DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3288
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ADITIVO AO CONTRATO N.º 211/2023 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) SHEILA ADRIANA LIMA SOUZA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.°
436.491.303-00 e o (a) Sr. (a) SHEILA ADRIANA LIMA SOUZA,
RG n° 2003023015751 SSP/CE, e CPF n.° 026.737.133-01, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 31 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 25 de agosto de 2023.
SHEILA ADRIANA LIMA SOUZA
Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9C5388C8
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 337/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) DOMICIANA DE LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.°
436.491.303-00 e o(a) Sr.(a) DOMICIANA DE LIMA RG n°
2007277207-1 SSPDS/CE, e CPF n.° 052.568.393-30, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no(a) Posto de Saúde do Boqueirão e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 29 de outubro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 15 de agosto de 2023.
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