DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3288 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE OBRAS, 
TRANSPORTE E URBANISMO. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
HORAS DE MÁQUINAS PESADAS, PARA ATENDER A 
NECESSIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E 
URBANISMO DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE. 
  
VALOR DO ADITIVO: O presente termo aditivo acresceu ao valor 
do objeto contratual global em R$ 180.675,00 (CENTO E 
OITENTA MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), 
gerando uma repercussão percentual na ordem de 11,80% (onze 
inteiros e oitenta centésimos por cento) na quantidade originária do 
contrato. 
  
Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente 
pactuado de R$ 1.531.185,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E 
TRINTA E UM MIL, CENTO E OITENTA E CINCO REAIS) para 
R$ 1.711.860,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E ONZE MIL, 
OITOCENTOS E SESSENTA REAIS). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo 
contratual (09 de agosto de 2023), até 31 de dezembro de 2023. 
  
CONTRATADO: D L LOCACOES & SERVICOS LTDA 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: DAVID LOPES SILVA. 
  
ASSINAM PELAS CONTRATANTES: GEMAR MORENO DA 
SILVA 
  
Orós-CE, 09 de agosto de 2023. 
  
GEMAR MORENO DA SILVA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras, Transportes e 
Urbanismo  
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:A7C62E51 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.09.05-001-GABPREF 
 
Palhano-ce, 05 de Setembro de 2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do 
Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo 
para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de 
2020 a 09 de janeiro de 2024, RESOLVE nomear a Sra. GILVANDA 
PASCOAL DE OLIVEIRA no cargo em comissão de MEMBRO 
DO CONSELHO TUTELAR, em suplência a conselheira titular em 
Férias, pelo prazo de 30 dias, cargo da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta, criado a 
partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 05 
dias do mês de Setembro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:B5C6F1CA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA 
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, NOMEADA PARA O 
CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 
Aos 05 (cinco) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e 
três (2023), na sede da Prefeitura Municipal de Palhano, nesta Cidade, 
perante Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, compareceu 
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, nomeada por Ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor JOSÉ LUCIANO 
SILVA, conforme Portaria nº 2023.09.05-001-GABPREF, para 
exercer o cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO 
TUTELAR, em suplência a conselheira titular em Férias, pelo prazo 
de 30 dias, posse em cargo criado pela Lei nº 488/2013, de 11 de 
março de 2013. Tendo satisfeito todas as condições legais necessárias 
para o exercício do cargo em referência participou e ficando em 1ª 
Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de Conselheiro 
Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e fielmente 
atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada, tudo em 
conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo III, e 
art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de fevereiro 
de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal. E para constar, eu VALESKA FERREIRA 
LIMA, lavrei o Termo que vai assinado pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, pela Compromissada e por mim. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 05 
dias do mês de Setembro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA  
Prefeito Municipal 
  
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA  
Empossada 
  
VALESKA FERREIRA LIMA   
Secretária Municipal da Administração 
Portaria Nº 2023.03.01-005 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:27F01CC3 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.293, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPOE SOBRE O FERIADO E O PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
AMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE 
PALHANO NAS DATAS QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Sr. José Luciano Silva, Prefeito Municipal de Palhano, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ART. 72, da 
Lei Orgânica do Município, e, 
  
Considerando o feriado civil do dia 7 de setembro, em comemoração 
à Independência do Brasil, disposto no art. 1º da Lei Federal nº 662 de 
06 de abril de 1949, alterado pelo art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de 
dezembro de 2002, cujas comemorações cairão numa quinta feira da 
semana; 
  
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
expedientes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no 
Município de Palhano-CE, no decorrer do dia 08 de setembro de 
2023, uma sexta feira que antecede o final de semana; 
  

                            

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