n° 2023.20982, apresentado o seguinte teor: “Fica 
o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado de fiscalização, conforme o disposto no artigo 5°, da Norma de Execução n°03/2020, e § 9 , do artigo 
39, do Decreto n° 34.605/2022, qual seja : extravio de notas fiscais do tipo NFVC-D n°s 351 a 500, referente a AIDF n° 03522/2016 e PAIDF n° 1423025, 
conforme Termo de Intimação n°2023.24497 e Processo TRAMITA n°00647960/2023 (18/01/2023), sendo suspenso o direito à espontaneidade, de acordo 
com o paragrafo único, do artigo 138, do Código Tributário Nacional- CTN, Denúncia espontâneo não acolhida, tendo em vista que o comunicado de extravio 
foi apresentado após a Baixa de Ofício do contribuinte no Cadastro Geralda Fazenda – CGF (10/01/2023), conforme o disposto no § 1° – II, do artigo 145, 
do Decreto n° 34.605/2022. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 30 de agosto de 2023.
José Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°22/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1° , 
inciso III, da Lei n° 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER, que fica intimado o contribuinte TEREZINHA DE JESUS GOMES SOUSA, CGF: 
06.453.911-3, para através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CAUCAIA, 
dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação desde Edital, tomar ciência do Termo de Intimação de 
n° 2023.25166, emitido em 29/08/2023, autorizado por meio de Mandado de Ação Fiscal n° 2023.20983, apresentado o seguinte teor: “Fica o contribuinte 
intimado a tomar ciência do resultado de fiscalização, conforme o disposto no artigo 5°, da Norma de Execução n°03/2020, e § 9 , do artigo 39, do Decreto 
n° 34.605/2022, qual seja : extravio de notas fiscais do tipo NFVC-D n°s 170 a 200, referente a AIDF n° 13065/2015 e PAIDF n° 1405221, conforme Termo 
de Intimação n°2023.24498 e Processo TRAMITA n°10084134/2022 (21/10/2022), sendo suspenso o direito à espontaneidade, de acordo com o paragrafo 
único, do artigo 138, do Código Tributário Nacional- CTN, Denúncia espontâneo não acolhida, tendo em vista que o comunicado de extravio foi apresentado 
após a Baixa de Ofício do contribuinte no Cadastro Geralda Fazenda – CGF (05/10/2022), conforme o disposto no § 1° – II, do artigo145, do Decreto n° 
34.605/2022. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 30 de agosto de 2023.
José Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 317/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25145
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20951
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: C DE ABREU SILVA VESTUÁRIO ME, CGF nº 06.549990-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) 
dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI-
MAÇÃO Nº 2023.25145, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20951, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, 
em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período 
fiscalizado: 01/08/2020 a 31/03/2021 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 
2020, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato 
motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no 
prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que 
serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação 
em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 318/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25146
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20957 2023.20952
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: VALDEMIRO VIANA DE LUCENA- EPP, CGF nº 06.425758-4, fica INTIMADO, por meio de seu(s) 
dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI-
MAÇÃO Nº 2023.25146, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20952, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, 
em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período 
fiscalizado: 01/08/2019 a 29/02/2020 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 
2019, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato 
motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no 
prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que 
serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação 
em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 29 de agosto de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 319/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25147
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20953
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: D FERREIRA BARROS ME, CGF nº 06.397588-2, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) 
ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO 
Nº 2023.25147, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20953, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em 
que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período 
fiscalizado: 01/08/2019 a 29/02/2020 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 

                            

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