DOE 05/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº54/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MINISTERIO CASA DO PAI. 
OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Aniversário Ministério Casa 
do Pai”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado 
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 07 a 11 de dezembro de 2023. 
VALOR: R$ 27.630,00 (vinte e sete mil seiscentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque 
Guerra (Autorizante) e Naermeson Silva de Araujo (Autorizatário).
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº58/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: EXPO MOVEL EVENTOS 
CORPORATIVOS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do 
Evento “Expomóvel Ceará - 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 28 
de agosto a 08 de setembro de 2023. VALOR: R$ 269.137,50 (duzentos e sessenta e nove mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA 
ASSINATURA: 25 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Miriam Leoterio de Albuquerque (Autorizatária).
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº69/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIACAO CEARENSE 
DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para 
a realização do Evento “XXV Congresso de Ortopedia e Traumatologia do Estado do Ceará”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo 
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 12 a 16 de setembro de 2023. VALOR: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). DATA 
DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Christine Maria Muniz Silva (Autorizatária).
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2023.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO – CGD E O MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR PARCERIA, 
VISANDO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO 
DE CURSOS, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE SERVIDORES CIVIS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO – CGD, sediada em Fortaleza, na Av. Pessoa Anta, nº 69, Centro, inscrita no CNPJ nº 14.007.445-0001/08, representada neste ato pelo 
Controlador Geral de Disciplina, RODRIGO BONA CARNEIRO, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 91002024369 – SSP/CE, 
CPF Nº 440.959.533-49 e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VITOR PEREIRA VALIM, brasileiro, casado, 
CPF nº 615.930523-91, RG nº 892002025730, ambos no uso de suas competências e atribuições definidas, conforme disposto na legislação correspondente, 
notadamente na Lei Federal n° 14.133/2021, Art. 34 da Lei Federal n° 6.448/1977, Art. 5° da Lei Complementar Estadual nº 98/2011, Art. 44 da Lei Estadual 
n° 16.710/2018 e suas alterações posteriores e decretos regulamentares, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que reger-se-á 
pela legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas seguintes:
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento entre as partes de uma parceria, na qual a Controladoria Geral de Disciplina 
exercerá ações educacionais e intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências, com a intenção de consolidar o desenvolvimento de pessoas em 
ações de formação continuada, capacitação, pesquisa, extensão, cursos, palestras, seminários e eventos correlatos, buscando o aperfeiçoamento de servidores 
civis, como forma de promover o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades técnico-profissionais necessárias à melhoria do serviço público.
1.2. Esta parceria constitui uma estratégia que contribui para o fortalecimento das políticas públicas relacionadas à capacitação de servidores e 
auxílio legislativo, tendo por finalidade a melhoria nos procedimentos operacionais, bem como no aperfeiçoamento no processamento dos procedimentos 
disciplinares, compreendendo a educação continuada dos agentes do serviço público como ferramenta de promoção de consciência e de ações, objetivando a 
busca pelo aperfeiçoamento da disciplina, pela regularidade e eficácia dos serviços prestados à população, e pelo respeito ao cidadão e aos direitos humanos.
1.3. A cooperação consistirá na transferência de conhecimentos, ou outras atividades de interesse comum às partes, visando a formação de servidores, 
oportunizando e disponibilizando a utilização de técnicas e ferramentas avançadas com a finalidade de promover a melhoria da gestão e da legislação pertinente 
ao tema, bem como contribuindo sobremaneira para a excelência das atividades fins, em consonância com as Políticas do Governo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES
2.1. As partes signatárias, em parceria, devem iniciar o desenvolvimento das atividades pertinentes para concretizar o objeto do presente Termo de 
Cooperação Técnica.
2.2. As ações da CGD ocorrerão por meio de participação nas capacitações e na formação dos profissionais, mediante cursos, palestras, aperfeiçoamento 
disciplinar, apoio / orientação legislativa, compartilhamento de instrutores e facilitadores.
2.3. As ações dos partícipes serão voltadas para a promoção da formação continuada dos servidores da Prefeitura Municipal de Caucaia, ou com base 
no planejamento de outros cursos que venham a ser desenvolvidos posteriormente e auxílio consultivo em alterações legislativas, em matérias da alçada da 
Secretaria de Segurança Pública Municipal e correlatas.
2.4. A cooperação consistirá no intercâmbio de conhecimentos, visando a capacitação de servidores, por meio do aprimoramento de habilidades 
técnico-profissionais necessárias para uma atuação eficiente, bem como no compartilhamento de informações que interessem às finalidades do respectivo 
órgão, desde que não consistam em dados sensíveis ou protegidos por sigilo inerentes às funções.
2.5. As partes participarão em conjunto dos atos necessários ao planejamento e à execução do presente Termo, podendo ainda indicar os seus 
respectivos participantes para os cursos ou eventos  que venham a ser realizados, relativos ao presente objeto.
2.6. Ficam os partícipes obrigados, nos termos da lei, a resguardar o sigilo dos documentos e das informações que receberem em decorrência do 
presente acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo tem como público-alvo os servidores públicos, no âmbito municipal, que desempenham suas atividades na Prefeitura de Caucaia.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Os partícipes designarão representantes que serão responsáveis pela coordenação institucional das atividades, bem como pela manutenção do perfeito 
e permanente intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes a este Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo é celebrado a título gratuito e não gera nenhuma obrigação pecuniária entre as partes, não cabendo reembolso de nenhuma 
atividade dele decorrente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não haverá transferência voluntária de recursos entre os Partícipes para a execução do presente Termo, por tratar-se de 
atividade regida pelo princípio da parceria/reciprocidade. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, 
pessoal, deslocamentos, comunicação entre entidades e outras, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

                            

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