DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3288 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, o Sr. JOSÉ 
ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e da 
competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará do Termo de Responsabilidade expedido pela Secretária da 
Educação do Estado do Ceará, a Sra. Eliana Nunes Estrela, que se 
responsabiliza pela concessão e manutenção de cessões de servidores 
públicos do Município de Quixelô/CE, com vigência a partir de 01 de 
janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 15, caput, do Decreto Estadual nº 
32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com redação dada pelo Decreto 
Estadual nº 35.555, de 30 de junho de 2023, prevê que “As cessões 
previstas neste Decreto dependerão de subscrição pelos respectivos 
gestores máximos de Termo de Responsabilidade, na forma dos 
Anexos I, II e III, o qual acompanhará a solicitação de cessão a que 
se referem os arts. 16 e 17, deste Decreto”; 
  
CONSIDERANDO o teor do Ofício CC nº 606/2023, da lavra do 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Estado do Ceará, o Sr. 
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, que solicita a 
prorrogação de cessão, com ressarcimento para a origem, da servidora 
pública REJANE ALVES DE ARAÚJO, Agente Administrativa, 
matrícula 229, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, para exercer cargo de provimento em 
comissão de Secretária Escolar, na estrutura organizacional da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de 01/01/2023 até 
31/12/2026, 
RESOLVE 
  
Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO à Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará da servidora pública municipal REJANE ALVES DE 
ARAÚJO, Agente Administrativa, matrícula 229, pertencente ao 
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, para 
exercer cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, na 
estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º A remuneração da servidora cedida nos termos do artigo 1º 
desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário, conforme o 
termo de responsabilidade da lavra da Sra. Secretária da Educação do 
Estado do Ceará. 
  
Art. 3º A cessão prevista nessa portaria terá vigência a partir de 01 de 
janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026. 
  
Parágrafo único. O Município cedente poderá, por interesse público, 
requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
01/01/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal--- xxx de xxx de 20xx. de xxx/CE.xxx/CE.  
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:B2043A60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 207/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 207/2023-GAPRE. 
  
EMENTA: 
AUTORIZA 
A 
CESSÃO DAS 
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE 
ESPECIFICA PARA A SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, o Sr. JOSÉ 
ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e da 
competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará do Termo de Responsabilidade expedido pela Secretária da 
Educação do Estado do Ceará, a Sra. Eliana Nunes Estrela, que se 
responsabiliza pela concessão e manutenção de cessões de servidores 
públicos do Município de Quixelô/CE, com vigência a partir de 01 de 
janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 15, caput, do Decreto Estadual nº 
32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com redação dada pelo Decreto 
Estadual nº 35.555, de 30 de junho de 2023, prevê que “As cessões 
previstas neste Decreto dependerão de subscrição pelos respectivos 
gestores máximos de Termo de Responsabilidade, na forma dos 
Anexos I, II e III, o qual acompanhará a solicitação de cessão a que 
se referem os arts. 16 e 17, deste Decreto”; 
  
CONSIDERANDO o teor do Ofício CC nº 880/2023, da lavra do 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Estado do Ceará, o Sr. 
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, que solicita a 
cessão, com ressarcimento para a origem, das servidoras públicas 
KELE CRISTINA BEZERRA, Professor, matrícula 1825, e 
FRANCISCA NATÁLIA GOMES BARRETO, Professora, matrícula 
nº 3227, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, para exercerem cargo de provimento em comissão de 
Coordenadora Escolar, na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. CEDER à Secretaria da Educação do Estado do Ceará a 
servidora pública KELE CRISTINA BEZERRA, Professor, matrícula 
1825, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, para exercer cargo de provimento em comissão de 
Coordenadora Escolar, na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, com vigência a partir de 01 de 
setembro de 2023 até 31 de dezembro de 2026. 
  
Art. 2º CEDER à Secretaria da Educação do Estado do Ceará a 
servidora pública FRANCISCA NATÁLIA GOMES BARRETO, 
Professora, matrícula nº 3227, pertencente ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, para exercer cargo de 
provimento em comissão de Coordenadora Escolar, na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com 
vigência a partir da publicação da portaria de nomeação no citado 
cargo público estadual até 31 de dezembro de 2026. 
  
Art. 3º A remuneração das servidoras cedidas nos termos do artigo 1º 
desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário, conforme 
prevê o termo de responsabilidade da lavra da Sra. Secretária da 
Educação do Estado do Ceará. 
  
Parágrafo único. O Município cedente poderá, por interesse público, 
requisitar as servidoras cedidas de volta aos seus quadros funcionais. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR  
Prefeito Municipal---  xxx de xxx de 20xx. de xxx/CE.xxx/CE.  
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:BB86AC3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 33/2023 
 
DECRETO Nº 33/2023 
  

                            

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