DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023
de Polícia Civil no Estado do Ceará, a partir de 07.12.2016 e EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 07.12.2019, a servidora VIVIANE MATHIESON
TAVARES, matrícula 198.265-1-1, do cargo de Escrivão de Polícia Civil Classe C, Nível I, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotada na
Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado do
Ceará, tendo em vista o que consta nos Processos Viproc. nº 2717447/2015, 04098409/2019 e 06238099/2020, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato
datado de 10 de agosto de 2016, e que foi publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 2016, que publicou a SUSPENSÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL
do servidor FÁBIO EVARISTO RODRIGUES, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe, Matrícula nº 167.745-1-0, lotado na Superin-
tendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº818/2023-GAB/PCCE 10051.010708/2023-21 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa
do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem
como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a
supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publici-
dade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência,
harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s)
registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010708/2023-21, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.
RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RAFAEL ALMEIDA LEAL, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.897-1-1, para exercício funcional
no(a) DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº819/2023-GAB/PCCE 10051.010708/2023-21 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do
Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO
que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob
o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010708/2023-21, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
DESIGNAR, A PEDIDO, EMANUEL MOURA GRACA NETO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.008-7-0, para exercício funcional
no(a) DELEGACIA REGIONAL DE ARACATI, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará,
concedendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 415,01 (quatrocentos e quinze reais e um centavo), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº926/2023-GAB/PCCE 10051.010708/2023-21 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº
11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete
ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu-
cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada
no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s)
Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010708/2023-21, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, a partir de 11/08/2023, da Portaria nº696/2013-GDGPC, datada de 26/03/2013, publicada no Diário Oficial de 17/06/2023, página 113,
referente à percepção da indenização de moradia no valor de R$ 415,01 (quatrocentos e quinze reais e um centavo), em face da designação do(a) servidor(a)
RAFAEL ALMEIDA LEAL, MATRÍCULA nº 404.897-1-1 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício em Fortaleza/Região
Metropolitana, na(o) DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 818/2023-GDGPC.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
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