DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº830/2023 10011.004954/2023-11 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR, a servidora JANIELE NOGUEIRA DA SILVA, matrícula: 300.329-3-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotada 
no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Participar 
do Curso de Perícia Audiovisuais e Fotogrametria – Estudo de Casos, na cidade de Fortaleza-CE, nos dias 07, 10, 11, 14, 17 e 18 de agosto de 2023, conce-
dendo-lhe diárias, com acréscimo de 40%, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº830/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
NOME 
CARGO
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
DIÁRIAS
QUANT. 
VALOR 
UNITÁRIO 
TOTAL
ACRÉSCIMO 
TOTAL 
JANIELE 
NOGUEIRA 
DA SILVA
PERITO 
CRIMINAL
 MATRÍCULA: 
300.329-3-4  
CLASSE: IV  
07/08/2023
FORTALEZA-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
40% 
R$ 45,37
10/08/2023
FORTALEZA-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
 40% 
R$ 45,37
11/08/2023
FORTALEZA-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
40% 
R$ 45,37
14/08/2023
FORTALEZA-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
40% 
R$ 45,37
17/08/2023
FORTALEZA-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
40% 
R$ 45,37
18/08/2023
FORTALEZA-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
40% 
R$ 45,37
TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 272,22
 
*** *** ***
PORTARIA N°831/2023 10011.004955/2023-65 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.004955/2023-65 foi iniciado em 28/08/2023, RESOLVE conceder uma diária e meia 
no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), mais 
40% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 136,13 (cento e trinta e seis reais e treze centavos) a servidora JANIELE NOGUEIRA DA SILVA, 
matrícula: 300.329-3-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço 
a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 24 a 25 de julho de 2023, com a finalidade de Participar do Curso de Atendimento a Mulheres e Vitimas de Violência, 
de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°832/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo n° 10011.004941/2023-41 foi iniciado em 28/08/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor MATHEUS TABOSA 
LOBO FARIAS, matrícula: 300.323-7-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou 
em objeto de serviço a cidade de Uruburetama-CE, no dia 24 de agosto de 2023, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº41/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Porto Alegre/RS, no período de 24 de 
setembro a 1° de outubro de 2023, com a finalidade de participar do Curso Segurança Orgânica, que será ministrado pela Secretaria Nacional de Segurança 
Pública (SENASP), concedendo-lhe sete diárias e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 
32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orça-
mentária da SUPESP. Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº38/2023 26 DE JUNHO DE 2023
VIAGEM FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA – PERÍODO DE 13 A 20/08/2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR 
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR 
DA  
DIÁRIA
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS 
50 %
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGENS
GONÇALO 
EDUARDO 
BARRETO 
ARAÚJO
DIRETOR
300.001-6-1
III
 24/09 A 
30/09
FORTALEZA 
– PORTO 
ALEGRE 
- FORTALEZA
7,5
R$  189,25
R$  1.419,38
R$ 709,69
R$  189,25
R$  3.904,46
R$ 6.222,77
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº028 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de ações e serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, do estado 
do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 
3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao 
Ministério da Economia, à época, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o 
aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, do estado do Ceará, em razão 
de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações 
do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às 
metas de resultado; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo 
ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/
SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020(*); V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho – FET-CE, 
observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual 
e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará. Art. 2º Esta 
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Valdenio Aguiar Ramos
PRESIDENTE DO CONSELHO

                            

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